A ATUAÇÃO DO PSICOLOGO NA ÁREA JURÍDICA
Por: Jéssica Guadagnin • 5/6/2018 • Artigo • 2.044 Palavras (9 Páginas) • 274 Visualizações
JESSICA FERNANDA DE SOUZA GUADAGNIN
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A ATUAÇÂO DO PSICOLOGO NA ÁREA JURÍDICA
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO
2017
JESSICA FERNANDA DE SOUZA GUADAGNIN
A ATUAÇÂO DO PSICOLOGO NA ÁREA JURÍDICA
Trabalho apresentado como requisito de avaliação, ao Curso de Psicologia da Faculdade Integrado de Campo Mourão - PR, na disciplina de Projeto Integrador II.
Professora: Me. Débora Barbosa de Deus
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO
2017
INTRODUÇÂO
A psicologia é considerada ciência há pouco tempo mas não é recente que ela é estudada e praticada. Desde os gregos já existe a tentativa de sistematizar uma psicologia, o próprio termo psyché e logos, que respectivamente significam alma e razão, vem do grego, fazendo assim etimologicamente psicologia significar o estudo da alma. Na idade média e no império romano, a doutrina do teocentrismo era predominante, filósofos como Santo Agostino e São Tomas de Arquino falavam e buscavam uma certa racionalidade para justificar os dogmas cristãos (BOCK; FURTADO; TEIXEIRA, 2002).
Já no renascimento, onde entra em processo a valorização do homem, e o antropocentrismo entra a tona, começa a abrir espaço para o início do estudo do homem e sua alma, principalmente com René Descartes, quando ele separa a alma (mente) do corpo, contribuindo assim também para a anatomia e a fisiologia. Mas é mais especificamente quando há a transição do feudalismo para o capitalismo, logo em seguida com a industrialização, com o conhecimento se tornando independente da fé, com o cérebro, que começou a ser considerado a máquina de pensar do homem e assim começa a ser estudado seu funcionamento e mecanismo, que a psicologia começa a trilar os caminhos da fisiologia, neuroanatomia e neurofisiologia e também seu status de ciência vai sendo obtido à medida que vai se “libertando” da filosofia, ressalta-se que é necessário para se tornar cientifico definir um objeto de estudo, formular métodos e teorias desse objeto, episódio que acontece nesse momento por Wilhelm Wundt, criador do primeiro laboratório para experimentos na psicofisiologia, em 1879 na Alemanha, é aí que os primeiros psicólogos profissionais começam o trabalho experimental para estudar a mente, esses esforços e trabalhos resultam nos surgimentos de diversas escolas e teorias de pensamentos como o Behaviorismo, Psicanalise, Estruturalismo, Humanista, Gestalt e etc (BOCK; FURTADO; TEIXEIRA, 2002).
No Brasil, a psicologia vai sendo reconhecida como uma ciência autônoma, entre 1890 e 1930, quando são criados os primeiros laboratórios em alguns hospícios e Escolas Normais na área, onde o país vai recebendo influência da psicologia europeia e estadunidense. Mas é entre 1930 e 1962 que há a consolidação da psicologia como uma ciência capaz de formular técnicas, teorias e práticas orientativas. A psicologia também vai se desvinculando da psiquiatria, assim os psicólogos vão se organizando em associações reivindicando a regulamentação da profissão. E é em 1962, com a Lei 4119 de 27 de agosto de 1962 que a profissão é reconhecida, fixando normas para atuação e currículo mínimo e tendo como campo de atuação a clínica, escolar-educacional e organização do trabalho. (FURTADO, 2012)
Diferente de que muitas pessoas pensam, um psicólogo formado não se resume em clínica. Segundo CFP (2007, p. 2-3), a formação do psicólogo o habilita a atuar em qualquer uma das áreas da psicologia, sendo elas:
Psicologia Escolar/Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Trânsito; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; Neuropsicologia.
Com base no conteúdo teórico apresentado acima e tendo como tema o trabalho presente “As Possíveis atuações do psicólogo”, o enfoque será sobre a Psicologia Jurídica. O objetivo geral desse trabalho se aplica na explanação de denominações e um breve contexto histórico da Psicologia Jurídica, na apresentação dos campos de atuação e para finalizar, uma área dentro da psicologia jurídica para ser melhor explanada, sendo ela a Psicologia Criminal.
METODOLOGIA
As informações apresentadas foram obtidas a partir de uma pesquisa de cunho bibliográfico. O método foi escolhido por proporcionar ao pesquisador uma análise com maior precisão e compreensão para o material estudado e que deseja ser transcrito.
Quanto a objetivação da pesquisa, o trabalho traz resumidamente no primeiro momento a história e evolução da Psicologia, tanto como no Brasil. Posteriormente, será apresentado com uma maior profundidade a história da Psicologia Jurídica, sobre as várias áreas de atuação do profissional da área com ênfase no campo criminal e para concluir como é importante a atuação de um psicólogo no espaço jurídico.
A escolha do material usado foi feita a partir das palavras chaves: história da Psicologia e Epistemologia, atuação do Psicólogo, Psicologia Jurídica, Psicologia Forense e Psicologia Criminal. O trabalho utiliza-se de artigo cientifico e livro.
1 DENOMINAÇOES E BREVE CONTEXTO HISTORICO
Psicologia jurídica é o nome dado a área da psicologia que se relaciona com o sistema de justiça. Segundo Leal (2008, p.180) “toda e qualquer prática da Psicologia relacionada às práticas jurídicas podem ser nomeadas como Psicologia Jurídica”. A Psicologia Criminal, a Psicologia Forense, a Psicologia Judiciária estão nela contidas. Desta maneira fica claro que são coisas distintas, mesmo que, em muitos países, como a Argentina, por exemplo, o termo mais utilizado é Psicologia Forense e no Brasil o termo mais adotado é psicologia Jurídica, que pelo pensamento de França (2004) e Leal (2008) é o correto.
Para o autor do Dicionário Prático de Língua Portuguesa, o termo forense é “relativo ao foro judicial, relativo aos tribunais”. De acordo com o mesmo dicionário, a palavra “jurídico” é concernente ao Direito, conforme às ciências do Direito e aos seus preceitos. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se aos procedimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito. (FRANÇA, 2004, p.1).
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