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TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Por:   •  9/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  801 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO[pic 1][pic 2]

GRADUAÇÃO EaD

        

POLITICAS DA EDUCAÇÃO BASICA

 

Silvia Pereira Selhorst

RA 1141366

Pedagogia

Políticas da Educação Básica

Aluno: Silvia Pereira Selhorst

Pólo de São Miguel do Guaporé

Rondônia

31 de março de 2016

TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Primeira república

1889- 1930

Estado Novo

1930-1945

Segunda república

1945 – 1964

Regime militar

1964 – 1985

Redemocratização

1985 a 1996

Com a constituição de 1891 permanece introduzido pelo Ato adicional de 1834, estabelecendo que o ensino superior e o ensino secundário ficariam a cargo da União  e caberiam aos Estados os ensinos elementar e profissional. Em 1915 a reforma de Carlos Maximiniano, voltado para o ensino secundário, criou obrigatoriedade do diploma nessa etapa de ensino. Com decorrência da primeira guerra mundial, surge, então a Associação Brasileira de Educação formada por intelectuais militares envolvidos profissionalmente com a educação por mudanças radicais nessa área. Esse movimento ficou conhecido como Escola Nova, seus fundamentos estavam no pensamento liberal que concebia a educação como uma forma de democratização da sociedade.

Os efeitos concretos do movimento Escola Nova foram observados a partir de 1930. Em 1932, os idealizadores do Escola Nova divulgam o Manifesto dos Pioneiros, tornando-se um marco não só no sentindo de proposição de uma reforma educacional no Brasil, mas também de apresentar um diagnostico da situação da educação vivida pelo pais. A constituição de 1934 previa medidas mais consistentes em relação a organização escolar, instituiu a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, fixou percentuais mínimos do orçamento da União, atribuiu aos Estados a competência de fiscalizar a educação publica e privada e impôs a obrigatoriedade de concurso para a admissão de professores. Nos anos 1940 as medidas da Reforma Capanema foram a reorganização do ensino secundário, a criação de um sistema oficial de ensino técnico profissional e o incentivo a criação de um sistema de ensino profissionalizante.

Após a queda de Vargas, foi promulgada uma nova constituição que reconhecia no campo da Educação, os constituintes estabeleceram; o principio de que a educação é um direito de todos, a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário oficial, a liberdade de oferta de ensino escolar a iniciativa privada e a manutenção do ensino religioso nas instituições de ensino. Mas a grande novidade foi prever a elaboração de uma legislação própria para o assunto, abrindo as possibilidades para a conquista de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A republica Populista foram às campanhas em favor da escola publica e dos movimentos a favor da alfabetização de adultos.

Em 1964 se instaurou a ditadura militar. Nesse contexto, duas reformas relativas a educação foram marcantes ao período. A primeira em 1968, atingia as universidades e o ensino superior, na qual o governo promovia a reforma universitária. Tal reforma dava a devida dimensão do caráter tecnocrático que tomou conta das políticas. A segunda reforma, mais ampla, antigiu o ensino básico por meio da sanção da Lei de Diretrizes e Bases, que nesse momento, o ensino brasileiro passava a estruturar em três níveis: o 1° grau correspondia ao primário e ao ginásio, com duração de oito anos; o 2° grau tornava-se profissionalizante compulsoriamente com a duração de três ou quatro anos, dependendo da especialização escolhida; e o 3° grau, que correspondia ao ensino superior. O fato é que ao termino do regime militar, na metade da década de 1980, o quadro da educação brasileira era aterrador, as taxas de analfabetismo continuavam altíssimas, os índices de repetência e evasão escolar escancarando a seletividade da escola e a defasagem salarial.

A partir de 1985, com a transição do regime militar pra o estado democrático, trouxe uma nova fase na historia da educação, renovando a esperança de que a educação escolar se tornaria, uma prioridade. A constituição de 1988 estabeleceu os princípios gerais da educação; a educação passou a ser um direito de todos e dever do estado e da família, estabelece os princípios da educação nacional inspirados no liberalismo, na democracia e no respeito aos direitos humanos, atribui competências ao Estado não so na oferta, mas também no atendimentos aos estudantes. A LDB de 1996 reestruturou todo o sistema escolar brasileiro, alem de possibilitar à escola uma finalidade antenada com as profundas mudanças observadas no mundo da produção capitalista. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 foi aprovada após oitos anos de debates e representou alguns avanços no panorama educacional.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO E DETERMINAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

O primeiro passo nessa direção surgiu com a promulgação da Constituição de 1988, que em seu capitulo III, seção I, estabelece os princípios gerais da educação nacional: proclama que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família; estabelece os princípios da educação nacional inspirados no liberalismo, na democracia e no respeito aos direitos humanos; atribui competências ao Estado não só na oferta, mas também no atendimento aos estudantes, a fim de manter freqüência obrigatória no ensino fundamental; e determinam percentuais mínimos a união, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios como forma de garantir financiamento à educação.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN Nº 9394/96

Em síntese a LDB 1996 reestruturou todo o sistema escolar brasileiro, alem de possibilitar a escola uma finalidade antenada com as profundas mudanças observadas; prevê em termos de níveis e modalidades de ensino que a educação brasileira esteja dividida em duas partes: a educação básica, constituída pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e ensino superior; cria competências aos níveis administrativos em relação a educação fixando incumbências à União, aos Estados, ao DF e aos municípios; regulamenta nova estrutura curricular instituindo uma base nacional comum e uma parte diversificada no currículo escolar; recomenda novo paradigma para a verificação do rendimento escolar; e prevê regras flexíveis que visem a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais a rede escolar comum.

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