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LEITURA DIRIGIDA

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Por:   •  6/6/2014  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  518 Visualizações

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Compreender a Justiça Restaurativa; descrever os objetivos da Justiça Restaurativa; diferenciar os tipos de Justiça.

COMPETÊNCIAS/HABILIDADES:

Competência para elaborar perspectivas integradoras, a partir da leitura.

Habilidade para extrair conclusões.

DESENVOLVIMENTO:

Justiça Restaurativa e Mediação de Conflitos

Tania Almeida

Consultora, Docente e Supervisora em Mediação de Conflitos. Sócia Fundadora e Diretora-Presidente do MEDIARE – Diálogos e Processos Decisórios . Integrante do Comitê de Ética e da Vice-Presidência do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem..

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Histórico

A Justiça Restaurativa é um movimento mundial de ampliação de acesso à justiça criminal recriado nas décadas de 70 e 80 nos Estados Unidos e Europa. Este movimento inspirou-se em antigas tradições pautadas em diálogos pacificadores e construtores de consenso oriundos de culturas africanas e das primeiras nações do Canadá e da Nova Zelândia.

O conceito e a filosofia de justiça restaurativa têm embasado programas sociais dedicados a cuidar das vítimas, dos ofensores e das comunidades que os abrigam, e têm orientado para a restauração de suas vidas e de sua interação social.

O ideal restaurativo como proposta de justiça

O poder de síntese e de informação veiculado pelos quadros comparativos nos auxiliará a visualizar um leque de diferenças entre a proposta retributiva e a proposta restaurativa de justiça, demonstradas pelo esquema publicado por Highton, Alvarez e Gregório em ‘Resolución Alternativa de Disputas y Sistema Penal’.

Justiça Retributiva Justiça Restaurativa

Delito Infração da norma Conflito entre pessoas

Responsabilidade Individual Individual e social

Controle Sistema penal Sistema penal / Comunidade

Protagonistas Infrator e o Estado Vítima , vitimário e comunidade

Procedimento Adversarial Diálogo

Finalidade Provar delitos

Estabelecer culpas

Aplicar castigos Resolver conflitos

Assumir responsabilidades

Reparar o dano

Tempo Baseado no passado Baseado no futuro

O marcante contraste entre as duas propostas possibilita-nos apreender o potencial preventivo da proposta restaurativa, assim como seu propósito de implicar os sujeitos nos seus atos e em sua resolução - processo de enorme repercussão na pacificação social.

O que é Justiça Restaurativa?

A justiça restaurativa procura equilibrar o atendimento às necessidades das vítimas e da comunidade com a necessidade de reintegração do agressor à sociedade. Procura dar assistência à recuperação da vítima e permitir que todas as partes participem do processo de justiça de maneira produtiva (United Kingdom – Restorative Justice Consortium, 1998).

Um processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima, o ofensor e/ou qualquer indivíduo ou comunidade afetada por um crime participem junto e ativamente da resolução das questões advindas do crime, sendo frequentemente auxiliados por um terceiro investido de credibilidade e imparcialidade (United Nations, 2002).

Após um momento inicial dedicado primordialmente a cuidar das necessidades da vítima através da utilização de programas dedicados à díade vítima / ofensor (Victim Offender Programs), os projetos baseados no paradigma restaurativo passaram a incluir, cada vez mais, as necessidades do ofensor, assim como as necessidades da comunidade. Vítimas, ofensores e comunidades são considerados stakeholders (integrantes de uma rede interativa de pessoas) dos processos e dos programas de justiça restaurativa.

A vítima

Os estudos relativos aos quadros pós-traumáticos que podem acometer as vítimas demonstram que os cuidados a elas necessários transcendem, em muito, a aplicação de penalidade ao ofensor. Contenção emocional, um espaço protegido para expressar medos, temores, mal-estar, sofrimento e raiva, assim como sentimentos e perguntas relativos ao ofensor têm-se caracterizado como parte dos cuidados reparadores às vítimas.

O ofensor

O movimento circular e recursivo de estarmos sujeito e objeto nos processos sociais tem-nos ajudado a visualizar que os ofensores dos atos presentes são, na maioria das vezes, as vítimas dos atos do passado ou, são, até mesmo, um e outro simultaneamente no presente. A identificação e a análise dos processos biopsicossociais que contribuem para essa mútua interação e influência exigem, de acordo com o marco restaurativo, que intervenções outras, além da punitiva, possam contemplar esses indivíduos e, consequentemente, a sociedade como um todo.

A comunidade

As micro-comunidades que acolhem e circundam vítima e ofensor, singulares ou múltiplos, ganham, desde o ponto de vista restaurativo, o status de co-partícipes e co-responsáveis no processo de construção do ato penal e no processo de restauração da vítima, do ofensor, da própria micro comunidade e da sociedade como um todo.

Quais são os objetivos da justiça restaurativa?

O objeto de trabalho da justiça restaurativa não é o delito, mas sim o conflito conseqüente ao delito. Esta é uma distinção fundamental. Os aportes da justiça restaurativa são complementares ao tratamento dado ao delito pelo Estado. A pena não dirime o conflito, objeto maior dos programas restaurativos.

A oportunidade de a vítima expor seus sentimentos e percepção relativos ao dano sofrido, de fazer perguntas que compulsoriamente invadem seu cotidiano e de dizer do impacto que o trauma causou a si e /ou aos seus têm sido aspectos entendidos como relevantes

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