Trabalho
Por: Arielli Carvalho • 19/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.674 Palavras (7 Páginas) • 239 Visualizações
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Anhanguera
UNIVERSIDADE ANHAGUERA-UNIDERP
Centro de Educação a Distância
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDADE-PÓLO DE APOIO PRESENCIAL/PIACATU-SP
PEDAGOGIA – 1° SEMESTRE/ ESTRURURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
Prof. Msc. Djalma Silveira
PIACATU-SP-22/04/2013
SUMÁRIO
- Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil.............................................................................3
- Organização da Educação Nacional......................................................................................5
- Problematizando os Níveis de Ensino no Brasil...................................................................8
- Apontamentos da equipe sobre a problematização dos Níveis de ensino no Brasil...........10
REFERENCIAS......................................................................................................................11
1. Estrutura de Sistema de Ensino no Brasil
A Educação básica compõe-se da Educação infantil, Ensino fundamental e Ensino médio.
A Educação básica tem por finalidade desenvolver o educando e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em seus estudos posteriores.
A Educação é organizada por séries anuais, períodos semestrais, com base na idade entre outros. A carga horária mínima é de oitocentas horas distribuídas assim por um mínimo de duzentos dias efetivos de trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, a avaliação do desempenho dos alunos são feitas por meio dos resultados ao longo do período dobre as provas finas.
O ensino da arte será obrigatório, nos diversos níveis da Educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. O ensino de História no Brasil levará em consideração as diferentes culturas e étnicas para a formação do povo brasileiro, especialmente indígena, africana e européia.
No ensino infantil a Educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento da criança até seis anos de idade.
A Educação infantil é oferecida em creches e em creches e em entidades para crianças de até três anos de idade, pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
No Ensino fundamental se inicia aos seis anos de idade com duração mínima de nove anos, é obrigatório e gratuito nas escolas públicas.
O ensino Médio é a etapa final de três anos. É com ela que teremos uma preparação básica para o trabalho na sociedade em que vivemos.
A Educação de jovens e adultos será determinada aqueles que não tiveram ** ou continuidade de estudos na idade própria, assim dando oportunidades educacionais apropriadas.
Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelo educando por meios informais serão aferidos.
A Educação superior tem por finalidade estimular e desenvolver reflexões, formar diplomados em diferentes áreas de conhecimento, aptos para exercer a profissão desejada. Na Educação superior, o ano letivo regular, independente ao ano civil, tem no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo excluindo o tempo reservado aos exames finais.
2. Organização da Educação Nacional
Organização pode-se chamar de ordem, onde cada sistema é constituído por vários sistemas. No Brasil a Educação está organizada em três esferas administrativas que são: União, Estados e Distrito Federal de ensino.
A união, os estados, o distrito federal e os municípios se organizarão em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Da política nacional de Educação, os diferentes níveis e sistemas exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as instâncias educacionais. E os sistemas de ensino terão liberdade de se organizarem nos termos desta lei.
A União se se incumbirá de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, Distrito Federal e os Municípios. Terá que organizar e desenvolver órgãos e instituições oficiais do sistema Federal de ensino e dos territórios. Estabelecer em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os Municípios competências e diretrizes para a Educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum nas salas de aula.
O Município se incumbirá de organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições dos sistemas de ensino, integrando-os ás políticas e planos educacionais da União e dos estados, que oferece a Educação infantil em creches e pré-escola, e com prioridade o ensino fundamental, que permitirá a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal a manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Estado se incumbirá de organizar e desenvolver os órgãos de instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, e definir com os Municípios, formas de colaboração na oferta de ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
O estabelecimento de ensino respeita as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar suas propostas pedagógicas, administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, promover meios para a recuperação dos alunos de menos rendimento e velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. Os docentes se incumbirão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento, também de zelar pela aprendizagem do aluno.
O sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União, e as instituições de Educação superiores criadas e mantidas pela iniciativa privada, e órgãos federais de Educação.
Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem as instituições mantidas respectivamente pelo Poder Público, Estadual e pelo Distrito Federal, as instituições superiores, as instituições de ensino fundamental e órgãos de Educação estaduais e do Distrito Federal.
Os sistemas Municipais de ensino compreendem as instituições do ensino fundamental, médios e de Educação infantis criadas e mantidas pela iniciativa privada, e órgãos Municipais de Educação.
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