A RESENHA PSICOLOGIA DO TRANSITO
Por: Amandamoeiraa • 6/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 1.896 Palavras (8 Páginas) • 105 Visualizações
RESENHA
Com base nos vídeos assistidos anteriormente você deve elaborar uma resenha de duas a cinco páginas sobre o tema Educação e Políticas Públicas para o Trânsito e Legislação Aplicada.
De acordo com os materiais estudados foi possível identificar que atualmente a falta de educação no trânsito é uma das principais infrações cometidas por pedestres e motoristas. Multas, acidentes e demais advertências poderiam ser evitadas se a população tivesse consciência da importância das leis de trânsito. Os pedestres e motoristas em sua maioria não obedecem às regras, havendo o desrespeito a velocidade, a falta do uso do cinto de segurança, a não utilização da faixa de pedestres e inúmeras práticas que ainda precisam ser corrigidas. No dia nacional do trânsito o programa de jornalismo da tv cultura reafirmou sobre a responsabilidade de motoristas, pedestre, ciclistas e passageiros, dizendo que a imprudência é a principal causa de acidentes, sendo mais de 37 mil mortes por ano, muitas pelo uso indevido do celular. Luciana, entrevistada na reportagem foi vítima de um acidente grave, causado por um motorista que se distraiu com o celular. De acordo com presidente da comissão de trânsito da ordem dos advogados do Brasil em São Paulo, faz-se necessário o aumento da fiscalização e a realização de campanhas de educação. A reportagem destaca que 94% dos acidentes fatais são decorrentes de falhas humanas entre indivíduos que utilizam o telefone celular enquanto estão dirigindo, que não respeitam os limites de velocidade e embriaguez ao volante, sendo todos eles completamente evitáveis. Em comparação ao ano de 2017, a incidência de acidentes aumentou e o celular é o terceiro fator causador de acidentes de trânsito. Estudiosos do assunto acreditam que os valores das multas não veem sendo suficientes para que haja uma mudança nos comportamentos e que as pessoas precisam ter a consciência que não somente falar no celular gera uma infração, mas também manuseá-lo enquanto o carro está em movimento, ou até mesmo buscar endereços pelo gps. Atualmente observa-se pessoas gravando vídeos enquanto dirigem sem consciência da gravidade de suas atitudes. Em São Paulo, existe o programa direção segura coordenado pelo Detran, este tem a participação de todas as polícias civis militares e técnico-científicas que realizam operações em todo o estado. Esse programa foi criado em 2013 e foram fiscalizados mais de 250 mil veículos, com mais de 20 mil autuações. Alerta-se, que por mais que a fiscalização seja necessária a educação das pessoas frente a esse problema é muito importante. O fato é que esse é um assunto que não desperta interesse nas pessoas, a maioria desconhece regras, seus direitos e deveres, culminando na perda de muitos jovens, adultos e crianças em acidentes fatais.
Dentro desse contexto, em busca da prevenção de acidentes educar cidadãos através de campanhas é extremamente necessário, visto que a conscientização pode diminuir e evitar comportamentos danosos da população. O trabalho de conscientização deve ser feito com todas as idades, é importante que todos estejam capacitados para dirigir respeitando uns aos outros sem ultrapassar limites e colocando em prática todas as regras e normas do Código de Trânsito. Sobre políticas públicas, é possível observar o consórcio intermunicipal que abrange as sete cidades do grande ABC, onde foi implementado o programa travessia segura. Este programa busca conscientizar e orientar a comunidade escolar a utilizar a faixa de pedestre ao atravessar as ruas. Em relação aos motoristas a conscientização trata-se do respeito à faixa de pedestre, as vagas de transporte escolar, deficientes físicos e idosos. Através da campanha trabalha-se a relação da educação com a consciência, conforme o código de trânsito estabelece. O ensino de educação para o trânsito deve ser aplicado na escola desde a pré-escola até o curso universitário, tendo em vista que, o Brasil é o quinto país que mais possui mortes em acidentes de trânsito. Se cada cidadão exercer sua parte, sendo eles, pedestres, motociclistas e motoristas, todos podem viver em tranquilidade e diminuir o índice de acidentes. De acordo com a rede Despachante.com, diversos estudos apontam que noventa por cento dos acidentes de trânsito poderiam ser evitados se houvesse maior prevenção e conscientização da população. A legislação indica com base no Código de Trânsito Brasileiro artigo 74, que a educação para o trânsito é um direito de todos, sendo um dever dos órgãos e entidades. É obrigatória a existência da coordenação educacional para cada órgão ou entidade do sistema nacional de Trânsito, para isso existem as escolas públicas de trânsito, que são direcionadas ao exercício da cidadania, promovendo educação, priorizando ações de responsabilidade social, promovendo inclusão social e redução da desigualdade no termo da legislação. A resolução 515 de 2014 destina-se a promover a política nacional de trânsito bem como execução de ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito. De acordo com o Código de Transito Brasileiro, artigo 74 parágrafos 2º os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio o funcionamento das epts nos moldes e padrões estabelecidos pelo Contran, priorizando o desenvolvimento do convívio social no espaço público, promovendo princípios de equidade de ética, visando melhor compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente. De acordo com o artigo 75 da Código de Trânsito Brasileiro, a campanha de trânsito estabelecida pelo Contran estabelece quando as campanhas devem ser realizadas, como na época de férias escolares, em que o trânsito de alunos na via pública é maior ou campanhas educativas aos motociclistas, instruindo a usar acessórios de segurança, como capacete. Entretanto outras campanhas podem ser realizadas de acordo com as peculiaridades locais, como por exemplo, em uma cidade que se localiza na margem de uma rodovia e precisa de um alerta sobre os acidentes frequentes. Neste caso podem ser adotas medidas educativas aos motoristas, como distribuição de panfletos indicando que dirijam sempre com os faróis acessos. O artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro, rege sobre o desenvolvimento das ações de educação, o desejável é que a educação para o trânsito comece na pré-escola e nas escolas de primeiro segundo e terceiro grau por meio de planejamentos e ações. Porém atualmente, essa realidade no Brasil acaba não existindo. Entretanto, mediante o ministério da educação, do desporto, do Contran e do conselho de reitores das universidades Brasileiras são promovidas uma série de ações de acordo com o artigo 76, sendo elas, a adoção em todos os níveis de ensino de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito. A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e treinamento de professores e multiplicadores e a criação de corpos técnicos inter profissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito. A elaboração de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito com vistas à integração universidade na área de trânsito. De acordo com a aula assistida do Coronel Moura, militar estadual e bacharel em direito a lei 9.503 é dividida em partes criminais, administrativas, disposições finais, conceitos e definições. Essa lei rege que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do sistema. São bens comuns e públicos, ruas, calçadas, praças, munícipios e bens de uso geral da coletividade. Considera-se como trânsito a utilização das vias para circulação, parado, estacionado ou para carga e descarga. O trânsito em condições seguras é um direito de todos e os órgãos devem garantir o direito de ir e vir. Eles ainda respondem por danos causados aos cidadãos em casos de erros e omissões, como falta de sinalizações em vias, buracos e demais deformações. Os órgãos deverão dar prioridade a vida, preservação da saúde e do meio ambiente, segundo o parágrafo quinto da lei 9.503. São consideradas vias abertas praias abertas a circulação, condomínios sem portões e estacionamentos. O artigo 3º do código de trânsito dispõe que o código é aplicado a qualquer veículo. Com base no código de transito brasileiro, o sistema nacional de trânsito é então um conjunto de órgãos e entidades da união dos estados e dos municípios que têm por finalidade o exercício de atividades, exercendo a política nacional de trânsito. Realizando planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação, reciclagem de condutor, educação, engenharia, operação de sistema viário, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Compõe o sistema nacional de trânsito, órgãos normativos, órgãos executivos, órgãos fiscalizadores e órgãos executores. Ainda de acordo com o código estudado nos vídeos assistidos, o contran é o órgão máximo normativo, o centran é responsável pelo conselho estadual de trânsito, o contradife é o conselho estadual de transito do Distrito Federal e o Detran trata-se do departamento estadual de trânsito. De acordo com a Lei 10.2033/2001 o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte), junto a cada órgão ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário, funcionarão juntas administrativas de recursos de infrações e órgãos colegiados responsáveis pelos julgamentos dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. De acordo com o artigo 7 da mesma lei, a autoridade portuária ou a concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos, com a interveniência dos municípios e estados, juridicamente interessados para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento de legislação de trânsito. O artigo 8, rege que os estados, o distrito federal e os municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites de suas autuações. O artigo 9 afirma que o presidente da república designará o ministério ou órgão da presidência responsável pela coordenação máxima o sistema nacional do trânsito, ao qual, estará vinculado o Contran e subordinado ao órgão máximo executivo de trânsito a união. Ele é composto por infraestrutura que o presidirá da justiça e segurança pública, da defesa das relações exteriores, da economia, da educação, da saúde e da ciência tecnologia, inovações, comunicações e meio ambiente. Em seus impedimentos e ausências, os ministros de estado, poderão ser representados por servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do grupo-direção e assessoramento superiores. Sobre os órgãos de trânsito, as câmaras temáticas são integradas por especialistas e tem como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados. De acordo com isso, percebe-se sobre o conteúdo estudado que a educação, as políticas públicas e a legislação estão correlacionadas, cada uma delas exerce uma função funcional, mas a união delas é necessária para a melhoria da realidade de trânsito brasileira experimentada nos dias atuais.
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