Princípios e objetivos da educação nacional
Projeto de pesquisa: Princípios e objetivos da educação nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: junia2 • 3/6/2014 • Projeto de pesquisa • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 350 Visualizações
Introdução
A escola precisa desenvolver suas atividades sempre baseando –se no seu Projeto Pedagógico Curricular,para isso é necessário compreender pontos básicos presentes na Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), (PCN) Parâmetros Curriculares Nacionais.
A Diversidade e o Multiculturalismo é um tema muito atual e pertinente, tanto na sociedade,bem como no contexto escolar. O docente tem um papel muito importante a desempenhar neste âmbito intercultural, pois a sua atitude, prática e formação influencia no processo educativo, podendo favorecer ou mesmo criar obstáculos ao desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos como também ao desenvolvimento de competências e capacidades de cada um.
A idéia é que o professor reflexivo preserve a preocupação com os aspetos políticos, sociais e culturais em que se insere sua prática, leve em conta todos os silêncios e todas as discriminações que se manifestam na sala de aula, bem como amplie o espaço de discussão de sua atuação, contribuindo assim para a construção do Projeto Pedagógico Curricular, onde toda equipe discente esteja relacionada em assegurar o respeito a diversidade e as distintas culturas presentes na escola.
( passo I apagar essa linha )
DOCUMENTO Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito ás diversidades e ao multiculturalismo
Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
ÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Parâmetros Curriculares Nacionais(PCN) • as políticas educacionais devem ser suficientemente
diversificadas e concebidas, de modo a que a educação não
seja um fator suplementar da exclusão social;
• os tempos e os campos da educação devem ser repensados,
completar-se e interpenetrar-se, de modo que, cada indivíduo,
ao longo de sua vida, possa tirar o melhor proveito de um
ambiente educativo em constante transformação;
• essa educação, ao longo da vida está fundada em quatro pilares:
- aprender a conhecer, que pressupõe saber selecionar, acessar
e integrar os elementos de uma cultura geral, suficientemente
extensa e básica, com o trabalho em profundidade de alguns
assuntos, com espírito investigativo e visão crítica; em resumo,
significa ser capaz de aprender a aprender ao longo de toda a
vida;
- aprender a fazer, que pressupõe desenvolver a competência
do saber se relacionar em grupo, saber resolver problemas e
adquirir uma qualificação profissional;
- aprender a viver com os outros, que consiste em desenvolver
...