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ECA - Analise

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Por:   •  18/9/2014  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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ECA

Aula do dia 01/03/2013

EMENTA DE AULA

1. Dispositivos Constitucionais sobre criança e adolescente

2. Estatuto da Criança e Adolescente

3. Direitos do adolescente infrator

4. Direitos Processuais do adolescente infrator

5. Medidas socioeducativas

1. Dispositivos Constitucionais sobre criança e adolescente: (arts. 227,228 e 229 CF)

Criança: - de 12 anos

Adolescente: de 12 a 18 anos

Jovem: Estatuto da juventude (em elaboração) - 18 a 29 anos

A inimputabilidade será aferida no momento da conduta, não importando quando ocorreu o resultado. O chamado “crime permanente” é aquele em que a conduta se prolonga no tempo (sequestro).

Segundo o STF e STJ, a prescrição também se aplica aos atos infracionais (Súmula 338 STJ). Ela se conta, verificando qual é o prazo prescricional do crime cometido, diminuindo-o pela metade.

Segundo o STF também, o “princípio da bagatela” também se aplica aos atos infracionais, mas se o adolescente tem maus antecedentes, será processado.

O dever de cuidado é recíproco entre pais e filhos.

2. Estatuto da Criança e Adolescente:

Criança e adolescente não cometem crime e sim ato infracional. Uma vez cometido, são aplicadas medidas de proteção previstos no art. 101 ECA, que podem ser:

- Encaminhamento aos pais ou responsável

- Matrícula e controle de frequência na escola

- Tratamento psicológico/psiquiátrico

- Tratamento de toxicômanos

- Acolhimento institucional ou familiar (prazo máximo de 2 anos)

- Colocação em família substituta

Guarda, tutela e adoção: As medidas de proteção podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, e podem ser revistas a qualquer tempo, na medida em que as necessidades da criança mudem.

3. Conselho Tutelar:

O Conselho Tutelar não é órgão do Poder Judiciário. É criado, organizado e mantido pelo Município, é um órgão municipal.

Todo município deve ter, pelo menos um Conselho Tutelar. Cada conselho Tutelar, terá 5 Conselheiros escolhidos pelo povo, para mandato de 4 anos, admitida 1 recondução. O Conselheiro Tutelar terá direito a férias remuneradas, 1/3 de férias, direitos previdenciários, licença-maternidade e paternidade, etc (art.131 e seguintes ECA).

4. Direitos do Adolescente Infrator: (art. 106/109 ECA)

O adolescente infrator, não pode ser transportado em locais fechados de viaturas policiais. Ele tem o direito de saber qual a autoridade responsável por sua apreensão.

A apreensão do adolescente deve ser comunicada ao juiz a à família ou outra pessoa indicada.

O adolescente civilmente identificado, não será submetido a identificação compulsória, salvo se houver dúvida sobre sua identidade.

A privação da liberdade só se dará mediante flagrante de ato infracional ou ordem judicial.

5. Direitos Processuais do Adolescente Infrator: (art. 110 e 111 ECA)

Ele tem direito ao devido processo legal, ou seja, o juiz não pode dispensar as demais provas em razão da confissão do adolescente.

- Tem direito a uma defesa técnica.

- Assistência judiciária gratuita.

- Igualdade processual.

- Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade.

- Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável.

6. Medidas socioeducativas:

- Advertência: Admoestação verbal – recai sobre os atos infracionais de menor gravidade.

- Obrigação de reparar o dano: Ela recai sobre os atos infracionais com reflexos patrimoniais, onde o ADOLESCENTE DEVE REPARAR O DANO.

- Prestação de serviços à comunidade: Ela tem o prazo máximo de 6 meses, cumprindo até 8 horas semanais, aos sábados, domingos, feriados ou outro dia que não prejudique estudo e trabalho.

- Liberdade assistida: Tem um prazo máximo de 6 meses, onde terminado esse prazo, o juiz poderá prorrogar ou revogar a medida. Na vigência do prazo, o juiz nomeará um orientador que acompanhará o adolescente e fará relatórios periódicos.

Aula do dia 13/03/2013

Prazo liberdade assistida MINIMO seis meses

Semiliberdade:

É uma medida de restrição à liberdade de locomoção.

Pode ser fixada inicialmente ou ainda como forma de progressão para o meio aberto.

Tudo que se aplica a internação aplica-se a semiliberdade.

Internação

Arts. 121 a 125. LER MUITO PORQUE O PROFESSOR ME CONFUNDIU.

Princípios da internação:

a) Excepcionalidade: a internação somente será cabível se nenhuma outra medida for possível.

b) Brevidade: a internação deve durar o menor tempo possível e ser aplicada o mais rápido possível. Quando a criança/adolescente tiver solto, deve ser aplicada o mais rápido possível, e quando ele estiver preso, devera ser solto o mais rápido possível.

Modalidades de internação

a) Provisória: é aquela que existe antes da sentença, tendo o prazo máximo de 45 dias. Aqui o juiz deve justificar a excepcionalidade da medida. PROFESSOR ACHA QUE VAI CAIR.

b) Definitiva: a partir do transito em julgado.

Cabimento da internação

Art. 122, ECA.

a) Ato infracional

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