A Perspectivas de Alcance dos 10% do PIB em Despesas Públicas na Educação
Por: Delima09 • 5/11/2019 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
Perspectivas de alcance dos 10% do PIB em despesas públicas na Educação
A priori, faz-se imprescindível a compreensão de que não há vinculação direta dos recursos previstos no art. 214 do Plano de Educação nacional (PNE), inseridos com o advento da Emenda Constitucional n. 59 , de 2009, quais sejam, a “aplicação de recursos públicos em educação do produto interno bruto”, em conformidade com os arts. 212 e 213 da vigente Constituição Federal, com a educação pública efetivamente. Entretanto, deve-se observar positivamente a destinação de 10%, em respeito à Lei 13.005, buscando meios coerentes de investir os valores que serão angariados desde o início até o fim da vigência do PNE.
Para que este cenário torne-se favorável à educação pública, não há outro caminho que não o investimento das receitas passíveis de afetação em favor da demanda nos profissionais da educação, através de um sistema público de ensino valorizado e pautada no acesso democrático de todos à uma instrução de qualidade.
Debatendo, a princípio, os impostos federais, como o Imposto de Renda, o mais rentável da nação, é indispensável que haja uma revisão da forma como este é arrecadado, com a finalidade de torná-lo mais vantajoso, por exemplo, colocando em prática o já previsto Imposto sobre grandes fortunas. Ainda no fulcro de grandes recebimentos com baixa taxação, deve-se ater aos latifundiários, que declaram autonomamente seus ITRs, convertendo seus vistosos percebimentos em quase 1% do total. Por fim, o IPI, deve ser analisado com mais cautela, uma vez que age diretamente no equilíbrio do mercado de empregos, assim como auxilia na protetividade da indústria nacional.
Em relação aos estaduais, o ICMS tem limites complexos, haja vista tenha caráter indireto, facilitando o aumento das alíquotas, entretanto abrangendo produtos que exigem certa cautela, como cigarros e bebidas. Já o IPVA vem crescendo exponencialmente, contribuindo valorosamente com o MDE em relação a Estados e Municípios. Por fim, o ISE, que é taxado nos estados em uma quota muito menor que àquela fixada pelo Senado, havendo uma perceptível diminuição do número de herdeiros, em virtude do declínio demográfico, assim como deve-se observar a importância do debatido imposto no investimento em educação nos países social-democratas.
Apesar de a maior parte da receita ofertada à educação dever partir dos municípios, a modulação dos impostos desses oferece uma certa complexidade em seu debate. A exemplo, o IPTU que, muitas vezes, pontua variações exorbitantemente aquém do real valor a ser cobrado. Ainda, o ISS pode ser maximizado, desde que haja incentivo à questão das notas fiscais, gerando um aumento de receita que, por fim, chegará à educação por meio de investimentos.
Entretanto, é necessário a pontuação de que os impostos são apenas um tipo de tributação, havendo outras tantas. Como representante primordial, traz-se o salário-educação, que arrecada grandiosamente, entretanto não se adequando ao associado crescimento de receita, em virtude do aumento de anos do ensino obrigatório, por exemplo.
Por fim, em virtude do Princípio da não Vinculação das Receitas da União, o governo federal vem desconsiderando a possibilidade de investimento do Cofins e da CSSL, por exemplo, o que traria relativo investimento à educação pública.
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