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Psicologia Forense

Artigo: Psicologia Forense. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/2/2014  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  684 Visualizações

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O termo Psicologia Forense designa a aplicação da Psicologia, seus quadros teóricos e metodológicos, às questões judiciais. Isto é, a utilização de todas as linhas explicativas existentes em Psicologia de modo a atingirmos a compreensão do binómio Lei-Sujeito. O objecto da Psicologia Forense será, portanto, todas as circunstâncias que ligam o Sujeito e a Lei (Viaux, 2003).

Convém explicar a minha escolha pela designação “Forense”, e não outra, para designar a relação entre a Psicologia e a Justiça. Termos tais como “Psicologia Criminal”, “Psicologia Judiciária”, “Psicologia Legal”, coexistem e devido à sua proximidade causam confusão sobre quando se deve utiliza-los. A palavra “forense” tem a sua origem na palavra latina “fórum”, que designa o sítio da geografia da cidade romana onde se situariam os tribunais. Sendo assim, a palavra “forense” seria atribuída a aquilo que se relacionasse com o funcionamento dos tribunais. Esta designação, quando falamos da sua utilização na Psicologia, tem sido adoptada pelos países anglo-saxónicos, sobretudo nos Estados Unidos. A abrangência do termo “forense” permite que toda a actividade psicológica que funcione numa interrelação contínua com a Lei se possa incluir sob esta designação: psicólogos que trabalhem em instituições de reinserção social, em estabelecimentos prisionais, instituições de proteção e educação de menores em risco, instituições de apoio a vítimas, peritos judiciais. No meu entender, todos estes profissionais, apesar das especificidades que possue o seu trabalho, partilham uma mesma linguagem, melhor ainda, têm a tarefa de tradutores: da linguagem do Sujeito para a Lei, e a linguagem da Lei para o Sujeito.

Contudo, a utilização deste termo não é unânime em todos os países, chegando mesmo a haver discordância dentro do mesmo país. Por exemplo, em França não foi possível conseguir um consenso entre os psicólogos que trabalham no meio judicial sobre a designação “Psicologia Forense”, que os incluiria a todos. Deste modo foi decidido por aqueles que realizam perícias para os tribunais atribuir a designação de “Psicologia Legal” à condição de perito, sendo, assim, o equivalente psicológico da Medicina Legal (Viaux, 2003).

Já agora podemos especificar o campo de intervenção da Psicologia Criminal e da Psicologia Judiciária. Por Psicologia Criminal entende-se o estudo daquilo que é crime, e só do crime, utilizando a grelha de análise psicológica. No que diz respeito à Psicologia Judiciária, esta estuda os procedimentos legais, como por exemplo as características psicológicas das personagens do processo judicial (juiz, advogado, perito, testemunha).

Perspectiva Histórica

Desde cedo que a Psicologia se interessou pela a execução da Justiça, nomeadamente pelas variáveis psicológicas que interferiam nesse processo. Seriam os estudos sobre a relação entre a memória e a capacidade de testemunho que inauguraram a relação entre Psicologia e Justiça. Neste campo destacam-se os estudos de experimentalistas tais como Cattell e Jastrow nos E.U.A., e Stern e Binet na Europa. De facto, será na Europa que o desenvolvimento destes estudos se torna mais visível devido à hegemonia alemã no campo da Psicologia. Na viragem do século XX era habitual a utilização de psicólogos como testemunhas perito.

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