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DELINQUÊNCIA E A PSICOLOGIA FORENSE E SUAS INTERFACES

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Por:   •  11/10/2013  •  4.552 Palavras (19 Páginas)  •  850 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia que mais cresceram nos últimos anos e o presente artigo faz um levantamento histórico dessa relação entre a Psicologia e a justiça desde o início do século XIX, quando os médicos foram chamados pelos juízes da época para desvendarem o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam; passando pelo surgimento da Psicologia Criminal, em 1868; pelo nascimento da Criminologia, em 1875; e finalizando com a introdução do termo Psicologia Jurídica por Mira Y Lopez em 1950. Em seguida, apresenta as definições de Psicologia Jurídica, Psicologia Forense, Psicologia Criminal e Psicologia Judiciária e as áreas de atuação da Psicologia Jurídica.

A RELAÇÃO ENTRE A PSICOLOGIA E A JUSTIÇA: UMA VISÃO HISTÓRICA

No início do século XIX, na França, os médicos foram chamados pelos juízes da época para desvendarem o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam. Eram ações criminosas sem razão aparente e que, também “não partiam de indivíduos que se encaixavam nos quadros clássicos da loucura” (CARRARA, 1998, p.70). Segundo Carrara (1998), estes crimes que clamaram pelas considerações médicas não eram motivados por lucros financeiros ou paixões, pareciam possuir uma outra estrutura, pois diziam respeito à subversão escandalosa de valores tão básicos que se imagina que estejam enraizados na própria “natureza humana”, como o amor filial, o amor materno, ou a piedade frente à dor e ao sofrimento humano. Conforme Castel (1978), estas foram as primeiras incursões dos alienistas franceses para fora dos asilos de alienados. Mas, e a Psicologia, que lugar viria ocupar nesta relação entre a criminalidade e a justiça?

De acordo com Bonger (1943), a Psicologia só viria aparecer no cenário das ciências que auxiliam a justiça em 1868, com a publicação do livro Psychologie Naturelle, do médico francês Prosper Despine, que apresenta estudos de casos dos grandes criminosos (somente delinqüentes graves) daquela época. Ele obteve seu material de estudo das detalhadas informações contidas na La Gazette des Tribunaux e de outras publicações análogas. Despine dividiu o material em grupos de acordo com os motivos que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários grupos. Concluiu ao final que o delinqüente, com exceção de poucos

casos, não apresenta enfermidade física e nem mental. Segundo ele, as anomalias apresentadas pelos delinqüentes situam-se em suas tendências e seu comportamento moral e não afetam sua capacidade intelectual (que poderá ser inferior em alguns casos e enormemente superior em outros). Conforme suas observações, o delinqüente age com freqüência motivado por tendências nocivas, como o ódio, a vingança, a avareza, a aversão ao trabalho, entre outras.

Na opinião de Despine, o delinqüente possui uma deficiência

ou carece em absoluto de verdadeiro interesse por si mesmo, de simpatia para com seus semelhantes, de consciência moral e de sentimento de dever. Não é prudente, nem simpático e nem é capaz de arrependimento. O próprio Despine considera que sua obra era somente uma iniciativa e incitou as demais pessoas para que prossigam nesta mesma linha de investigação. Despine passou então

a ser considerado o fundador da Psicologia Criminal – denominação dada naquela época às práticas psicológicas voltadas para o estudo dos aspectos psicológicos do criminoso.

Em 1875, a criminologia surge no cenário das ciências humanas como o saber que viria dar conta do estudo da relação entre o crime e o criminoso, tendo como campo de pesquisa “as causas (fatores determinantes) da criminalidade, bem como a personalidade e a conduta do delinquente e a maneira de ressocializá-lo” (OLIVEIRA, 1992, p. 31). A criminologia:

Em sua tentativa para chegar ao diagnóstico etiológico do crime, e, assim, compreender e interpretar as causas da criminalidade, os mecanismos do crime e os móveis do ato criminal, conclui que tudo se

resumia em um problema especial de conduta, que é a expressão imediata e direta da personalidade. Assim, antes do crime, é o criminoso o ponto fundamental da Criminologia contemporânea (MACEDO, 1977, P. 16).

Neste momento a Psicologia Criminal passa a ocupar uma posição de maior destaque como uma ciência que viria contribuir para a compreensão da conduta e da personalidade do criminoso. Para García-Pablos de Molina (2002, p. 253), “corresponde à Psicologia o estudo da estrutura, gênese e desenvolvimento da conduta criminal”.

O crime passa a ser visto como um problema que não é apenas “do criminoso, mas também, do Juiz, do advogado, do psiquiatra, do psicólogo e do sociólogo” (DOURADO, 1965, p.7). Na visão de Dourado (1965, P. 7), atualmente:

Não se concebe, no processo penal, que se omitam os conhecimentos científicos da Psicologia, no sentido de se obter maior perfeição no julgamento de cada caso em particular. (...) Para se compreender o delinqüente, mister se faz que se conheçam as forças psicológicas que o levaram ao crime. Esta compreensão só se pode obter examinando-se os aspectos psicológico psiquiátricos do criminoso e de seu crime.

Seguindo esta mesma linha de raciocínio, Segre (1996, p.27) destaca que “o que deve prevalecer no estudo criminológico é a tentativa de esclarecimento do ato humano anti-social, visando à sua prevenção e, tanto quanto possível, a evitar a sua reiteração (terapêutica criminal)”.

De acordo com Bonger (1943), a Psicologia Criminal é importante para todos os profissionais de Direito Penal. Para a polícia é útil saber quais são os tipos psicológicos mais suscetíveis ao cometimento de determinado tipo de delito. Também é importante que os promotores e juizes conheçam o grau de perigo para a segurança pública que é inerente a certos tipos de delinqüentes, a fim de fixarem as penas e demais medidas corretivas. Por último, o conhecimento da Psicologia Criminal é de utilidade especial para todas aquelas pessoas que trabalham em presídios e manicômios. Naopinião de Bonger (1943), encontramos entre os delinqüentes todos os tipos humanos possíveis, não existe uma tipologia psicológica específica do delinqüente. Para ele, o que diferencia o delinqüente das demais pessoas é uma deficiência moral

associada a uma exagerada tendência materialista.

Bonger (1943), ao descrever o surgimento da psicologia criminal, cita alguns autores anteriores a Despine que, segundo ele,

fazem parte

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