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Psicologoia Juridica

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Por:   •  2/12/2013  •  Seminário  •  2.219 Palavras (9 Páginas)  •  291 Visualizações

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Aspectos gerais relacionados a Psicologia e o Direito – abrangência, atuação e método.

A semelhança entre a Psicologia e o Direito pode ser apontada em função da visão de homem como sujeito único, responsável por seus atos e condutas com capacidade para modificá-los, com foco na relação com o meio. Entretanto, a concepção de homem e a natureza dos fatos podem ser apontadas como eixos divergentes destas ciências. Algumas produções literárias tem sido elaboradas para tentar melhor entender esta relação, afinal, o homem é ao mesmo tempo o sujeito que elabora as leis e as utiliza nos julgamentos dos fatos e, também, é o que protagoniza o ato jurídico passível de julgamento e aquele quem analisa os eventos relacionados.

Carvalho (2007) destaca que até a Idade Média, a religião desempenhava uma função fundamental na discriminação e julgamento das atitudes humanas. Mas, com a complexifícação das relações entre os indivíduos, o Direito foi estimulado a estabelecer maior diversidade de leis que organizassem os vários contratos estabelecidos entre as pessoas e que, também, considerassem os progressos ocorridos em outras ciências, os quais poderiam contribuir no entendimento de alguns comportamentos desviantes, assim como os criminais. Principalmente neste campo, a psiquiatria forense passa a ser importante parceira dos magistrados na análise de crimes, procurando identificar alterações das funções mentais que pudessem estar relacionadas ao ato em julgamento. No entanto, a psiquiatria da época não dispunha de instrumentos suficientes para avaliação mais específica e detalhada das características psíquicas. Por outro lado, no final do século XIX, a Psicologia foi reconhecida como ciência e vinha predominantemente pesquisando e desenvolvendo instrumentos para a investigação da memória, pensamento, entre outras funções mentais. É dessa forma que a Psicologia se aproximou do Direito, auxiliando nos processos periciais que forneciam subsídios ao juiz na determinação da pena a ser cumprida.

Inicialmente, parece ter sido baseada em estudos relacionados a “Psicologia do Testemunho”, posteriormente no ideário positivista, o psicólogo tinha por principal função a emissão de laudos e pareceres periciais, estes baseados no psicodiagnóstico, feitos a partir de entrevistas e testes psicológicos (ALTOÉ, 2001).

No Brasil, após o regime militar com a promugação da nova Constituição Federal a partir década de 80 a Psicologia Jurídica ganhou um amplo espaço social. Os primeiros psicólogos a atuarem junto à justiça encontraram nas varas de família, criminais e da infância e juventude, demandas amparadas no modelo pericial. Mas, estes profissionais logo perceberam a necessidade de implementação de outras formas de atuação que considerassem a cidadania, os direitos humanos e a saúde dos indi¬víduos envolvidos com a justiça. Com as transformações que acompanham a Pós-Modernidade, encontra-se no final do século XX e início deste século, panorama no âmbito jurídico caracterizado por alto índice de criminalidade, aumento de crianças em situação de risco e de adolescentes com prática infracional, dificuldades nos processos de adoção. além das constantes dissoluções e reconstruções de vínculos familiares. Todas estas situações implicam em atuações do poder judi¬ciário, no qual certamente não está só envolvido um ser de direito, mas também um ser psicológico.

Entretanto esta relação apresenta pontos divergentes, entre eles o entendimento de voluntariedade e responsabilidade, o que reflete na compreensão de motivação e liberdade, para a Psicologia algumas razões teriam uma explicação razoável na historia de vida de cada indivíduo, o que ajuda a contextualizar o entendimento. Certezas e verdades são pontos bastante abrangentes. A pluraridade da Psicologia (diversas formas de entender um fato), esbarra na singularidade do Direito (necessidade de um posicionamento), gerando por vezes um tratamento pouco confiável ou de pouca sustentabilidade em suas argumentações. O cumprimento de prazos e padrões exigidos pelo Direito esbarram na dificuldade de previsão destes por parte da Psicologia, por outro lado as respectivas terminologias específicas podem resultar em conflitos de interpretação ou em dificuldades de adaptação.

O profissional de psicologia no campo que lhe compete a prática profissional dentro do judiciário desenvolve atividades tais como: proceder à avaliação de seu “cliente” elaborando o estudo psicológico, com finalidade de subsidiar e assessorar a autoridade competente dos aspectos psicológicos de sua vida familiar, institucional e comunitária, para que o magistrado possa decidir e ordenar as medidas cabíveis; realiza entrevistas psicológicas individuais e familiares, além de devolutivas; aplica técnicas psicométricas e projetivas; observação lúdica de crianças, para compreender e analisar as problemáticas apresentadas. O psicólogo realiza ainda estudo de campo, através de visitas domiciliares, em abrigos, escolas e outras instituições, para realizar o diagnóstico situacional e a compreensão psicodinâmica dos envolvidos em estudo. Procede a encaminhamento para psicodiagnóstico, terapia e atendimento especializado, realizando acompanhamento de casos, bem como, emite laudos técnicos, pareceres e relatórios psicológicos, além de fornecer indicadores para a formulação de programas de atendimento relacionado à medida de proteção socioeducativas, auxiliando na elaboração de políticas públicas e quando necessário, participa de audiências judiciais.

Desta forma elabora prognóstico propondo procedimentos a serem aplicados. Vale a ressalva que, neste caso, o cliente da Psicologia difere da experiência clínica, onde a procura espontânea deixa de existir. Não há a apresentação natural do sujeito, que quase sempre é encaminhado e tem as intervenções ocorridas dentro de instituições jurídicas, na maioria das vezes. O alvo da avaliação centraliza-se na busca do foco determinado pelo sistema legal do nexo de causalidade a um dado fato, isto é, tenta explicar as razões de um fato avaliando a dimensão e as conseqüências da ação.

A resposta poderá ficar obscura ou omitida em razão da representatividade da situação com o fato, em face da idéia de punição. É uma mudança de postura quanto a conduta investigativa a ser adotada. Embora algumas situações demandem um acompanhamento mais intenso ou próximo, isto não é garantido com a avaliação. O examinador passa a ocupar uma postura mais distante, pois necessita questionar de forma freqüente e mais incisiva fatos que porventura estejam duvidosos, que não se sustentam ou àqueles

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