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Direito Empresarial

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Por:   •  21/9/2014  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  240 Visualizações

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2. Epaminondas da Fé Brasileiro, naturalidade SP, estado civil solteiro, data de nascimento 13/06/1984, profissão administrador, nº do CPF 300.222.988.52, identidade 37.858.238-1, carteira nacional de habilitação 2596503, SP - residente e domiciliado na Av: estados Unidos, 300 – Santo André - Parques das Nações, Cep:030055-020 (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª. A sociedade girará sob o nome empresarial ( a definir ) e terá sede e domicilio na (Av: Brasil, 35, bairro Pq das Nações, Santo André, São Paulo e CEP: 033000-55. (art. 997, II, CC/2002)

2ª. O capital social será R$ 500.000,00 reais (dividido em 2 quotas de valor nominal R$ .............. (................ reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Praxedes da Fé nºde quotas 1 R$ 125.000,00.

Paminondas da Fé nºde quotas 1 R$ 125.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª. O objeto será ....................................................

Parágrafo Único:

Os sócios declaram expressamente, que exploram atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do art. 966 e art. 982 do Código Civil. (enunciado 34 das uniformizações da JUCESP)

4ª. A sociedade iniciará suas atividades em 10/10/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª. A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e atribuições de........................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

10. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares

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