A Família Contemporânea
Trabalho Universitário: A Família Contemporânea. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: debynha • 10/5/2013 • 2.776 Palavras (12 Páginas) • 601 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 RESUMO 4
3 ANÁLISE DOS DIVERSOS ARRANJOS FAMILIARES DA ATUALIDADE............5
3 1 AS DIVERSIDADES FAMILIARES NA ATUALIDADE.........................................7
4 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
No Brasil, a mudança do conceito de família na Constituição Federal de 1988 e as alterações legais contidas no novo Código Civil aprovado em agosto de 2001, para entrar em vigor em janeiro de 2002, com vista a: acompanhar a revolução nos costumes, padronizar leis recentes, como a do divórcio, e dispositivos constitucionais referentes à família; e regulamentar jurisprudência que, nos tempos atuais, não mais poderiam pautar-se pelo Código Civil vigente, escrito em 1916. Assim, tanto na Constituição quanto no Código Civil, a família não é mais aquela que, com qualificação de "legítima", era formada pelo casamento e constituía o eixo central do direito de família (IAMAMOTO, 2004, p.39).
Nessa perspectiva, as mudanças constitucionais do conceito de família, propiciaram um olhar mais democrático, mais igual e menos discriminatório. O exemplo disso tem-se a "pessoa" como referência e não mais o "homem" e também a mudança da terminologia de "pátrio poder" para "poder familiar".
A Constituição Federal Brasileira de 1988 reconhece a importância da família no artigo 226, no qual declara que a "família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Já a Declaração dos Direitos Humanos revela que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Também é reafirmada a importância da família no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, LOAS e Estatuto do Idoso.
Percebe-se que a Constituição Federal, de um lado, proclama direitos e garantias. Através de regras e princípios com forte conteúdo social, adquirindo uma forma que a coloca na condição de regular e garantir a cidadania e, de outro, torna-se ultrapassada e descomprometida com a coletividade, quando identifica o conceito de cidadania como mero exercício de direitos políticos ou até mesmo civis, negando conteúdo mais abrangente e vinculando-se da perspectiva liberal.
RESUMO
A família, segundo Beltrão (1989: 17), vem considerada como sendo um
“grupo social no qual os membros coabitam unidos por uma complexidade muito ampla de relações interpessoais, com uma residência comum, colaboração econômica e no âmbito deste grupo existe a função da reprodução”.
Deste modo, e segundo esta visão, a família é considerada como sendo o primeiro grupo humano organizado e como unidade-base da sociedade. Daí a importância que no passado e no presente se tem dado à família e às mudanças que a têm caracterizado na sua estrutura, nas relações dentro e fora dela, com influências recíprocas na mudança (Anshen, 1967)
As várias propostas objetivas, assim como a dinâmica da própria família procura dar à sociedade instrumentos que são pertinentes para remover obstáculos, dificuldades institucionais que muitas vezes se opõem ao progresso, ao desenvolvimento e à realização plena e concreta da vida familiar.
Assim, a sociedade não pode fugir à sua responsabilidade. A família exige e estimula o dever e a obrigação que a sociedade tem para consigo. A família sofreu as mudanças da sociedade, procurando adaptar-se e estruturarem-se em função das novas realidades, novos problemas.
Contata-se que são diversos os fatores que remetem a esta nova percepção da instituição família, sendo que a sua nova definição constitucional a torna mais inclusiva e sem preconceitos, bem como a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na sociedade conjugal, a consagração do divórcio, a afirmação do planejamento familiar como livre decisão do casal, enfim, a própria liberdade de organização interna das famílias.
É necessário que haja cada vez mais momentos de reflexões, debates, estudos e propostas de ação, para que sirvam de embasamento a este novo olhar necessário à instituição familiar. Enquanto os dogmas de famílias estruturadas existirem, não será possível atingir o objetivo maior, que deve ser o de proporcionar às famílias o seu reconhecimento, e, a partir deste reconhecimento, sua conscientização critica e autonomia, para que a culpabilização se transforme em reconhecimento das diversidades, ao mesmo tempo em que, no ato de se reconhecer como uma instituição de proteção social, este seja também o propósito para a luta pelos direitos que este espaço tão privilegiado deve possuir.
ANÁLISE DOS DIVERSOS ARRANJOS FAMILIARES DA ATUALIDADE
Muitos foram os fatores que contribuíram para a mutação da família na contemporaneidade. Entre as principais não podemos deixar de citar a legalização do divórcio no país no final da década de 70. Alia-se a isto, o advento da pílula anticoncepcional, a revolução sexual feminina, a entrada cada vez maior da mulher no mercado de trabalho e os avanços da medicina e da tecnologia.
Além da construção de novos modelos parentais, as relações de gênero também se modificam tendo caminhado a passos largos para o mercado de trabalho, a mulher, em virtude de novos valores e até mesmo das crises econômicas que assolam a vida dos brasileiros, muitas vezes tem sua participação financeira no lar como absolutamente necessária.
Toda diversidade de modelos familiares que sempre existiu, e que agora pode ser claramente vista, e que nos faz vislumbrar inúmeras possibilidades de se viver: homens que dividem com as mulheres a tarefa de ganhar dinheiro, mas não a de dividir as tarefas domésticas; famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com pais que assumem poucas ou nenhumas responsabilidades pelos filhos; o pai cuidador,
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