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Manual de Psicologia para operadores do Direito

Por:   •  25/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  512 Visualizações

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Faculdade Anísio Teixeira FAT

Direito - 2º Semestre 2017.1 – Turma N01

Psicologia Jurídica – Mariana Paiva

Guilherme Silva

TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia para operadores do Direito. 6ª ed. 2012.

FICHAMENTO

  1. Psicologia e Psicologia Jurídica

A psicologia significa estudo, trabalho sentido, palavra; a psicologia pode ser definida como o estudo científico do comportamento e dos processos mentais.

“Comportamento é aquilo que caracteriza ações do ser humano, como falar, caminhar, ler, escrever, nadar, etc. Processos mentais são experiências internas, como sentimos lembranças, afetos, desejos e sonhos” (pg. 27)

“É comum referir diversas áreas da psicologia na psicologia, mas a ciência psicológica é uma só, possuindo várias faces e se expressando através de diferentes linguagens.” (pg. 27)

Tem-se então divisão da psicologia em áreas onde as mais conhecidas são: Psicologia Clínica, Psicologia Educacional, Psicologia da Saúde, Psicologia Econômica, Psicologia do Consumidor, Psicologia Organizacional/Industrial, Psicologia Social, Psicologia Hospitalar, Psicologia Comunitária, Psicologia Ambiental, Psicologia Esportiva e Psicologia Jurídica.

A psicologia também possui diversas linhas teóricas, escolas e sistemas de bases, como por exemplo a Psicologia Psicanalítica, Psicologia Experimental, Psicologia Comportamental, Psicologia Humanista e Existencial e Psicologia Gestáltica.

     

  1. Do Direito à Psicologia ou da Psicologia ao Direito

“Não é obstante, é fácil constatar que o direito e a psiologia possuem um destino comum, pois ambos tratam do comportamento humano. Parafraseando Sobral (1994), a psicologia e o direito parecem dois mundos condenados e entender-se. A psicologia vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano. O Direito é o conjunto de regas que busca regular esse comportamento, prescrevendo condutas e formas de soluções de conflitos, de acordo com as quais deve-se plasmar o contrato social que sustenta a vida em sociedade” (pg. 30)

“Para martins de de Agra (1996),  relação entre psicologia e direito parece ser verdadeiramente uma questão de justiça. Psicologia e direito necessariamente têm de relacionar-se porque tratam da conduta humana. O comportamento humano é um objeto de estudo, que pode ser apropriado por vários saberes simultaneamente, em diferentes perspectivas, sem esgotar epistemologicamente. Diversas cieências podem compartir o mesmo objeto material imediato, pois, do ponto de vista finalístico, todos os saberes são obrigatoriamente convergentes na pessoa humana. Afinal, o objetivo último de toda ciência é dminuir o sofrimento humano” (pg. 30)

É necessário estar disposto a fazer ligações de conhecimentos e fazer conexões, e não esquecer que a ciência da pós-modernidade se produz mais por ligações do que por isolamentos.

  1. Da Psicologia e do Direito à Psicologia Jurídica

A ciência jurídica se apresenta com uma ideia de hegemonia espistemológica. A psicologia jurídica só existe a partir da realidade, limitando-se, junto com outras ciências, a uma condição de disciplina auxiliar do direito.

“A psicologia do direito: cujo objetivo seria explicar a essência do fenômeno jurídico, isto é, a fundamentação psicológica do direito, uma vez que todo o direito está repleto de conteúdos psicológicos” (pg. 32)

“A psicologia no direito: que estudaria a estrutura das normas jurídicas enquanto estímulos vetores das condutas humanas.” (pg. 32)

“A psicologia para o direito: a psicologia verdadeiramente como ciência auxiliar ao direito, colocada ao lado da medicina legal, da engenharia legal, da economia, da contabilidade, da antropologia, da sociologia e da filosofia, dentre outras. É a psicologia convocada a iluminar os fins do direito” (pg. 32-33)

A Psicologia Jurídica não é apenas um instrumento a serviço do jurídico. Ela observa as relações sociais, muitas das quais não chegam a ser selecionadas pelo legislador, permanecem destituídas de incidência normativa e constituem a grande maioria de nossos comportamentos sociais.

A psicologia jurídica, mesmo apreciando de maior popularidade nos últmos anos, continua a ser uma disciplina ainda por fazer.

  1. A Psicologia do Direito

“...a psicologia do direito apresenta os perigos do utilitarismo destituído de fins, os riscos do determinismo sobre as decisões judiciais e sobre os fins mesmos da justiça, pois a ciência não tem competência sobre o dever-se... as respostas fundamentais acerca dos fins da ciência não é a ciência que pode dar” (pg. 38)

A psicologia jurídica tem se mantido fundamentalmente como uma psicologia para o direito, considerando-a uma vertente de menor significância da mesma, representada basicamente pela escola do psicologismo jurídico, o realismo americano e escandinavo.

“... a psicologia para o direito passou a ser simplismente denomiada psicologia jurídica. Ela, de longe, não é toda a psicologia jurídica, nem, por certo, a parcela mais nobre da reflexão psicojurídica. Entretanto, no momento e no estágio atual de seu desenvolvimento, a psicologia para o direito é a única psicologia jurídica possível” (pg. 39)

Mesmo que a psicologia não tenha nada a oferecer para o direito, ela muito teria a contruibuir para a justiça. A história do homem e de suas instituições constitui um caminhar para o infinito, locus noumênico onde a metáfora autoriza o encontro com a verdade.

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