Projeto De Pesquisa Alienação Parental E Acusação De Falso Abuso Sexual
Ensaios: Projeto De Pesquisa Alienação Parental E Acusação De Falso Abuso Sexual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: franatag • 8/9/2014 • 1.653 Palavras (7 Páginas) • 1.114 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA
FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA
ALIENAÇÃO PARENTAL E A FALSA ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL
CURITIBA
2010
1. TEMA
Alienação Parental e o abuso sexual inexistente.
2. PROBLEMA
A alienação parental quando envolta na acusação de abuso sexual pelo detentor da guarda, envolve situações jurídicas, psicológicas e sociais que exigem uma extrema cautela na sua análise, pois ao mesmo tempo em que esta acusação pode ser uma farsa e causar dano se houver intervenção do Estado e a exigência judicial do afastamento desta criança com seu genitor alienado, poderá ocorrer o inverso, a acusação pode ser verídica não sendo passível de se detectar a identificação do abuso, havendo omissão do Estado no afastamento de ambos, acarretando também prejuízo ao desenvolvimento da criança.
Como podem ser inseridas na mente das crianças e adolescentes informações inverídicas e como é possível evitar que os órgãos judiciários sejam utilizados para fins tão escusos?
As estatísticas descrevem que o alienador se apresenta em um percentual mais elevado em mulheres do que em homens. As razões que podem trazer esclarecimento a este respeito é que na maioria das vezes o genitor guardião é a mãe.
Cabe ao Estado a intervenção e deliberação no caso de suspeita de abuso sexual, promovendo o afastamento ao mesmo tempo em que refuta o direito de convivência do genitor com seu filho?
Quais as conseqüências para a criança que sofre a alienação?
3. JUSTIFICATIVA
A alienação parental pode ocorrer de diversas formas, cometida a partir da indução ao pensamento negativo da criança e desqualificação do ex-conjugê ou antigo companheiro como também de importante relevância quando há a falsa acusação de abuso sexual. O termo “alienação parental” teve origem nos Estados Unidos em 1985 e começou a aparecer nos processos aqui no Brasil em 2002, tendo amparo pela legislação brasileira somente em 15 de julho de 2009, podendo assim sanar ou atenuar o sofrimento da criança que é sempre prejudicada.
Tendo em vista a complexidade e polêmica do tema, exige-se acurácia para inibir e vencer as aporias na identificação de um falso depoimento de abuso sexual.
O fato a ser colocado em pauta é a veracidade da acusação de abuso sexual nos casos em que há um rompimento de uma relação matrimonial aonde o genitor que possui a guarda do filho pode induzir a criança a produzir a falsa acusação contra o outro genitor que não possui sua guarda.
É de suma relevância a identificação dos elementos de alienação, pois depois de confirmado e tendo a desistência do alienado de estar com os filhos, é certo que as seqüelas de tal processo patológico comprometera o desenvolvimento normal da criança. A ruptura da relação entre o filho e seu pai ou mãe alienado pode demorar anos para a respectiva reconstrução e até mesmo não ocorrer.
Quais atitudes podem ser verificadas na identificação da alienação parental? Qualquer forma de tentativa de diminuir o contato do pai ou mãe com o filho seja ela mais leve ou mais dissimulada é passível de causar na criança a síndrome.
4. OBJETIVO GERAL
Demonstrar como é possível manter o convívio da criança mesmo que parcial e seu genitor no caso de suspeita de abuso sexual intrafamiliar, através de um importante trabalho interdisciplinar e com métodos alternativos até que se possa avaliar as circunstâncias do caso concreto e chegar a uma conclusão.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Analisar como se manifesta a alienação parental e suas conseqüências na vida da criança. Entender como é possível o alienado reproduzir e informações falsas contra seu próprio genitor. Como o Estado pode realizar a interferência ponderando a necessidade de conviver com o genitor e a segurança da criança durante o processo de investigação da denúncia de falso abuso sexual intrafamiliar.
6. REFERENCIAL TEÓRICO
Para melhor compreensão do tema já referido anteriormente, é preciso entender como a alienação parental é caracterizada, de acordo com a opinião da especialista Calçada pode ser definida.
[...] por um processo no qual um dos pais modifica a percepção de seus filhos, por diferentes meios, com o objetivo de desqualificar, dificultar, impedir ou destruir suas relações com o outro genitor. A criança passa a vê-lo sob a ótica do genitor alienador e a raiva, o ódio e o desprezo tornam-se a tônica da relação. Esta situação está diretamente ligada com processos de separação conflitantes.
Há vários motivos que pode ocorrer à alienação parental, um deles que merece ser citado é quando há a ruptura de um casamento e que a causa deste rompimento foi uma traição, o parceiro afetado não consegue separar o sentimento que nutre de ódio da sua posição de pai ou mãe transferindo a frustração para a criança, sabendo que ao induzir o filho a refutar o apreço pelo pai é uma forma de afetar seu ex-cônjuge, trata-se de uma forma tendenciosa de vingança contra o mesmo. Conforme ressalta a autora Andréia Calçada, “As Medéias modernas confundem conjugalidade e parentalidade. A criança passa a ser arma de vingança.” Ou seja, o genitor alienador infere suas próprias frustrações devido ao insucesso conjugal no relacionamento entre o genitor alienado e o filho comum. Com objetivo de distanciar o filho do outro genitor.
Percebe-se que genitor alienador pode utilizar de várias artimanhas para que sua prole internalize os sentimentos negativos em relação ao outro genitor. Neste caminho pode ser acrescentada a narração maliciosa de fatos que não ocorreram, ou a invenção de alguns detalhes inverídicos sobre a narrativa de acontecimentos reais, de forma bastante convincente. Para Rezende, “A criança alienada demonstra apego excessivo à figura acusadora”. Por exemplo, a grave falsa acusação de abuso sexual, que o filho aos poucos passa a crer na versão deturpada que lhe é transmitida, pois é dita por uma pessoa que lhe passa confiança, carinho. Como a criança é mais suscetível
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