Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaque.deas • 18/9/2014 • 1.314 Palavras (6 Páginas) • 212 Visualizações
Passo 2. Condições para se tornar um empresário perante a legislação:
Art. 966 “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.”
Ser empresário exige algumas condições, requisitos básicos, eles são cinco elementos:
- Capacidade Jurídica/Civil
- ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
- efetivo exercício profissional da empresa
- regime jurídico peculiar regulador da insolvência
- registro
Passo 2.1 - Relatório:
Para se tornar um empresário devemos exercer atividades econômicas para a circulação de bens ou serviços.
Não podemos considerar empresários alguns tipos de atividades, tais como:
Profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e § único).
Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode tanto ser física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes.
Graças à ação do empresário a empresa e o estabelecimento passam a existir e,
com isso, surgem também direitos e deveres, sendo o empresário responsável pela
atuação jurídica da empresa.
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário necessita de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
• capacidade jurídica;
• ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
• efetivo exercício profissional da empresa;
• regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
• registro.
a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro. É essencial que o faça:
• profissionalmente (não esporadicamente);
• em nome próprio (não em nome de terceiros); e
• com intuito de lucro (não graciosamente).
Apesar das condições acima deve-se deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade. O exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do indivíduo.
Passo 4 – Relatório
Etapa 2
Passo 2
O grupo teve a decisão em auxiliar os empresários a abrir a sociedade abaixo:
Sociedade Limitada
Esta é forma mais comum de sociedade, nela a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada teve grandes alterações com a vigência do Novo Código Civil e é regida pelas normas das Sociedades Simples, podendo os sócios prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das Sociedades anônimas.
Nome da empresa: ( a definir )
Passo 3
Contrato social:
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____________________
1. Praxades da Fé, Brasileiro, naturalidade SP, estado civil solteiro, data de nascimento 24/03/1986, profissão administrador, nº do CPF 351.685.485.46, identidade 43.210.085-4, carteira nacional de habilitação 3581200, SP - residente e domiciliado na Av: estados Unidos, 300 – Santo André - Parques das Nações, Cep:030055-020 e
2. Paminondas da Fé Brasileiro, naturalidade SP, estado civil solteiro, data de nascimento 13/06/1984, profissão administrador, nº do CPF 300.222.988.52, identidade 37.858.238-1, carteira nacional de habilitação 2596503, SP - residente e domiciliado na Av: estados Unidos, 300 – Santo André - Parques das Nações, Cep:030055-020 (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª. A sociedade girará sob o nome empresarial ( a definir ) e terá sede e domicilio na (Av: Brasil, 35, bairro Pq das Nações, Santo André, São Paulo e CEP: 033000-55. (art. 997, II, CC/2002)
2ª. O capital social será R$ 250.000,00 reais (dividido em 2 quotas de valor nominal R$ .............. (................ reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Praxedes da Fé nºde quotas 1 R$ 125.000,00.
Paminondas da Fé nºde quotas 1 R$ 125.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª. O objeto será ....................................................
Parágrafo Único:
Os sócios declaram expressamente, que exploram atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do art. 966 e art. 982 do Código Civil. (enunciado 34 das uniformizações da JUCESP)
4ª. A sociedade iniciará suas atividades em 10/10/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado,
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