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Relatório de estágio pronto

Por:   •  23/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  516 Visualizações

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CONVÊNIO PARA ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir nomeadas, de um lado a UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS - UNIMES, Instituição de Ensino Superior com sede à Rua da Constituição, 374 - Bairro Vila Nova - Santos, CEP 11015-470, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. 02.837.041/0001-62 e com Inscrição Estadual Isenta, neste ato representada por sua Reitora Drª Renata Garcia de Siqueira Viegas, doravante denominada Instituição de Ensino e, de outro lado,

Razão Social:      

Nome Fantasia:        

Ramo de Atividade:      

CNPJ:      

Inscrição Estadual:      

Endereço Completo:      

CEP:      

Bairro:      

Cidade:                                                               Estado:      

Telefone:      

Ramal:    

Fax:      

 E-Mail:      

Representante Legal:      

Cargo:      

Setor:      

Telefone:      

Ramal:      

doravante denominada Unidade Concedente, de comum acordo, celebram entre si este Convênio para realização de Estágios Curriculares, segundo as cláusulas e condições abaixo:

Cláusula 1ª        Este Convênio tem por objetivo viabilizar para os alunos regularmente matriculados na Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES VIRTUAL, a realização de Estágio Curricular obrigatório conforme definido na Lei Federal nº. 11.788/2008.

Cláusula 2ª        O Estágio será cumprido no âmbito da Unidade Concedente atendendo ao espírito de integração e profissionalização contido na Lei 11.788/2008 e obedecerá às disposições acadêmicas e condições definidas em cada um dos cursos da Instituição de Ensino.

Cláusula 3ª                A Unidade Concedente se obriga a:

  1. Informar à Instituição de Ensino as oportunidades de estágios oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação e candidatura dos alunos;
  2. Organizar condições legais de estágio através de assinatura de Termo de Compromisso elaborado em comum acordo com a Instituição de Ensino;
  3. Elaborar estudos visando aperfeiçoamento dos programas de estágio oferecendo-os à Instituição de Ensino a título de colaboração;
  4. Manter horário de estágio suficientemente flexível para permitir ao estagiário compatibilizar as obrigações acadêmicas com o estágio e permitir-lhes ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na Instituição de Ensino;
  5. Informar à Instituição de Ensino em casos de prorrogações e rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio e, também, em casos de efetivações;
  6. Manter seus dados cadastrais (razão social, endereço completo, telefones, e-mail e contato) atualizados junto a Coordenadoria Geral de Estágios da UNIMES VIRTUAL;
  7. Disponibilizar instalações que tenham condição de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  8. Indicar empregado do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  9. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  10. Manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
  11. Assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares, e, recesso proporcional, nos termos da Lei 11.788/08.

Cláusula 4ª                A Instituição de Ensino se obriga a:

  1. Definir condições de realização de estágio segundo necessidades acadêmicas, orientando a Unidade Concedente quanto ao conteúdo técnico dos estágios;
  2. Receber e divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas pela Unidade Concedente;
  3. Providenciar seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário sem ônus para aquele ou para Unidade Concedente;
  4. Propiciar aos alunos elegíveis à condição de estagiário as facilidades de comparecimento e candidatura às oportunidades oferecidas, bem como documento de habilitação ao estágio segundo critérios pré-definidos;
  5. Assinar Termos de Compromisso de Estágio como Interveniente;
  6. Designar Professor Orientador para acompanhamento do estágio, realizar avaliação do estágio e emitir certificado de consecução da exigência acadêmica legal.
  7.                 Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  8. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório de atividades;
  9. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas formas.

Cláusula 5ª                O estágio objeto do presente Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Unidade Concedente.

Cláusula 6ª                A Instituição de Ensino não terá qualquer responsabilidade pelo ressarcimento de danos causados por ato doloso ou culposo do estagiário a qualquer equipamento instalado nas dependências da Unidade Concedente durante o cumprimento do estágio.

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