DEPOIMENTO SEM DANOS
Casos: DEPOIMENTO SEM DANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: monepsi • 4/12/2014 • 481 Palavras (2 Páginas) • 378 Visualizações
DEPOIMENTO SEM DANOS
O projeto Depoimento Sem Danos (DSD) foi implantado na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, em maio de 2003, com a intenção de evitar que a criança ou adolescente vítima de abuso sexual passasse por mais de uma inquirição durante o processo judicial. O projeto tem como objetivo promover a proteção psicológica da criança, vítima da violência sexual, evitando seu contato com o acusado e a repetição de interrogatórios.
“Segundo o CFP o programa ignora a vontade da criança e a função do psicólogo usado nesse caso para criminalizar o suposto abusador ou maltratante, pessoa com quem a criança ou o adolescente mantém, na maioria das vezes, relação de afeto”.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborou um manifesto sobre o assunto, sendo que... “o manifesto mostra claramente que o silêncio provocado por uma situação traumática – é um recurso da criança para ‘calar o que ainda não tem condição de elaborar’, momento... que deve ser respeitado e não forçado por causa do tempo de um processo judicial, ou pela exigência de um depoimento sobre o fato traumático”.
O CFP diz: “É sempre danoso obrigar a criança a falar sobre o que ainda precisa calar, pois não pôde ser simbolizado... É necessário saber se ela deseja falar sobre isso na justiça.”
De acordo com o CFP no projeto depoimento sem danos o psicólogo “não é chamado a desenvolver uma intervenção profissional, mas a atuar como um mediador do inquiridor (juiz), supostamente mais ‘humanizado’, procurando ganhar confiança das supostas vítimas para que venham a falar, e a construir a prova contra os acusados antes mesmo do ajuizamento da ação”.
Após as pesquisas realizadas sobre o assunto e as discussões do grupo chegamos a uma conclusão: concordamos que o psicólogo está exercendo uma função que agride ao código de ética que diz “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.” Art. 9º.
O projeto Depoimento Sem Danos precisa se reestruturar, para que possa respeitar o tempo e a vontade da criança e as leis que as protege. O Estatuto da Criança e do Adolescente se fundamenta em torno de três princípios básicos:
1) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos;
2) são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento;
3) são prioridade absoluta.
O estatuto assegura a criança e ao adolescente a condição de sujeito de direito
como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, portanto, retira-os da condição de objeto que por tanto tempo lhes foi imposta.
Sendo assim, as crianças e adolescentes são abordadas como objetos, o DSD infringi o estatuto, pois a justiça está usando-as com o propósito de obter provas contra os acusados, não se importando com o seu bem está psíquico, sabendo que na maioria dos abusos e maltrato a criança e o adolescente mantém uma relação de afeto com o agressor.
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