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LABORATÓRIO DE GESTÃO CONTÁBIL

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Por:   •  3/11/2014  •  1.477 Palavras (6 Páginas)  •  278 Visualizações

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LABORATÓRIO DE GESTÃO CONTÁBIL

São os seguintes documentos indispensáveis para contratação de funcionários:

Uma foto 3x4;

Carteira de trabalho - C.T.P.S.;

Carteira de identidade;

Cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Título de Eleitor com os comprovantes de votação nas três (3) últimas eleições;

Cartão de inscrição no PIS;

Certificado de Reservista se menor de 45 anos;

Cópia do comprovante de residência;

Cópia da certidão de casamento;

Cópia da certidão de nascimento de filho menor de 14 anos;

Cópia do cartão de vacinação de filho menor de 7 anos;

Cópia do comprovante de freqüência escolar de filho maior de 07 e menor de 14 anos;

Dependendo da função para a qual o empregado estiver sendo contratado, poderão ser exigidos outros documentos.

Antes do registro da admissão o empregado será encaminhado a exame médico admissional e ao banco para abertura de conta.

: Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador;

- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

- Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

- Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);

- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

- Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

Após recebida a documentação, o empregador deverá:

- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

- Preencher a ficha de salário-família;

- Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar o impresso no correio adquirido lá mesmo, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;

- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;

- Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas. O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Destacamos abaixo, capítulo I da Portaria nº 3.626, de 13/11/91, com as devidas alterações, em que é tratado o Registro de Empregados. Recomendamos a leitura na íntegra do documento legal que se encontra disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. “Capítulo I - Do Registro de empregados Art. 1º O registro de empregados, de que trata o art. 41 da CLT conterá obrigatoriamente as seguintes informações: I - identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou número de Identificação do Trabalhador; II - data de admissão e demissão; III - cargo ou função; IV - remuneração e forma de pagamento; V - local e horário de trabalho; VI - concessão de férias; VII - identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP; VIII - acidente do trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido. Art. 2º O registro de empregados deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas. Art. 3º O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento. § 1º A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2(dois) a 8 (oito) dias, segundo determinação do Agente da Inspeção do Trabalho. § 2º O controle único e centralizado dos documentos, referido no caput deste artigo, no que concerne ao registro de empregados, refere-se apenas ao termo inicial do registro necessário à configuração do vínculo de emprego, aplicando-se às suas continuações o disposto no parágrafo anterior. § 3º O registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer na sede da contratada, desde que esta se localize no município da contratante e desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo “crachá”, contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função. “(Redação dada pela Portaria nº 1048, de 18 de novembro de 1997) (DOU 19.11.97).” Conceitos. Básicos

- Contrato de Trabalho: É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (art.442 da CLT). Embora o contrato individual de trabalho possa ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, sugerimos que ao efetuar a admissão de um empregado, o micro e pequeno empresário, o faça sempre por escrito, qualquer que seja a forma de admissão.

Considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho, cuja vigência dependa de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

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