O julgamento
Tese: O julgamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 20132017 • 5/6/2014 • Tese • 247 Palavras (1 Páginas) • 237 Visualizações
2.4- Sentença: Nulidade, cerceamento de defesa, prova ilícita, coisa julgada material, coisa julgada formal; coisa julgada na ação de alimentos.
Desembargador: Rui Cascaldi
Os desembargadores De Santi Ribeiro
Elliot Akel também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que condenou o proprietário do estabelecimento comercial “Pesque e Pague” a indenizar a responsável por uma criança que morreu afogada no local.
A autora contou que uma criança, que vivia sob sua responsabilidade, saiu escondida de casa e foi até o estabelecimento. Alegou que a criança se afogou no açude porque o réu deixou de providenciar condições adequadas de segurança do local, causando a morte por afogamento. Pediu indenização por danos materiais, morais e o pagamento de pensão vitalícia.
Insatisfeito, apelou da decisão, sustentando a nulidade da sentença por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide sem produção de prova.
A coisa julgada na ação de alimento foi o valor dado para os familiares da vitima de acordo com a sentença.
O apelante não teve a oportunidade de exercer mais sua defesa, sendo coisa
Art. 467 como “a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não
mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.”
julgada formal Art. 467 – “Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que
torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou
extraordinário.”
Bibliografia
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Noticias/Noticia.aspx?Id=13395
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