ECA - Analise
Ensaios: ECA - Analise. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielanogramos • 18/9/2014 • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 240 Visualizações
ECA
Aula do dia 01/03/2013
EMENTA DE AULA
1. Dispositivos Constitucionais sobre criança e adolescente
2. Estatuto da Criança e Adolescente
3. Direitos do adolescente infrator
4. Direitos Processuais do adolescente infrator
5. Medidas socioeducativas
1. Dispositivos Constitucionais sobre criança e adolescente: (arts. 227,228 e 229 CF)
Criança: - de 12 anos
Adolescente: de 12 a 18 anos
Jovem: Estatuto da juventude (em elaboração) - 18 a 29 anos
A inimputabilidade será aferida no momento da conduta, não importando quando ocorreu o resultado. O chamado “crime permanente” é aquele em que a conduta se prolonga no tempo (sequestro).
Segundo o STF e STJ, a prescrição também se aplica aos atos infracionais (Súmula 338 STJ). Ela se conta, verificando qual é o prazo prescricional do crime cometido, diminuindo-o pela metade.
Segundo o STF também, o “princípio da bagatela” também se aplica aos atos infracionais, mas se o adolescente tem maus antecedentes, será processado.
O dever de cuidado é recíproco entre pais e filhos.
2. Estatuto da Criança e Adolescente:
Criança e adolescente não cometem crime e sim ato infracional. Uma vez cometido, são aplicadas medidas de proteção previstos no art. 101 ECA, que podem ser:
- Encaminhamento aos pais ou responsável
- Matrícula e controle de frequência na escola
- Tratamento psicológico/psiquiátrico
- Tratamento de toxicômanos
- Acolhimento institucional ou familiar (prazo máximo de 2 anos)
- Colocação em família substituta
Guarda, tutela e adoção: As medidas de proteção podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, e podem ser revistas a qualquer tempo, na medida em que as necessidades da criança mudem.
3. Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar não é órgão do Poder Judiciário. É criado, organizado e mantido pelo Município, é um órgão municipal.
Todo município deve ter, pelo menos um Conselho Tutelar. Cada conselho Tutelar, terá 5 Conselheiros escolhidos pelo povo, para mandato de 4 anos, admitida 1 recondução. O Conselheiro Tutelar terá direito a férias remuneradas, 1/3 de férias, direitos previdenciários, licença-maternidade e paternidade, etc (art.131 e seguintes ECA).
4. Direitos do Adolescente Infrator: (art. 106/109 ECA)
O adolescente infrator, não pode ser transportado em locais fechados de viaturas policiais. Ele tem o direito de saber qual a autoridade responsável por sua apreensão.
A apreensão do adolescente deve ser comunicada ao juiz a à família ou outra pessoa indicada.
O adolescente civilmente identificado, não será submetido a identificação compulsória, salvo se houver dúvida sobre sua identidade.
A privação da liberdade só se dará mediante flagrante de ato infracional ou ordem judicial.
5. Direitos Processuais do Adolescente Infrator: (art. 110 e 111 ECA)
Ele tem direito ao devido processo legal, ou seja, o juiz não pode dispensar as demais provas em razão da confissão do adolescente.
- Tem direito a uma defesa técnica.
- Assistência judiciária gratuita.
- Igualdade processual.
- Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade.
- Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável.
6. Medidas socioeducativas:
- Advertência: Admoestação verbal – recai sobre os atos infracionais de menor gravidade.
- Obrigação de reparar o dano: Ela recai sobre os atos infracionais com reflexos patrimoniais, onde o ADOLESCENTE DEVE REPARAR O DANO.
- Prestação de serviços à comunidade: Ela tem o prazo máximo de 6 meses, cumprindo até 8 horas semanais, aos sábados, domingos, feriados ou outro dia que não prejudique estudo e trabalho.
- Liberdade assistida: Tem um prazo máximo de 6 meses, onde terminado esse prazo, o juiz poderá prorrogar ou revogar a medida. Na vigência do prazo, o juiz nomeará um orientador que acompanhará o adolescente e fará relatórios periódicos.
Aula do dia 13/03/2013
Prazo liberdade assistida MINIMO seis meses
Semiliberdade:
É uma medida de restrição à liberdade de locomoção.
Pode ser fixada inicialmente ou ainda como forma de progressão para o meio aberto.
Tudo que se aplica a internação aplica-se a semiliberdade.
Internação
Arts. 121 a 125. LER MUITO PORQUE O PROFESSOR ME CONFUNDIU.
Princípios da internação:
a) Excepcionalidade: a internação somente será cabível se nenhuma outra medida for possível.
b) Brevidade: a internação deve durar o menor tempo possível e ser aplicada o mais rápido possível. Quando a criança/adolescente tiver solto, deve ser aplicada o mais rápido possível, e quando ele estiver preso, devera ser solto o mais rápido possível.
Modalidades de internação
a) Provisória: é aquela que existe antes da sentença, tendo o prazo máximo de 45 dias. Aqui o juiz deve justificar a excepcionalidade da medida. PROFESSOR ACHA QUE VAI CAIR.
b) Definitiva: a partir do transito em julgado.
Cabimento da internação
Art. 122, ECA.
a) Ato infracional
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