COMITÉ FEDERAL DO CAPITAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Tese: COMITÉ FEDERAL DO CAPITAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lidianegarbetto • 14/11/2014 • Tese • 2.792 Palavras (12 Páginas) • 514 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CLAUDIO , brasileiro, casado, pintor/ construtor, titular da carteira de identidade n -7, emitida pelo IFP, inscrito no CPF sob o n ° 4, residente e domiciliada na Rua: , n º1, apto 10, Riachuelo, Rio de Janeiro, CEP: -150, vem por suas advogadas, devidamente constituídas através de documento procuratório, com escritório Estrada do Galeão, 646, Sala 305- Ilha do Governador – RJ CEP: 21931-242, com fundamento no artigo no art. 5, inciso X da C F /88, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
pelo rito sumaríssimo, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pessoa jurídica de direito privado na forma de empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04 , com sede na Rua: Lino Teixeira, n° 254/256 - Rio de Janeiro CEP: 20.9710.000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
Inicialmente cumpre esclarecer que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte Autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo positivado nos artigos 2º c/c 29 da Lei n. 8.078/90 e, igualmente, a parte Ré subsumem ao conceito do art. 3º do referido diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais, inclusive, no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte Autora e à natureza objetiva da responsabilidade civil da Ré.
FATOS
O Autor é cliente da empresa Ré sendo identificado pelo número de conta poupança 00016225-8, conforme doc. (1).
Insta informara que no dia 01 de junho de 2013 o Autor firmou um contrato de empréstimo sob número 19.1027.125.0000523-09, junto à empresa Ré no valor de R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais). Doc. (2)
E que seu pagamento seria efetuado em 06 (seis) parcelas de R$ 255,88, (Duzentos e Cinqueta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), com o vencimento para os dias 01/07/2013; 01/08/2013; 01/09/2013; 01/10/2013; 01/11/2013; 01/12/2013.
Conforme o pactuado o Autor vinha cumprindo com sua contraprestação no contrato junto a Ré, conforme Doc. (2,3,4)
Ocorre que no dia primeiro do mês de outubro de 2013, o Autor por seu trabalhar itinerante se encontrava no interior do estado e sem o boleto.
Com isso no dia seguinte após o vencimento da prestação procurou a agencia da Ré, já que após vencido o contrato só poderia ser pago na agencia Ré.
Entretanto nessa ocasião a empresa Ré se encontrava em greve. (http://www.sidneyrezende.com/ http://g1.globo.com/)
Por esse motivo o Autor ficou impedido de adimplir com o pagamento da (4) da quarta prestação.
Vale salientar que no dia 16/10/2013, o Autor efetuou o pagamento da 4 ª (quarta) prestação diretamente em sua agencia bancária, conforme doc. (5).
E que as demais prestações foram quitadas em dia, conforme doc. (6,7).
Para surpresa do Autor, no mês de novembro recebeu um comunicado da empresa Ré informando que a prestação do mês 10/2013, não contava pagamento. Doc. (8).
Entretanto por estar em dia com suas prestações ignorou o comunicado achando estar se tratando de um erro de informação da empresa Ré.
Ocorre que, novamente recebeu um novo comunicado da empresa Ré, informando que seu nome estava sendo incluído no cadastro de mal pagadores.
Nesse diapasão, o Autor se dirigiu a agencia 1027 da Ré, com todas as prestações pagas, sendo prestada a informação pela presta da Ré Juliana, que diante dos documentos apresentados o Autor nada tinha o que temer e que regularizaria sua situação junto ao sistema.
AQUI SE COLOCA O PONTO NODAL PARA O DESLINDE DA DEMANDA
Cumpre informar que o Autor trabalha com pintura e reformas de residências, com isso em algumas situações necessita locar Maquinas para desenvolver seu trabalho.
Haja vista necessitar remover ladrilhos, quebrar parecer, cavar buracos etc...
Ao tentar locar um maquinário como de costume foi surpreendido por sua negatória, sendo prestada a informação pela preposta da empresa que havia pendência financeira junto ao nome do Autor.
Com a finalidade de resolver o impasse administrativamente uma vez mais o Autor se dirigiu a empresa Ré informando o ocorrido a preposta Juliana, entretanto nenhuma solução por parte da Ré foi tomada.
Haja vista estar até o presente momento sem crédito na praça e com o nome incluído nos cadastros de mal pagadores, por culpa exclusiva da Ré.
Desta feita, V Exa, só restou insatisfação e um imensurável desgaste para o Autor, uma vez que a empresa Ré, não cumpriu com o contrato anteriormente pactuado, cobrando e inserindo o nome do Autor nos cadastros de mal pagadores, por um contrato totalmente adimplido pelo Autor.
II) FUNDAMENTOS
No entendimento tanto doutrinário, quanto jurisprudencial, tem-se que a Teoria da Confiança, a Boa - fé objetiva e a Informação com base na Lealdade, como princípios norteadores nas relações de consumo, assim entendida a conduta adequada, correta leal e honesta, neste sentido, esses princípios devem ser entre os contratantes a máxima possível.
Encontra o Autor proteção, como direitos básicos, contra a prática de atos abusivos por parte da empresa Ré, com base no previsto pelo artigo 6º do CDC, como se lê:
“São direito básicos do consumidor:”
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verosímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (grifo nosso).
A
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