Princípios e regras
Seminário: Princípios e regras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adamdto2 • 4/8/2013 • Seminário • 737 Palavras (3 Páginas) • 438 Visualizações
Princípios e regras
Ainda que a distinção entre princípios e regras não seja recente,3 não há dúvida de que
a grande discussão sobre esse problema ganhou a força atual com as obras de Ronald
Dworkin e Robert Alexy.4 Vou me limitar, portanto, a uma brevíssima exposição das teses
desses dois autores.5
Tanto Dworkin quanto Alexy são representantes da tese da separação qualitativa entre
regras e princípios, que advoga que a distinção entre ambas as espécies de normas é de
caráter lógico.6 Uma alternativa a essa tese é aquela que defende que a distinção entre ambas
é de grau, seja de grau de generalidade, abstração ou de fundamentalidade.7 Essa é a tese
mais difundida no Brasil. Por fim, há aqueles que, por diversas razões, rejeitam a
possibilidade ou a utilidade da distinção entre regras e princípios.8
↑609|610↓
1.1. Ronald Dworkin
O ponto de partida da teoria de Dworkin é uma crítica ao positivismo jurídico,
principalmente ao positivismo na forma desenvolvida por seu antecessor em Oxford,
Herbert Hart. Segundo Dworkin, o positivismo, ao entender o direito como um sistema
composto exclusivamente de regras, não consegue fundamentar as decisões de casos
complexos, para as quais o juiz não consegue identificar nenhuma regra jurídica aplicável, a
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Princípios e regras
Ainda que a distinção entre princípios e regras não seja recente,3 não há dúvida de que
a grande discussão sobre esse problema ganhou a força atual com as obras de Ronald
Dworkin e Robert Alexy.4 Vou me limitar, portanto, a uma brevíssima exposição das teses
desses dois autores.5
Tanto Dworkin quanto Alexy são representantes da tese da separação qualitativa entre
regras e princípios, que advoga que a distinção entre ambas as espécies de normas é de
caráter lógico.6 Uma alternativa a essa tese é aquela que defende que a distinção entre ambas
é de grau, seja de grau de generalidade, abstração ou de fundamentalidade.7 Essa é a tese
mais difundida no Brasil. Por fim, há aqueles que, por diversas razões, rejeitam a
possibilidade ou a utilidade da distinção entre regras e princípios.8
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1.1. Ronald Dworkin
O ponto de partida da teoria de Dworkin é uma crítica ao positivismo jurídico,
principalmente ao positivismo na forma desenvolvida por seu antecessor em Oxford,
Herbert Hart. Segundo Dworkin, o positivismo, ao entender o direito como um sistema
composto exclusivamente de regras, não consegue fundamentar as decisões de casos
complexos, para as quais o juiz não consegue identificar nenhuma regra jurídica aplicável, a
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Princípios e regras
Ainda que a distinção entre princípios e regras não seja recente,3 não há dúvida de que
a grande discussão sobre esse problema ganhou a força atual com as obras de Ronald
Dworkin e Robert Alexy.4 Vou me limitar, portanto, a uma brevíssima exposição das teses
desses dois autores.5
Tanto Dworkin quanto Alexy são representantes da tese da separação qualitativa entre
regras e princípios, que advoga que a distinção entre ambas as espécies de normas é de
caráter lógico.6
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