Psicologia Do Direito
Artigos Científicos: Psicologia Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rgbraga • 28/2/2014 • 4.485 Palavras (18 Páginas) • 456 Visualizações
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Psicologia jurídica:
história, ramificações e
áreas de atuação
Resumo
A Psicologia Jurídica é um dos ramos da Psicologia que mais
cresceram nos últimos anos e o presente artigo faz um levantamento
histórico dessa relação entre a Psicologia e a justiça desde o início
do século XIX, quando os médicos foram chamados pelos juízes da
época para desvendarem o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam;
passando pelo surgimento da Psicologia Criminal, em 1868; pelo
nascimento da Criminologia, em 1875; e finalizando com a introdução
do termo Psicologia Jurídica por Mira Y Lopez em 1950. Em seguida,
apresenta as definições de Psicologia Jurídica, Psicologia Forense,
Psicologia Criminal e Psicologia Judiciária e as áreas de atuação da
Psicologia Jurídica.
Abstract
The Juridical Psychology is one of the branches of the psychology
that more they grew in the last years and the present article makes
a historical rising of that relationship between the psychology and the
justice since the beginning of the century XIX, when the doctors were
called by the judges of the time for they unmask ‘’mystery’’ that certain
crimes presented; going by the appearance of the Criminal Psychology,
in 1868; for the birth of the Criminology, in 1875; and concluding with
the introduction of the term Juridical Psychology for Mira Y Lopez in
1950. Soon after, it presents the definitions of Juridical Psychology,
Forensic Psychology, Criminal Psychology and Judiciary Psychology and
the areas of performance of the Juridical Psychology.
Liene Martha Leal
Palavras-chave:
Psicologia Jurídica; Psicologia Forense; Psicologia Criminal.
Key-words: Juridical Psychology; Forensic Psychology; Criminal
Psychology.
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
Diversa :: Ano I - nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
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A RELAÇÃO ENTRE A PSICOLOGIA E A JUSTIÇA:
UMA VISÃO HISTÓRICA
No início do século XIX, na França, os médicos foram
chamados pelos juízes da época para desvendarem
o ‘‘enigma’’ que certos crimes apresentavam. Eram
ações criminosas sem razão aparente e que, também “não partiam
de indivíduos que se encaixavam nos quadros clássicos da loucura”
(CARRARA, 1998, p.70). Segundo Carrara (1998), estes crimes que
clamaram pelas considerações médicas não eram motivados por
lucros financeiros ou paixões, pareciam possuir uma outra estrutura,
pois diziam respeito à subversão escandalosa de valores tão básicos
que se imagina que estejam enraizados na própria “natureza
humana”, como o amor filial, o amor materno, ou a piedade frente à
dor e ao sofrimento humano. Conforme Castel (1978), estas foram
as primeiras incursões dos alienistas franceses para fora dos asilos
de alienados. Mas, e a Psicologia, que lugar viria ocupar nesta
relação entre a criminalidade e a justiça?
De acordo com Bonger (1943), a Psicologia só viria
aparecer no cenário das ciências que auxiliam a justiça em 1868,
com a publicação do livro Psychologie Naturelle, do médico francês
Prosper Despine, que apresenta estudos de casos dos grandes
criminosos (somente delinqüentes graves) daquela época. Ele
obteve seu material de estudo das detalhadas informações contidas
na La Gazette des Tribunaux e de outras publicações análogas.
Despine dividiu o material em grupos de acordo com os motivos
que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as
particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários
grupos. Concluiu ao final que o delinqüente, com exceção de poucos
casos, não apresenta enfermidade física e nem mental. Segundo
ele, as anomalias apresentadas pelos delinqüentes situam-se em
suas tendências e seu comportamento moral e não afetam sua
capacidade intelectual (que poderá ser inferior em alguns casos e
enormemente superior em outros). Conforme suas observações, o
delinqüente age com freqüência motivado por tendências nocivas,
como o ódio, a vingança, a avareza, a aversão ao trabalho, entre
outras.
Na opinião de Despine, o delinqüente possui uma deficiência
ou carece em absoluto de verdadeiro interesse por si mesmo, de
simpatia para com seus semelhantes, de consciência moral
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