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Princípios e objetivos da educação nacional

Projeto de pesquisa: Princípios e objetivos da educação nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  350 Visualizações

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Introdução

A escola precisa desenvolver suas atividades sempre baseando –se no seu Projeto Pedagógico Curricular,para isso é necessário compreender pontos básicos presentes na Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), (PCN) Parâmetros Curriculares Nacionais.

A Diversidade e o Multiculturalismo é um tema muito atual e pertinente, tanto na sociedade,bem como no contexto escolar. O docente tem um papel muito importante a desempenhar neste âmbito intercultural, pois a sua atitude, prática e formação influencia no processo educativo, podendo favorecer ou mesmo criar obstáculos ao desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos como também ao desenvolvimento de competências e capacidades de cada um.

A idéia é que o professor reflexivo preserve a preocupação com os aspetos políticos, sociais e culturais em que se insere sua prática, leve em conta todos os silêncios e todas as discriminações que se manifestam na sala de aula, bem como amplie o espaço de discussão de sua atuação, contribuindo assim para a construção do Projeto Pedagógico Curricular, onde toda equipe discente esteja relacionada em assegurar o respeito a diversidade e as distintas culturas presentes na escola.

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DOCUMENTO Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito ás diversidades e ao multiculturalismo

Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

ÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Parâmetros Curriculares Nacionais(PCN) • as políticas educacionais devem ser suficientemente

diversificadas e concebidas, de modo a que a educação não

seja um fator suplementar da exclusão social;

• os tempos e os campos da educação devem ser repensados,

completar-se e interpenetrar-se, de modo que, cada indivíduo,

ao longo de sua vida, possa tirar o melhor proveito de um

ambiente educativo em constante transformação;

• essa educação, ao longo da vida está fundada em quatro pilares:

- aprender a conhecer, que pressupõe saber selecionar, acessar

e integrar os elementos de uma cultura geral, suficientemente

extensa e básica, com o trabalho em profundidade de alguns

assuntos, com espírito investigativo e visão crítica; em resumo,

significa ser capaz de aprender a aprender ao longo de toda a

vida;

- aprender a fazer, que pressupõe desenvolver a competência

do saber se relacionar em grupo, saber resolver problemas e

adquirir uma qualificação profissional;

- aprender a viver com os outros, que consiste em desenvolver

...

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