Adoção: O segredo trancado a sete chaves
Por: nayara_ivini • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.612 Palavras (19 Páginas) • 282 Visualizações
"Toda filiação é, antes de tudo, uma adoção. Todos os filhos, biológicos ou não, necessitam ser de fato adotados pelos pais, o que significa serem amados e aceitos de acordo com sua especificidade" (GINA KHAFIT LEVINZON, 2004).
ADOÇÃO: A ORIGEM TRANCADA A SETE CHAVES
NAYARA IVINI [1]
MARA LINS[2]
RESUMO:
O presente artigo se trata de uma revisão teórica e tem como tema principal o segredo da adoção no contexto familiar. Falar em adoção significa irmos além das necessidades físicas e materiais, ou seja, é respeitar o adotado como pessoa e contribuir para o seu amadurecimento, conservando e transmitindo sua origem. Em muitos casos é comum alguns pais adotivos resguardarem a verdade nessa relação, visando proteger tanto a si mesmo quanto a seus filhos adotivos de prejuízos emocionais e discriminações sociais que acreditam que possam vir a acontecer. Os segredos sobre a origem estão no centro de um processo complexo, que inclui o intrapsíquico e o psicossocial, o transgeracional, o passado, o presente e o futuro, o que merece ser profundamente compreendido e considerado.
Palavras-chave: Adoção, família, segredo.
ABSTRACT:
This article is a theoretical review and has as its main theme the secret of adoption within the family. Speaking adoption means going beyond the physical and material needs, or is adopted as respect the person and contribute to their growth, preserving and transmitting their origin. In many cases it is common to some foster parents guard against the truth in this respect, to protect both yourself as your adopted children from emotional harm and social discrimination they believe might happen.
The secrets of the origin at the center of a complex process that includes psychosocial and intrapsychic, the transgenerational, the past, present and future, which deserves to be thoroughly understood and considered.
Keywords: Adoption, family, secret.
1 INTRODUÇÃO
A adoção vem ganhando espaço nos meios de comunicação e na legislação brasileira. Apesar de todos os avanços no cenário sociojurídico, a adoção ainda se apresenta como tema controverso, envolvida por mitos e preconceitos. A adoção possui implicações de ordens jurídica, social, cultural e psíquica. O presente artigo trata-se de uma revisão teórica, onde foram utilizadas diversas referencias dentre elas 05 artigos (A trajetória histórica da infância pobre no Brasil; As novas regras da adoção e o papel do assistente social judiciário; O estranho e o fantástico: uma intervenção terapêutica em um caso de adoção; Segredo familiar: adoção e Adoção no Brasil: desvendado mitos e preconceitos); sendo o artigo delimitado sobre a adoção e seus segredos.
Quando o assunto é adoção, muitos pais ficam com dúvidas de como conversar com seus filhos: se realmente deve-se contar a verdade, que a criança foi adotada ou se seria melhor guardar esse fato como segredo. Gera-se então um segredo familiar, por temor em falar sobre a adoção com o filho(a).
É impossível calcular a quantidade de segredos que circulam em nosso meio. Os segredos na família representam dilemas éticos que não são resolvidos através de regras simples. Geralmente trata-se de situações aliadas a vergonha e sofrimento, sobre as quais alguém decide manter segredo.
Os segredos são fenômenos sistêmicos. Eles estão ligados ao relacionamento, moldam as díades, formam triângulos, alianças encobertas, divisões, rompimentos, definem limites de quem está ‘dentro’ e de quem está ‘fora’ e calibram a intimidade e os distanciamentos nos relacionamentos. (IMBER-BLACK, 1994, p. 21)
A adoção é uma elaboração social, e desenvolveu-se diferentemente, em diferentes culturas e regiões geográficas, ela passa pelo processo do poder ou não ter um filho: o poder dos pais adotantes de criar, mas não gerar; e dos pais doadores que podem gerar, mas não criar.
Segundo Bottino; Neto apud Wagner e Falcke (2005), frente a uma atitude não aprovada pela cultura familiar, os segredos surgem como forma de esconder alguns fatos que não correspondem às exigências estabelecidas pelos padrões da família.
Para que este segredo se mantenha, é preciso incluir e garantir aliados. Formam-se alianças encobertas, marcadas por um pacto de silêncio e perseguida pelo receio de que algo escape.
Para família o conteúdo de um segredo pode ter diversos significados, derivando dos conceitos sociais, da cultura. Esses significados podem ser definidos pelos pais como forma de proteção, no entanto, muitos segredos que visam proteger acabam por distanciar as pessoas ou prejudicar a confiança, deixando pairar no ar, permanentemente, as mesmas perguntas: Contar ou não contar? Quais as consequências dessa descoberta? Quais as consequências de mantê-lo?
Adotar uma criança é uma decisão de suma importância, decisão está que precisa ser bem orientada e planejada. O desejo de ajudar ou amar uma criança, não é razão suficiente para uma adoção. É preciso conhecer as dificuldades que permeiam a adoção para que possamos conduzi-la de maneira funcional.
2 HISTÓRICO DA ADOÇÃO
Para iniciar sobre o tema adoção é imprescindível falar sobre o abandono, pois, ele antecede à adoção. Essa temática tem integrado a história da humanidade desde a mais remota Antiguidade, mantendo-se e se reafirmando nos tempos atuais. No entanto, não é possível precisar em que momento e local o tema surgiu pela primeira vez.
Para Vargas (1998) e para Fonseca (2002), na Antiguidade, além da fundamentação religiosa, as adoções encerravam também finalidades políticas. Na sociedade romana, por exemplo, a adoção teve grande importância para legitimar o direito político dos sucessores de seus líderes. Ainda segundo estas autoras, o Império Romano foi reinado através de descendentes adotivos por mais de um século; o imperador Cláudio, por exemplo, adotou o jovem Nero e lhe concedeu direitos políticos. Na Antiguidade, a adoção de crianças se manteve em destaque e atendia a razão de ordens culturais, religiosas, políticas e econômicas, buscando sempre obedecer aos anseios dos requerentes à adoção e não garantir à criança ou adolescente, por via deste instituto, o direito fundamental à convivência familiar que, por algum motivo anterior, foi violado.
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