Psicologia Aplicada Ao Direito
Trabalho Escolar: Psicologia Aplicada Ao Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cesarpaimaria • 19/9/2013 • 318 Palavras (2 Páginas) • 1.005 Visualizações
1. No contexto da atuação do psicólogo junto às varas de família, considere as afirmações abaixo.
I. O laudo pericial decorrente de um psicodiagnóstico visa fornecer subsídios para que o juiz enuncie uma
sentença; v
II. O laudo pericial pode ser elaborado a partir de quaisquer técnicas da Psicologia;f
III. O papel do psicólogo-perito na vara de família pode ser, também, o de um "mediador", transformando
a perícia numa relação de ajuda às famílias.f
É CORRETO o que se afirma em:
(a) I,IIe III;
(b)Ie II, apenas;
(c)Ie III, apenas;
(d)IIe III, apenas;
(e)III, apenas.
(PROVÃO 2002)
2. Situação: casal recém-divorciado não consegue entrar em acordo com relação à guarda dos filhos, um
menino de 5 anos e uma menina de 3 anos. A mãe quer permanecer com os dois filhos com visitas e fins
de semana alternados com o pai, mas este quer a guarda das crianças, com o mesmo sistema de visitas e
fins de semana alternados, pois julga a mãe negligente com relação às crianças. Esta acredita que isto se
deva ao ressentimento dele por ela ter solicitado a separaçãoVárias conversas foram tentadas e não foi
possível chegar a um acordo. O juiz solicita a intervenção de um psicólogo. O psicodiagnóstico que
incluísse entrevistas e métodos projetivos poderia ser mais útil, neste caso, para:
(a) traçar um perfil de personalidade da mãe das crianças que permitisse confirmar ou descartar sua
negligência;
(b) avaliar a capacidade dos pais de lidar com fatores de sobrecarga emocional;
(c) traçar um perfil de personalidade do pai mostrando a possibilidade ou o impedimento para cuidar de
crianças;
(d) definir presença de transtornos depressivos, associados aos comportamentos descritos;
(e) relacionar a influência de distúrbios do pensamento sobre a percepção da realidade.
(ENADE 2006)
3. Lídia Rosalina Folgueira Castro, em seu livro “Disputa de guarda e visitas: no interesse dos pais
ou dos filhos?”, menciona o fato de que os estudos atuais sobre a problemática afetiva dos excasais
em disputa atribuem-lhe como causa o ex-casal não ter conseguido elaborar a separação.
Refutando esta ideia a partir do que encontrou nos casos que analisou
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