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LEI ELOY CHAVES

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Por:   •  20/4/2013  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  2.064 Visualizações

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LEI ELOI CHAVES

Este artigo tem a finalidade de elevar nossos conhecimentos acerca do instituto da previdência social estudando através do Decreto-lei n° 4.682/23. Foi na Alemanha na primeira metade do século XIX que surgiram as primeiras idéias da criação de um Direito Previdenciário. Seguidos pela Alemanha, vieram a França e a Inglaterra.

A economia brasileira datada do início do século era basicamente voltada para a exportação de grãos, principalmente o café. Com isso houve um acúmulo de capital advinda do comércio exterior tornando possível o processo de industrialização no Brasil, concentrando-se principalmente nos grandes centros urbanos, Rio - São Paulo.

Acompanhado a este processo ocorreu uma urbanização crescente, advinda de imigrantes, especialmente italianos e portugueses, como mão-de-obra nas indústrias, pois os mesmos já possuíam grande experiência neste setor, que era muito desenvolvido na Europa. Estes operários na época não possuíam quaisquer garantias trabalhistas, tais como: férias, jornada de trabalho definida, pensão ou aposentadoria. Em função das péssimas condições de trabalho existentes e da falta de garantias de direitos trabalhistas, o movimento operário organizou e realizou duas greves gerais no país, uma em 1917 e outra em 1919.

Foram através de movimentos ocorridos entre 1917 e 1919 que estes operários começaram a conquistar alguns direitos sociais. A criação destas Caixas deve ser entendida no contexto das reivindicações operárias no início do século, como resposta do empresariado e do Estado a crescente importância da questão social.

Surgiu no Brasil 40 anos depois de seu surgimento na Alemanha. Em 24 de janeiro de 1923, foi sancionado pelo Congresso Nacional o Decreto-lei n° 4.682/23, conhecida como Lei Eloy Chaves foi a primeira a instituir a previdência social, por meio da qual foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensões de nível nacional. Este nome foi dado pelo deputado Lei Eloy Chaves, sendo o marco inicial da legislação previdenciária social no Brasil.

As premissas deste Decreto estavam calcadas na previsão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, a ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.

Inicialmente este Decreto era voltado para os empregados vinculados às empresas de construção e manutenção das estradas de ferro existentes à época e seus familiares, que passaram a ter direito a assistência médica, a medicamentos por preços especiais, aposentadoria e pensões.

Estas caixas foram organizadas pelos empresários, mas muitas vezes, não se atingiam um número de segurados necessários com capacidade de contribuição suficiente para permitir e garantir o pagamento dos benefícios em longo prazo.

Para que isso se realizasse, Eloy Chaves acolheu em sua proposta dois princípios universais dos sistemas previdenciários: o caráter contributivo e o limite de idade. Sendo determinante a compreensão dos valores de três fontes: o Estado, os trabalhadores e as empresas do ramo. As arrecadações recolhidas tinham como finalidade o pagamento das aposentadorias, pensões dos dependentes dos trabalhadores e redução do valor dos medicamentos.

A Lei Eloy Chaves tinha como propósito ser aplicada somente ao operariado urbano. Para que fosse aprovada no Congresso Nacional, dominado na sua maioria pela forma de governo que concentra o poder em suas mãos, foi imposta à condição de que este benefício não seria estendido aos trabalhadores rurais. Fato que na história da previdência do Brasil perdurou até a década de 60, quando foi criado o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Também estas caixas deveriam organizadas por empresas e não por categorias profissionais. Pois, a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões também não era automática, dependia do poder de mobilização e organização dos trabalhadores de determinada empresa para reivindicar a sua criação. A primeira Caixa de Aposentadoria e Pensões criada foi como dito anteriormente, foi a dos ferroviários, o que pode ser explicado pela importância que este setor desempenhava na economia do país naquela época e pela capacidade de mobilização que a categoria dos ferroviários possuía.

Segundo Odonel Urbano Gonçalves:

“Tratando-se de um sistema por empresa, restrito ao âmbito das grandes empresas privadas e públicas, as CAP's possuíam administração própria para os seus fundos, formada por um conselho composto de representantes dos empregados e empregadores."

A parte comissionaria que administrava

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