FLUXOGRAMA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Por: Evibe Csting • 14/6/2015 • Relatório de pesquisa • 10.987 Palavras (44 Páginas) • 277 Visualizações
ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO E ESPECÍFICO (CURRICULAR)
CURSO DE PSICOLOGIA– UNILAGO– 2015
FLUXOGRAMA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
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- ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Estágio Supervisionado (estágio curricular) é obrigatório para todos os alunos do 2º ao 10º semestre no curso de Psicologia, mesmo que já tenha praticado estágio em anos anteriores (estágio extracurricular).
O desenvolvimento da prática na Psicologia através do Estágio Supervisionado pode ser feito por meio de convênios da Instituição com organizações externas, com atendimento público, sob a supervisão de docentes da instituição. Também pode ser realizado onde o aluno trabalha, sendo que o horário de sua realização deve ser negociado e autorizado pela instituição, conforme a disponibilidade do estagiário.
Para cumprir as exigências do “Estágio Supervisionado” é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Acordo de Cooperação (Anexo A, p. 6): Documento que formaliza o convênio entre a (IES) - Instituição de Ensino Superior e a organização que oferecerá o estágio (Unidade Concedente).
O Acordo de Cooperação a ser firmado com a UNILAGO será assinado uma única vez pela Unidade Concedente, em 03 (três) vias, sendo o original e cópias. Se a Unidade Concedente já tiver firmado o Acordo, mesmo em anos anteriores, não há necessidade de firmar outro, mesmo para oferecer estágio a mais de um aluno no corrente exercício.
A UNILAGO disponibiliza ao aluno, 1 (uma) cópia do Acordo de Cooperação, que deverá ser entregue à Unidade Concedente para preenchimento e assinatura. Após preenchimento e assinaturas, o documento deverá ser foto-copiado para gerar a 2.ª via. (Caso a Unidade Concedente possua um modelo próprio de Acordo / Convênio, o mesmo poderá ser aceito, desde que atenda às exigências legais)
As 03 (três) vias do Acordo de Cooperação deverão ser entregues ao Professor Orientador de Estágio Supervisionado, que após colher a assinatura da UNILAGO, devolverá, ao aluno, 1 (uma) via para ser entregue à Unidade Concedente.
b) Termo de Compromisso de Estágio (Anexo B, p.9): Documento que formaliza o Compromisso de Estágio entre o aluno e a Unidade Concedente com a interveniência da Instituição de Ensino Superior (IES).
O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pelo aluno, pela Unidade Concedente (empresa), pelo Coordenador do curso e pela IES, em 04 (quatro) vias, sendo o original e cópias.
A UNILAGO disponibiliza ao aluno, 1 (uma) via do Termo de Compromisso de Estágio, que deverá ser entregue à Unidade Concedente para preenchimento e assinatura, juntamente com a assinatura do estagiário. (Caso a Unidade Concedente possua um modelo próprio de Termo de Compromisso de Estágio, o mesmo poderá ser aceito, desde que atenda às exigências legais).
O documento deverá ser foto-copiado 03 vezes, para gerar a 2.ª, 3.ª e a 4.ª vias. As 04 (quatro) vias deverão ser entregues ao Professor Orientador de Estágio Supervisionado que providenciará a verificação das informações e encaminhará à coordenação do curso para assinaturas.
Ao proceder à verificação das informações contidas no Termo de Compromisso de Estágio o Professor Orientador de Estágio deverá observar:
- Data de início e fim do estágio;
- Carga horária total do estágio (de acordo com semestre que o aluno está cursando) no máximo 30 horas/semana)
- É permitido o(a) aluno(a) fazer o estágio em mais de uma Instituição, a carga horária de cada contrato deverá ser analisada junto com professor orientador de estágio.
- Horário diário da prática do estágio, no máximo 6 h/dia, observando o total de horas por semana (30 h/semanais).
O Professor Orientador de Estágio Supervisionado, ao receber os documentos de volta da Coordenação do Curso, deverá reter 01(uma) via para o processo do aluno e devolver, ao aluno, 02 (duas) vias, sendo uma via para ser entregue à Unidade Concedente e outra para arquivo do próprio aluno.
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