A Arte de Advogar
Tese: A Arte de Advogar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: helencz2004 • 31/8/2013 • Tese • 10.082 Palavras (41 Páginas) • 486 Visualizações
AULA 2
Leia o texto abaixo, e, após, responda as perguntas que seguem.
A Arte de Advogar
Fátima Burégio
Advogar não é para qualquer um. A arte de advogar requer destemor, amor à profissão, maestria, abnegação, disposição e talento. Muitos estão trilhando os caminhos de um curso de Bacharel em Direito, mas sequer sabem a grandiosidade e importância deste profissional no seio da sociedade. No artigo 133 da Constituição Federal de 1988, dispõe que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Tratando-se de uma profissão indispensável ao exercício da administração da justiça, o advogado carrega sobre seus ombros o encargo de prezar pela justiça, fazendo jus à responsabilidade que lhes foi outorgada. Sempre afirmamos que advogar está no sangue, na vocação, no chamado, na aptidão. Ser um advogado, não é simplesmente sentar nas cadeiras de uma universidade superior por 5 anos e estar de posse de um diploma ou mais um diploma apenas. Advogar é estar munido de ferramentas capazes de fazer valer o procedimento judicial e acreditar que a justiça prevalece. Alguém já falou que o advogado é um primeiro juiz. Pois é, concordamos com esta assertiva, pois é o advogado quem faz a primeira triagem acerca de um caso, analisando-o e sabendo onde pode aplicar corretamente os dispositivos constantes na jurisprudência. Ser um Advogado não é apenas ostentar um título e uma carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Não restam dúvidas que a sobriedade, discrição, temperança, prudência, seriedade e comprometimento fazem parte da profissão. Nada adianta ser arrogante, vaidoso e andar de peito inflado, pois o que o povo clama e reclama é por uma justiça acessível. Clama por uma justiça sem rodeios, justiça com resultados.
(Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3586262. Acesso em: 3 jun 2012.)
1. O que significa a indispensabilidade da advocacia prevista na Constituição de 1988, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina?
R: significa que o advogado é o profissional técnico habilitado para defender o cidadão em juízo ou fora dele. É através do advogado que o direito do cidadão será respeitado, conferindo-lhe um processo justo, pautado na ampla defesa e no contraditório.
2. Há dispensabilidade do advogado em algumas situações? Quais? Com base em que fundamento?
R: sim. São elas: JEC (até 20 s.m); JEF (até 60 s.m.); Justiça do Trabalho (art. 791 CLT. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final), (esses três em primeira instância); Habeas Corpus; Defesa em processo administrativo disciplinar (súmula vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”)
3. Serviço público é a mesma coisa que função pública? Justifique.
Não. Serviço público é aquele desenvolvido pelo servidor público, enquanto que função pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional. O advogado exerce função pública quando defende o direito do cidadão. Quando defende o estado democrático de direito.
Questões Objetivas:(extraídas do Exame de Ordem)
1.Assinale a alternativa CORRETA:
a) no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. (§ 1º art. 2º EOAB)
b) no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, mas seus atos não constituem múnus público. (§ 2º art. 2º EOAB)
c) o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar todos os atos previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, na forma do Regulamento Geral, isoladamente ou em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. (Ver art. 29 RG)
d) o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 (quinze) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. (ver art. 45 CPC e art. 13 CED)
2.Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão por longos anos, tendo sobressaído na defesa dos seus clientes e percebendo, como remuneração, os seus honorários. Sendo figura conhecida no município, onde exerce a profissão e possui domicílio, é convidado a ministrar palestra em estabelecimentos de ensino, divulgando a atuação do advogado e sua posição na sociedade. Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que:
a) o advogado exerce função pública.
b) exerce ministério privado, exercendo função social. art. 2º, § 1º, EOAB C/C Art. 133, CR/88, o advogado presta SERVIÇO público e não FUNÇÃO. Logo, não é a letra A e sim a letra B.)
c) atua na defesa de interesses patrimoniais privados, com função pública.
d) no seu ministério privado, deixa de exercer função social.
3. O art. 2º da Lei 8.906/94 estabelece que o advogado é indispensável ao exercício da advocacia. Sobre o exercício da profissão podemos afirmar que:
I - o advogado possui inviolabilidade absoluta sobre seus atos e manifestações; (relativa conforme § 2º art. 7º EOAB)
II - o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte e seus atos constituem múnus público; (correto art. 2º 2º EOAB)
III ? o advogado presta serviço público e exerce função social; (correto art. 2º § 1º EOAB)
IV- a inviolabilidade de seu escritório é relativa em face de mandado de busca e apreensão na hipótese de cliente indiciado. (ver § 7º art. 7º EOAB)
a) os itens I e II estão corretos.
b) os itens II e IV estão corretos.
c) os itens II e III estão corretos.(Menos errada)
d) os itens
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