Idosos
Exames: Idosos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: grasielaoli • 11/3/2015 • 1.093 Palavras (5 Páginas) • 302 Visualizações
Formas da Violência Familiar contra o Idoso a lei estabelece que todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência, maus-tratos ou desrespeito ao idoso. A literatura define como formas mais comuns de violência familiar contra o idoso: 1) os abusos físicos, entendidos como ações agressivas e brutais que podem ocasionar fraturas, hematomas, queimaduras ou outros danos físicos (Fernandes & Assis, 1999); 2) os abusos psicológicos, definidos como as diversas formas de privação ambiental, social ou verbal; a negação de direitos, as humilhações ou o uso de palavras e expressões que insultam ou ofendem; os preconceitos e a exclusão do convívio social (Fernandes & Assis, 1999); 3) os abusos financeiros ou a exploração econômica, definidos como a apropriação de rendimentos ou o uso ilícito de fundos, propriedades e outros ativos que pertençam ao idoso (Fernandes & Assis, 1999); 4) a negligência, entendida como a situação na qual o responsável permite que o idoso experimente sofrimento. A negligência é caracterizada como ativa quando o ato é deliberado, e como passiva quando resulta de conhecimento inadequado das necessidades do idoso ou de estresses do cuidador, resultante da necessidade de ministrar cuidados prolongados (Pagelow, 1984). A identificação dessas formas de violência requer intervenção interdisciplinar e atenção dirigida para os sinais de sua ocorrência. O comportamento agressivo e hostil do cuidador, sua ausência de disponibilidade para prestar os cuidados diários requeridos pela pessoa idosa, assim como a preocupação excessiva com o controle do idoso ou a queixa reiterada da carga que ele representa, são indícios de que a relação deve ser melhor examinada. Além disso, certos tipos de lesões e ferimentos freqüentes no idoso; sua aparência descuidada; desnutrição; comportamento muito agressivo ou apático; afastamento, isolamento; tristezaViolência contra o idoso Interação em Psicologia, jul./dez. 2003, (7)2, p. 121-128 3 ou abatimento profundo são também sinais que merecem investigação (Fernandes & Assis, 1999). Estudos sobre a violência contra idosos mostram que os autores dessa modalidade de violência são em geral adultos maduros, mais comumente filhos e netos das vítimas, mas também amigos, inquilinos e senhorios (Pillemer & Suitor, 1988), cuja saúde física ou mental pode também estar comprometida (Queiroz, 1999). Esses adultos são sujeitos que podem ter vindo de um lar de relações violentas (Queiroz, 1999). Os vínculos estreitos entre agressores e vítimas indicam a necessidade de se levar em conta os elos de dependência entre ambos, o histórico de sua relação e a dinâmica transgeracional, fatores que podem não apenas constituir as condições mais imediatas que precipitam a violência como representar obstáculos importantes para sua redução. Por isso, a natureza e a qualidade do vínculo entre o agressor e a vítima serão especialmente importantes na definição das formas de intervenção que querem reduzir a violência. A par dessas condições imediatas, há outros fatores que ampliam a possibilidade de ocorrência da violência contra o idoso, entre os quais o empobrecimento da população, a reorganização familiar que tem alterado os papéis sociais tradicionais (Queiroz, 1999), a invalidez física ou mental do idoso, o estresse do cuidador, um padrão prévio de relacionamento permeado pela violência, problemas e dificuldades do cuidador (Fulmer & O’Malley, 1987), a moradia conjunta, as perdas materiais, o isolamento social, a doença do idoso e a conseqüente diminuição de sua capacidade funcional e cognitiva (Fernandes & Assis, 1999). Na medida em que interferem na dinâmica familiar, essas condições merecem ser também levadas em conta na intervenção. Intervir na questão da violência doméstica implica em trabalhar as relações, denunciando a quebra do respeito e da proteção nas relações de trocas afetivas. No caso da violência contra o idoso, somam-se outras dificuldades: a vergonha, humilhação e o constrangimento, derivados da perda de autonomia; ou o receio das consequências de uma denúncia, como uma punição a seu familiar, que é frequentemente o próprio cuidador. Tais dificuldades, somadas à precariedade de recursos disponíveis, dificultam a denúncia e o encaminhamento das ações de caráter assistencial ou jurídico. Contudo, a legislação nacional disponibiliza uma série de recursos
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