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RESPOSTA DE PSICOLOGIA

Por:   •  4/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.759 Palavras (12 Páginas)  •  460 Visualizações

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  1. (pg 176/180/196/203) A perícia psicológica é instrumento de caráter clínico e científico, que respeita princípios legais e éticos, caracterizando-se como prova na medida em que permite incluir nos processos judiciais informações técnicas fundamentais para o juiz, de forma a suprir sua carência de conhecimentos técnicos. É um processo de análise, investigação e comunicação. Pode ser pedida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, casos em que passará pela apreciação do juiz (art. 464, CPC), ou pode ser determinada de ofício por ele mesmo.

  1. (pg 198/203/204) O psicólogo perito é nomeado pelo juiz, segundo critérios de capacidade profissional e confiança do juiz, que responda fidedignamente e de forma imparcial. Além disso, deverá estar regularmente inscrito no órgão de classe e em pleno gozo do exercício profissional.

  1. (pg 201) O objetivo da perícia psicológica é formar prova para subsidiar decisões conflituosas, fazendo, para isso, uso de todo o instrumental técnico que usaria para um estudo psicológico. Deve elucidar fatos e/ou situações para auxiliar a compreensão de fatores subjetivos presentes nas relações humanas e que interferem no andamento dos processos judiciais.
  1. (pg 204) O perito designado pelo juiz poderá recusar-se ao encargo por considerar-se impedido ou suspeito, nos termos dos art. 145 e 146, do CPC. As questões que levam ao impedimento do profissional são de ordem objetiva e dizem respeito a processos em que tenha sido ou sejam parte ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. As questões que suscitam a suspeição do perito são de ordem subjetiva e dizem respeito à afetividade – amizade intima ou inimizade, ter recebido presentes antes ou depois de iniciado o processo, ter interesse no julgamento da questão em favor de uma das partes. Todas essas questões poderão interferir na imparcialidade do profissional.
  1. (pg 176) A divisão de um procedimento em etapas é uma forma de sistematização com o objetivo de aumentar a eficiência. São elas:
  • Estudo psicológico dos autos (coletar informações), que consiste na leitura técnica e detalhada de todas as peças processuais podendo obter com isso informações sobre os caminhos escolhidos pelo juiz para obter informações, as versões do promotor e dos advogados, conhecer os envolvidos, quem solicitou a perícia.
  • Processo de avaliação pericial, em que o perito colocará em prática técnicas e métodos (entrevistas, testes, observações), podendo utilizar todos os recursos técnicos legalmente permitidos, lembrando que os resultados são para quem solicitou – seu cliente é a autoridade requisitante.
  • Elaboração do laudo, etapa fundamental da perícia, em que estão demonstrados os métodos escolhidos para a investigação, os resultados e análises do perito, ou seja, é materialização do trabalho desenvolvido pelo perito. O laudo é prova importante, mas o juiz não ficará restrito ao seu conteúdo (art. 436 CPC).
  1. (pg 206/207) A indicação de assistente técnico está prevista em lei. É um profissional indicado por uma das partes, que goza de sua confiança. Como é auxiliar da parte e não do juízo, sobre ele não incidem as hipóteses de impedimento e suspeição. Ao final do trabalho, o assistente técnico apresentará um parecer acerca do trabalho e do laudo do perito. Por esta razão, o assistente deverá ter qualificações técnicas iguais ou superiores às do perito.
  1. (pg 202/ 206/207) Há duas situações a considerar:
  • Na relação entre perito e assistente técnico, os dois deverão sempre se tratar com urbanidade, cortesia, respeito e colaboração, pois é interesse de todos elucidar as questões. Devem evitar interferir no trabalho um do outro, respeitando o principio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional. Por fim, não poderão apresentar manifestação conjunta.
  • Nos processos em que o juiz determinar que a perícia seja realizada por equipe multiprofissional, em situação que necessite de avaliação de diferentes áreas de formação técnica, ainda que a coleta de dados possa ser realizada de forma conjunta, no momento da feitura do laudo, este deve ser redigido individualmente por cada profissional, considerando as peculiaridades de cada área e a forma de demonstrar seu posicionamento. A resposta aos quesitos deve ser clara e coordenada de forma a facilitar a compreensão do laudo.
  1. (slides-19/05/16) O principal instrumento de avaliação tem sido as entrevistas clínicas; mas também, as testagens de pais e filhos, observações de interação pais/filhos, entrevistas com terceiros, visitas a escolas (instituições) e residências. A entrevista é um procedimento que possibilita testar os limites de aparentes contradições em um processo avaliativo como também explicar, contextualizar elementos encontrados por instrumento padrão (desenhos, pranchas, relatos). Versam geralmente sobre situações da vida real (cuidar dos filhos, capacidade para o trabalho) podendo ir além de um diagnóstico clínico. Outro instrumento é a entrevista investigativa, que tem objetivo elucidar fatos possivelmente ocorridos – o que aconteceu, quem fez isso.  O teste psicológico é uma medida objetiva e padronizada de comportamento, mas não são o seu único recurso. A aplicação isolada dos testes não é suficiente para fornecer subsídios que embasem uma avaliação psicológica pericial, podendo ser utilizado em conjunto com a entrevista.
  1. Durante a elaboração do laudo o perito deve ressaltar que os resultados obtidos na avaliação são momentâneos e não verdades absolutas e permanentes, tudo o que se refere à subjetividade do ser humano é mutável e passível de transformação. Ademais, no contexto jurídico existem outras questões a serem consideradas: a prescrição legal e os demais valores e bens envolvidos, de forma que a verdade obtida na perícia nem sempre prevalecerá como absoluta no processo. Além disso, o juiz poderá determinar nova perícia se entender que a anterior não atendeu aos requisitos necessários, desconstituindo assim, aquela aparente verdade.
  1. São seis as funções mentais superiores constituídas ao longo da história do homem, em sua relação com o mundo.
  1. Sensopercepção - processo contínuo que se inicia com a recepção do estímulo (interno ou externo ao corpo), por meio dos órgãos do sentido, até a interpretação da informação pelo cérebro, valendo-se de conteúdos nele armazenados. Fatores que interferem: atenção, captura visual, características do estímulo, ambiente, o estado emocional e psicológico, o uso de substâncias psicoativas, excesso de informações, além de fatores sociais, culturais, grau de instrução, experiência de vida, preconceito, maturidade emocional, crença e valores.
  2. Atenção - Permite a fixação de alguns estímulos e a organização das informações para o processo de tomada da decisão. É influenciada pelas necessidades, motivações, interesses, personalidade e cultura. E também por objetivo, prazer e medo. A emoção é um aspecto importante na ativação da atenção. A obtenção e permanência da atenção dependem da intensidade do movimento e repetição. Diminuem a atenção: dificuldades de compreensão, mecanismos inconscientes de defesa.
  3. Memória - "Faculdade de reproduzir conteúdos inconscientes“ (Jung). É desencadeada por sinais, gatilhos, informações recebidas pelos sentidos, que despertam a atenção. Caso contrário a memória não é ativada. Uma vez "prestada a atenção" e registrados os estímulos, pode-se recuperar as informações. Pode haver falhas na codificação (falta de atenção), no armazenamento (sabe-se apenas como aconteceu), na recuperação, no resgate ou interferências de novas informações. Interferem na memória: distância no tempo, atenção, fantasias, hipnose, drogas.
  4. Linguagem - As palavras ajudam a pensar sobre pessoas e objetos não presentes e assim, expandem, restringem ou limitam o pensamento. Ela possibilita representar o mundo. Quanto mais rica a linguagem, maior volume de conhecimentos ela transmite. A linguagem influencia e é influenciada pelo pensamento. Interferem na linguagem: região geográfica, grau de maturidade, grupos sociais, fatores culturais, condição cognitiva.
  5. Pensamento - O pensamento é “a atividade mental associada com o processamento, a compreensão e a comunicação da informação” (Myers,1999). Compreende atividades mentais como raciocinar e formar conceitos. Interferem no pensamento: linguagem, evolução orgânica e psicológica do indivíduo.
  6. Emoção - é um complexo estado de sentimentos, com componentes somáticos, psíquicos e comportamentais, relacionados ao afeto (observável) e ao humor (subjetivo). É fruto da cultura, o que, em um local, causa repugnância, em outro pode originar medo ou raiva. A emoção atua sobre todas as outras funções mentais superiores. Interferem na emoção: percepção, atenção, memória, fatores sócio-culturais.
  1. A incapacidade absoluta está prevista no art. 3º, do Código Civil e diz respeito apenas à idade, fator objetivo, fora do campo da Psicologia. Já a incapacidade relativa, contida no art. 4º do Código Civil, pode ser fruto de distúrbios psíquicos ou orgânicos (incisos I, II, III e IV), como também pode ser relativa à idade (inciso I), critério objetivo já visto.
  1. Imputabilidade é a possibilidade de estabelecer um nexo entre a ação e seu agente, imputando a alguém a realização de determinado ato, o que implica que a pessoa entenda a ação praticada como ato ilícito. Tal compreensão pode ser prejudicada em função de psicopatologias ou deficiências cognitivas. A imputabilidade deve ser provada por meio de perícia e em condições de absoluta certeza. Semimputáveis são aqueles que, sem ter o discernimento ou o autocontrole abolidos, têm-nos reduzidos ou prejudicados por doença ou transtorno mental. Inimputáveis: são os menores de 18 anos e aqueles que, por não terem discernimento sobre seus atos ou não possuírem autocontrole, são isentos de pena.
  1. Requisitos necessários para que se afirme a inimputabilidade prevista no caput do Art. 26 do Código de Processo Penal:
  • Causas: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, cabendo à psiquiatria forense defini-las;
  •  Consequências: Incapacidade completa de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com essa compreensão.
  • Tempo: Os dois requisitos anteriores devem coexistir ao tempo da conduta. Assim, não basta a presença de um só dos requisitos, isolado. Necessário se faz que, em razão de uma das duas causas (requisito 1), houvesse uma das duas consequências (requisito 2), à época do comportamento do agente (requisito 3).

Podemos tomar por exemplo a situação da esposa esquizofrência, em crise, que mata o marido, achando que ele era um monstro que iria lhe fazer algum mal.

 

  1. Havendo constatação de distúrbio psíquico que impeça o discernimento do ilícito praticado, ocorre a determinação, em lugar de pena, de medida de segurança na modalidade de internação ou tratamento. Essa sanção penal tem natureza preventiva e é aplicada com prazo indeterminado, baseando-se na característica de periculosidade do sujeito, conforme a Lei de Execução Penal.

 

  1. A entrevista é o principal instrumento do psicólogo para conhecer o outro. Na área forense a entrevista pode estar ligada a vários objetivos dependendo da demanda. As avaliações buscam respostas a uma questão legal expressa pelo juiz ou outro agente jurídico.

  1. São formas de relato do testemunho: relato espontâneo e interrogatório. O relato espontâneo apresenta um relato menos deformado, mais vivo e puro. No entanto, pode ficar incompleto e irregular, apresentando elementos interpolados e com detalhes irrelevantes ao processo. Por interrogatório o testemunho representa o resultado do conflito entre o que o indivíduo sabe de um lado e o que as perguntas que se lhe dirigem tendem a fazê-lo saber. A resposta pode não ser verdadeira porque a ideia que se encontra implícita na pergunta pode evocar por associação outra lembrança, não concordante com o que se deve testemunhar. Os depoimentos, englobando todas as formas, estão sujeitas a imperfeições como erros, falhas, excessos e outros riscos, decorrentes de defeitos de fixação, conservação e evocação da percepção, e também fatores específicos ligados a idade, sexo, nível mental, condições sociais e familiares.

  1.  No texto apresentado, o autor do crime foi o amigo da mulher. Isto porque ele, com segundas intenções, convenceu-a a sair com ele. Ela, a princípio, queria apenas se distrair, já que estava entediada, sozinha, em casa. Saíram. Mas a consciência da mulher falou mais alto, saindo do local, mesmo sem a colaboração do amigo, e considerando o horário avançado. Ele, por ter se omitido de prestar ajuda, levando a mulher de volta para casa, levou-a a circunstância da qual ela não tinha alternativa para livrar-se, já que o barqueiro não era obrigado a prestar serviço gratuito e o louco era inimputável.
  1. Aspectos psicológicos identificados no filme: “12 homens e uma sentença” envolvidos nas situações referentes a:
  • Pode-se dizer que no aspecto da negociação, de maneira geral, diferenças de personalidade influenciam no resultado da negociação; sendo assim, no filme, o Jurado n.3, que declara-se familiarizado com o fato de ser jurado e mostra-se agressivo e autoritário, com muita necessidade de poder, pode influenciar significantemente na decisão do Jurado n.2 que mostra-se tímido, inseguro, e pouco familiarizado com a situação; sua profissão não é mencionada.
  • Já a conciliação, segundo Fiorelli, concentrasse na questão objetiva, naquilo que as partes trazem para a sessão e que se constitui a figura do processo. Isso faz com que não se desperte a percepção para elementos que possam estar ocultos no fundo indiferenciado, podendo, assim, convergir para a negociação convencional, que reflete bastante o aspecto inicial do filme, onde quase todos os jurados já indicavam sua posição sem nem mesmo analisar o fato.
  • Ainda segundo Fiorelli, a mediação explora o conflito para identificar os interesses que se encontram além ou ocultos pelas queixas manifestas (as posições). Desse modo, pode-se dizer que o jurado n.8 tenta exercer o papel de mediador em frente ao jurado n.3, observando que a posição do n.3 era um deslocamento, no sentido freudiano, do sentimento que o mesmo sentia pelo seu filho.
  • Falácias:

13:57 – jurado 02 - APELO A IGNORÂNCIA

- É difícil explicar, mas acho que ele é culpado. Achei óbvio desde o começo, e ninguém provouo contrário.

Apelo à ignorância (ad ignorantiam) – Baseia-se na suposição de que uma tese é verdadeira ou falsa, porque ainda não se demonstrou claramente a sua contrária. Como utilizar-se da ignorância do outro para sustentar uma tese como, por exemplo, afirmar que: “como não há conhecimento e registro de transmissão de AIDS em consultório dentário, se conclui que não há perigo de contaminação[...].

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