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O RELATÓRIO PROCESSUAL

Por:   •  17/5/2022  •  Relatório de pesquisa  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  96 Visualizações

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RELATÓRIO PROCESSUAL

Nº AUTOS:  1008228-27.2020.4.01.3800

Partes:

Autor:  LACI MAURA DO CARMO SILVA

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Litisconsorte: VANDA KALB

Objeto:

  A concessão do benefício de pensão por morte, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde o protocolo do pedido de concessão do benefício.

Já contestado

( x) Sim

( ) Não

Se sim, quais os pontos levantados?

  1. A autora já era divorciada na data do óbito do falecido, portanto, não recebia pensão alimentícia.
  2. Ausência de documentos que comprovem que a parte autora cuidou do marido.
  3.  Ausência de documentos que demonstrem a existência do direito a concessão do benefício de pensão por morte.

Especificação de Provas

(x) Sim

() Não

Se sim, quais as provas produzidas? Sim, testemunhais.

Audiência designada?

(x ) Sim

( ) Não

Data da Conciliação 07.04.2021

Data AIJ – Audiência de Instrução e Julgamento

07.04.2021

Sentença

( x) Sim

( ) Não

Se sim, qual resultado e fundamento?

O pedido da autora julgado improcedente, em razão da ausência da comprovação da qualidade de segurado do falecido.

Recurso

( ) Sim

(x) Não

Se não, necessário

( ) Sim

(x) Não

Qual prazo (data) ? 12/11/2021

Contados os 10 dias de ciência, bem como os 10 dias concedidos para apresentação de recurso.

Se sim, autos nº : Não houve recurso.

Data de Julgamento? Não houve recurso.

Agravo, se sim detalhar fundamentos: Não houve agravo.

Recurso?

( ) Sim

(x) Não

Justiça Gratuita, pedido?

(x ) Sim

( ) Não

Já concedida?

(x) Sim

( ) Não


RELATÓRIO

Trata-se de:

LACI MAURA DO CARMO SILVA  ajuizou “AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), asseverando em síntese, que foi casada com o Sr. Alair Enersto da Silva, falecido em 26 de outubro de 2018, convivendo matrimonalmente durante décadas quando veio a adoecer; aduz que cuidou do seu marido durante anos; que apesar dos cuidados por décadas a convivência do casal chegou ao fim; que na data do falecimeno do Sr. Alair já se encontravam divorciados; que durante o período que conviveu, a requerente e o falecido passaram por vários momentos delicados, tendo sido responsável por cuidados e, sobretudo proporcionando melhor condição de vida.

Pediu, portanto, em sede de tutela de urgência a concessão imediata do referido benefício.

Requereu, ainda,  a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas e vincendas desde o protocolo requerendo a concessão do benefício, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento.

Por fim,  pleiteou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.

...

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