O RESUMO DO TRABALHO DE MAP II
Por: Adilsonduque • 27/5/2020 • Seminário • 717 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
RESUMO DO TRABALHO DE MAP II
Capítulo 39 paginas 547 a 555:
Os testes projetivos tiveram seu propósito de investigação clinica visando a construção de diagnósticos e de planejamentos psicoterapêuticos.
O propósito e ter conhecimento do mundo interno do paciente buscando indicadores e formulação de hipótese quanto ao funcionamento psíquico do sujeito avaliado.
Segundo Grothhh-Marnat (2003) o uso dos instrumentos psicológico treinamento com preparo constante na administração e interpretação do teste e conseqüentemente um longo exercício acompanhado por uma supervisão.
As falhas nos treinamentos culminam com a falta de credibilidade aos resultados que podem ser por uma produção de achados duvidosos ocasionado por uma má administração ou levantamento incorreto de dados decorrente de incapacidade do técnico em avaliar as limitações do instrumento podendo com isso extrapolar suas interpretações para alem dos objetivos ao que o teste foi proposto.
Na avaliação forense o foco dirige‐se a eventos que são definidos de forma mais restrita ou a interações de natureza não‐clínica decorrentes da demanda judicial, não podendo restringir‐se à visão do próprio avaliando (Rovinski, 2011).
O uso de instrumentos projetivos na avaliação forense tem as mesmas exigências de uso no contexto clinico em relação ao preparo do profissional e exige mais cuidados na sua adaptação aos cuidados da demanda legal.
1. Relevância à questão legal específica. Os testes devem ser relevantes
para a questão legal que motivou o pedido de perícia ou, pelo menos, para um
construto psicológico que seja subjacente à questão legal.
2. A natureza hipotética dos resultados do teste.
Os autores orientam sobre o risco dos psicólogos caírem na armadilha de que um teste venha demonstrar características x ou y de um sujeito. Os avaliadores forenses precisam ser cautelosos em suas conclusões em relação a tendências comportamentais sugeridas pelos perfis levantados principalmente na falta de informações que corroboram os achados da testagem.
3. Limitações na reconstrução de contextos.
O psicólogo precisa ter cuidado quando for preciso responder questões envolvendo avaliações retrospectivas, aquelas que envolvam reconstruções referentes ao funcionamento psíquico de um sujeito no tempo passado. Os testes convencionais avaliam as condições atuais do sujeito. Existe a possibilidade de uma determinada desordem psíquica ter ocorrido no passado quando relacionado aos achados atuais, de modo a justificar as interferências realizadas.
4. Considerações sobre a validade aparente. Todo relatório resultante de
uma avaliação deve levar em consideração o grupo a que ele foi destinado.
Os psicólogos devem estar preparados em relação à recepção de seus métodos de investigação pelo contexto legal em que tiverem inseridos.
os psicólogos não devem abandonar as técnicas tradicionais de avaliação, mas torná‐las mais compreensivas ao contexto forense, facilitando o entendimento de onde foram produzidas suas inferências clínicas.
Ao psicólogo
cabe apresentar uma “visão técnica” do caso, que ainda poderá vir a ser questionada pelo princípio jurídico do contraditório e da ampla defesa.
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