Acidentes Típicos e Acidentes de Trajeto
Por: Graziela Rabachini • 28/6/2021 • Artigo • 1.620 Palavras (7 Páginas) • 312 Visualizações
Acidentes Típicos e Acidentes de Trajeto
- O que são Acidentes Típicos
Para que ocorra um acidente de trabalho é necessário que entre a atividade do trabalhador e o acidente haja uma relação, uma causa e efeito por assim dizer, o que também é chamado de nexo causal, ou seja, o evento deve decorrer do exercício do trabalho a serviço da empresa como previsto em lei
Falando um pouco sobre acidentes típicos esse é o tipo mais comum de acidente de trabalho e também é aquele que às pessoas mais estão informadas de sua existência.
Esse tipo de acidente de trabalho é aquele que, acontece dentro da empresa em horário de trabalho e/ou que acontece enquanto o trabalhador está realizando algum tipo de ação/função que esteja relacionada ao trabalho em si.
Se você por exemplo, cair de uma escada no local de trabalho, se machucar manuseando uma máquina ou for atingido por um objeto na cabeça enquanto andando por dentro da fábrica, isso se caracteriza como um acidente de trabalho típico.
- O que são Acidentes de Trajeto
O empregado sai de casa para ir trabalhar - seja a pé, de lotação ou de carro - e, no percurso até a empresa, imprevisto fatal, se acidenta. Ou, o inverso: sai feliz do trabalho rumo ao seu doce lar, mas eis que, no meio do caminho tinha uma pedra, ou melhor, um infeliz acidente, que torna esse percurso menos aprazível ou, por vezes, dramático, dependendo da gravidade das consequências que dele advêm. Todos esses casos são exemplos de Acidentes de Trajeto.
o que caracteriza isso é a Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 no artigo 21, no qual afirma que Equiparam-se também ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
- Vantagens de quando o acidente é caracterizado como acidente de trabalho:
- Benefício Acidentário INSS (Espécie B91)
- Estabilidade de 12 meses ao retornar do benefício. (o funcionário não pode ser demitido por 12 meses depois que ele voltar do benefício)
- Quando a empresa tem que se responsabilizar?
Quando ocorre um acidente de trajeto, a primeira atitude do empregador é emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).Sendo obrigada a comunicar o ocorrido para a Previdência Social onde seu empregado, em caso de afastamento, possa usufruir do benefício previdenciário de auxílio acidente.
A regra geral, é que o acidente de trajeto só é relacionado ao acidente de trabalho no que se refere aos benefícios e estabilidade acidentária. O acidentado terá o direito à estabilidade no emprego por doze meses, independentemente do auxílio acidente (artigo 118 da Lei nº 8.213/91). A questão base desse tipo de acidente é que a responsabilidade se torna subjetiva ao empregador, por não se tratar de um risco proporcionado pela atividade profissional desempenhada ou por negligência por parte da empresa.
O dever de indenizar surge se o empregador é o principal responsável pelo transporte do trajeto do colaborador em questão, tendo criado o risco e assim cabe a ele responder pelos danos causados, independente de suas intenções. Se tornando responsabilidade civil objetiva como dispõe o art. 927.
- Ferramentas e métodos de prevenção
Olá, boa noite. Muito bom saber um pouco sobre acidente típico, de trajeto, quando é caracterizado e quando a empresa será responsabilidada. Muito obrigado Grazi, Micka e Aline!
Dito isso, é importante que haja a realização de medidas de prevenção dos acidentes de trabalho, pois eles podem ocorrer quando menos esperamos. Prevenir acidentes é importante para manter a saúde do trabalhador, a segurança do ambiente de trabalho e o aumento da produtividade dos trabalhadores, além do que na visão de longo prazo podemos reduzir o número de acidentes e possibilitar ganhos econômicos por parte da empresa, evitando os custos e gastos com os acidentes.
A partir do momento que agirmos de forma segura e correta antes mesmo de iniciarmos nosso trabalho, não teremos mais tantos acidentes. Temos que criar o hábito de praticar segurança em todos os momentos do nosso trabalho e de nossa vida.
Com isso, as ferramentas e métodos de prevenção dos acidentes típicos, que englobam os acidentes de trabalho, são:
- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Mantenha áreas de circulação desobstruídas;
- Não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências (macas, extintores, etc.)
- Informe ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes;
- Não improvise ferramentas. Solicite a compra de ferramentas adequadas à atividade;
- Não faça brincadeiras durante o trabalho. Sua atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está executando;
- Oriente os novos colaboradores sobre os riscos das atividades;
- Não retire os Equipamentos de Proteção Coletiva das máquinas e equipamentos. Eles protegem você e demais trabalhadores simultaneamente;
- Confira sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades, através do check list;
- adote a brigada de emergência;
- implemente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Realize treinamentos; diálogos de segurança; análise de risco; checklists; inspeções; comunicação visual com os trabalhadores.
Já para os acidentes de trajeto, a prevenção seria a revisão diária do automóvel de locomoção, a fim de encontrar possíveis problemas; descansar bem diariamente, dando máxima atenção quando for se dirigir ou caminhar ao trabalho; evitar trajetos com o concreto danificado; para trabalhadores que moram longe do local de trabalho, se possível contratar locomoções, evitando o cansaço excessivo do trabalhador durante seu trajeto residência- local de trabalho.
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