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Princípios e regras

Seminário: Princípios e regras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/8/2013  •  Seminário  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  438 Visualizações

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Princípios e regras

Ainda que a distinção entre princípios e regras não seja recente,3 não há dúvida de que

a grande discussão sobre esse problema ganhou a força atual com as obras de Ronald

Dworkin e Robert Alexy.4 Vou me limitar, portanto, a uma brevíssima exposição das teses

desses dois autores.5

Tanto Dworkin quanto Alexy são representantes da tese da separação qualitativa entre

regras e princípios, que advoga que a distinção entre ambas as espécies de normas é de

caráter lógico.6 Uma alternativa a essa tese é aquela que defende que a distinção entre ambas

é de grau, seja de grau de generalidade, abstração ou de fundamentalidade.7 Essa é a tese

mais difundida no Brasil. Por fim, há aqueles que, por diversas razões, rejeitam a

possibilidade ou a utilidade da distinção entre regras e princípios.8

↑609|610↓

1.1. Ronald Dworkin

O ponto de partida da teoria de Dworkin é uma crítica ao positivismo jurídico,

principalmente ao positivismo na forma desenvolvida por seu antecessor em Oxford,

Herbert Hart. Segundo Dworkin, o positivismo, ao entender o direito como um sistema

composto exclusivamente de regras, não consegue fundamentar as decisões de casos

complexos, para as quais o juiz não consegue identificar nenhuma regra jurídica aplicável, a

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Princípios e regras

Ainda que a distinção entre princípios e regras não seja recente,3 não há dúvida de que

a grande discussão sobre esse problema ganhou a força atual com as obras de Ronald

Dworkin e Robert Alexy.4 Vou me limitar, portanto, a uma brevíssima exposição das teses

desses dois autores.5

Tanto Dworkin quanto Alexy são representantes da tese da separação qualitativa entre

regras e princípios, que advoga que a distinção entre ambas as espécies de normas é de

caráter lógico.6 Uma alternativa a essa tese é aquela que defende que a distinção entre ambas

é de grau, seja de grau de generalidade, abstração ou de fundamentalidade.7 Essa é a tese

mais difundida no Brasil. Por fim, há aqueles que, por diversas razões, rejeitam a

possibilidade ou a utilidade da distinção entre regras e princípios.8

↑609|610↓

1.1. Ronald Dworkin

O ponto de partida da teoria de Dworkin é uma crítica ao positivismo jurídico,

principalmente ao positivismo na forma desenvolvida por seu antecessor em Oxford,

Herbert Hart. Segundo Dworkin, o positivismo, ao entender o direito como um sistema

composto exclusivamente de regras, não consegue fundamentar as decisões de casos

complexos, para as quais o juiz não consegue identificar nenhuma regra jurídica aplicável, a

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Princípios e regras

Ainda que a distinção entre princípios e regras não seja recente,3 não há dúvida de que

a grande discussão sobre esse problema ganhou a força atual com as obras de Ronald

Dworkin e Robert Alexy.4 Vou me limitar, portanto, a uma brevíssima exposição das teses

desses dois autores.5

Tanto Dworkin quanto Alexy são representantes da tese da separação qualitativa entre

regras e princípios, que advoga que a distinção entre ambas as espécies de normas é de

caráter lógico.6

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