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Atitudes Empreendedoras

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Por:   •  17/11/2013  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  400 Visualizações

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ESTUDO DIRIGIDO – 4º ENCONTRO – CONTEÚDO DO DIA 09/11/2013

ETAPA – ATITUDES EMPREENDEDORAS

Atenção: Suas respostas deverão ser redigidas no FORMULÁRIO DE RESPOSTAS (disponível no DRIVE)

Nessa semana estamos finalizando o último Encontro da 2ª Etapa do nosso Projeto Aluno Empreendedor. Nessa etapa o foco das discussões e reflexões está voltado para o tema ATITUDE.

Como você sabe, atualmente as empresas e empreendedores focam suas avaliações de processos de seleção, demissão e movimentação como promoções etc, no pilar ATITUDE que corresponde à um dos embasamentos do conceito de COMPETÊNCIA.

Abaixo, leiam o texto divulgado no Jornal de Negócios do Sebrae, em Setembro de 2013, sobre a possibilidade de terceirização:

TERCEIRIZAÇÃO PODE SER UMA BOA OPÇÃO PARA PEQUENAS EMPRESAS

Terceirizar serviços pode ser uma boa opção para as empresas de pequeno porte. Ajuda a ganhar competitividade, qualidade, eficiência e permite ao empresário e sua equipe terem mais tempo para se concentrar na atividade principal. Consultores do Sebrae-SP destacam que esse tipo de contratação é cada vez mais usado, porém requer cuidados do ponto de vista prático e da legislação.

Além das vantagens mencionadas, ao adotar a prática o empresário consegue profissionalizar o serviço, aproveitar melhor os funcionários, reduzir a estrutura organizacional, simplificar os processos. No entanto, a medida só vale para as atividades-meio, como propaganda, seleção e treinamento de pessoal, limpeza ou vigilância, serviços de transporte, ou seja, as que dão suporte ao negócio. Atualmente tramita no Congresso projeto que abre espaço para terceirização da atividade fim.

O consultor do SEBRAE-SP, Júlio Alencar, ressalta que as atividades-meio devem estar no alvo da terceirização na grande e na pequena empresa porque geram custos, e atividades-fim, lucro. “Quando deseja concentrar esforços só nas atividades-fim, para buscar mais competitividade, melhor qualidade e eficiência, a empresa pode e deve repassar as atividades de suporte para terceiros. Podem ser transferidas todas as áreas não essenciais da empresa”, afirma.

O empresário deve certificar-se de que o contratado manterá a qualidade do produto ou serviço. É preciso buscar empresas ou profissionais idôneos e não apenas preço. É fundamental ter um contrato por escrito e exigir documentação comprovando que o terceirizado atua de modo regular. A contratação de terceirizados é amparada pelo Código Civil, sem caráter trabalhista. Mas pela legislação em vigor o uso incorreto poderá transferir a relação para esfera trabalhista, quando caracterizado vínculo empregatício.

Outro alerta é que se o contrato não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias com os seus funcionários, o contratante é corresponsável pelo recolhimento de tributos e encargos.

“Boa parte das empresas, principalmente as de menor porte, ainda não faz a contratação de terceiros corretamente por desconhecimento da legislação”, diz a consultora do SEBRAE – SP, Sandra Fiorentini.

A terceirização não traz problemas, desde que não exista precarização

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