Psicologia Aplicada Ao Direito - Plano 4
Pesquisas Acadêmicas: Psicologia Aplicada Ao Direito - Plano 4. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: trn94 • 21/2/2014 • 1.459 Palavras (6 Páginas) • 726 Visualizações
Plano de Aula: 4 - Psicologia Aplicada ao Direito
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
Título
4 - Psicologia Aplicada ao Direito
Número de Aulas por Semana
1
Número de Semana de Aula
4
Tema
A família: relações afetivas e tipos de famílias na contemporaneidade
Objetivos
Ao final desta aula, o aluno será capaz de:
• Compreender a formação dos afetos entre as pessoas;
• Descrever a formação e função da família em seus aspectos psicossociais;
• Diferenciar os tipos de famílias na contemporaneidade.
Estrutura do Conteúdo
A proposta desta aula é chamar a atenção do aluno para a formação das relações afetivas e a estruturação de afetos entre as pessoas. A partir daí, explicar a formação e função da família.
Conteúdos :
• Relações afetivas;
• Formação da família;
• Funções da família.
. Tipos de famílias
Conceitos:
Relações afetivas - É preciso lembrarmos a importância dos vínculos, ou seja, a importância do outro para nos estruturarmos. Refletir sobre os vínculos é possibilitar novos significados para essa experiência primitiva; e para superar entraves precisamos falar das dificuldades. O afeto que não conseguimos administrar nos empobrece. Quando estamos em crise afetiva, é como se ficássemos menos atentos à percepção de um novo conteúdo, à percepção dos outros; é como se ficássemos embotados.
Formação da família – o professor deve iniciar a discussão com: O que é uma família? A dificuldade começa pela própria definição. Se fizermos uma pequena pesquisa com os mil participantes de uma Assembleia, vamos encontrar quase mil maneiras diferentes de estruturação do grupo familiar. Na nossa sociedade, o modelo vigente é mãe, pai, filhos; de preferência um casal, com divisões (rígidas) do trabalho etc. e tal. As exceções, segundo Eunice Durham, In Família e Reprodução Humana (1983), acabam sendo maiores do que a representação social que temos de família. Mas, esse é o modelo que acaba permeando a nossa demanda afetiva. Podemos então, definir família como um conjunto invisível de exigências funcionais que organiza a interação dos membros da mesma, considerando-a, igualmente, como um sistema, que opera através de padrões transacionais. Assim, no interior da família, os indivíduos podem constituir subsistemas, podendo estes ser formados pela geração, sexo, interesse e/ou função, havendo diferentes níveis de poder, em que os comportamentos de um membro afetam e influenciam os outros membros. A família, como unidade social, enfrenta uma série de tarefas de desenvolvimento, diferindo a nível dos parâmetros culturais, mas possuindo as mesmas raízes universais.
Funções da família - As famílias, como agregações sociais, ao longo dos tempos, assumem ou renunciam funções de proteção e socialização dos seus membros, como resposta às necessidades da sociedade pertencente. Nesta perspectiva, as funções da família regem-se por dois objetivos, sendo um de nível interno, como a proteção psicossocial dos membros, e o outro de nível externo, como a acomodação a uma cultura e sua transmissão. A família deve então, responder às mudanças externas e internas de modo a atender às novas circunstâncias sem, no entanto, perder a continuidade, proporcionando sempre um esquema de referência para os seus membros . Existe, consequentemente, uma dupla responsabilidade, isto é, a de dar resposta às necessidades quer dos seus membros, quer da sociedade.
Apresentação, de forma breve, dos tipos de família na contemporaneidade. Sugestão de Conteúdo: Tipos de família na contemporaneidade – cada família assume uma estrutura característica. Por estrutura, entende-se, “uma forma de organização ou disposição de um número de componentes que se inter-relacionam de maneira específica e recorrente” (WHALEY e WONG, 1989, p. 21). Deste modo, a estrutura familiar compõe-se de um conjunto de indivíduos com condições e em posições, socialmente reconhecidas, e com uma interação regular e recorrente também ela, socialmente aprovada. A família pode então, assumir uma estrutura nuclear ou conjugal, que consiste num homem, numa mulher e nos seus filhos, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum. A estrutura nuclear tem uma grande capacidade de adaptação, reformulando a sua constituição, quando necessário. Existem também famílias com uma estrutura de pais únicos ou monoparental, tratando-se de uma variação da estrutura nuclear tradicional devido a fenômenos sociais, como o divórcio, óbito, abandono de lar ou adoção de crianças por uma só pessoa. A família, ampliada ou extensa (também dita consanguínea) é uma estrutura mais ampla, que consiste na família nuclear, mais os parentes diretos ou colaterais, existindo uma extensão das relações entre pais e filhos para avós, pais e netos. Para além destas estruturas, existem também as denominadas de famílias alternativas, sendo elas as famílias comunitárias e as famílias homoafetivas. As famílias comunitárias, ao contrário dos sistemas familiares tradicionais, em que a total responsabilidade pela criação e educação das crianças se relaciona aos pais e à escola, nestas famílias, o papel dos pais é descentralizado, sendo as crianças da responsabilidade de todos os membros adultos. Nas famílias homossexuais existe uma ligação conjugal ou marital entre duas pessoas do mesmo sexo, que podem incluir crianças adotadas ou filhos biológicos de um ou ambos os parceiros. Quanto ao tipo de relações pessoais que se apresentam numa família, podemos apresentar três tipos de relação. São elas a de aliança (casal), a de filiação (pais e filhos) e a de consanguinidade (irmãos). É nesta relação de parentesco, de pessoas que se vinculam pelo casamento ou por uniões sexuais que se geram os filhos.
Aplicação Prática Teórica
1- A respeito das configurações familiares no Brasil, assinale
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