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Reflexão na autonomia no trabalho social

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Por:   •  20/3/2014  •  Tese  •  2.630 Palavras (11 Páginas)  •  304 Visualizações

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A Reflexão sobre Autonomia no Serviço Social

Como afirmamos anteriormente, ao pesquisar as reflexões sobre autonomia no Serviço Social, pudemos considerar que pouco existe registrado sobre o assunto. Dentre as fontes consultadas, encontramos as primeiras reflexões em Felix P. Biestek (1960). O autor faz uma discussão sobre o princípio da autodeterminação no Serviço Social, resgatando tal pensamento desde a década de 1920 até o período em que escrevera sua obra (início da década de 1960) [2].

De acordo com Biestek (1960), antes da década de 20, já havia esboços sobre a formulação de um princípio de autodeterminação. Os Assistentes Sociais reconheciam que apesar da dependência de seus “clientes”, os mesmos deveriam ser reconhecidos como seres humanos, portadores de direitos inalienáveis dados por Deus para viver a sua própria vida.

Entre os anos de 1920 e 1930, ascendeu no Serviço Social a discussão sobre o direito do “cliente” de participar ativamente das decisões e escolhas inerentes à sua vida no tratamento de caso. Esta compreensão, ainda segundo Biestek (1960), surgiu da convicção de que todos os homens são agentes livres por natureza. Outro fator que contribuiu para esta compreensão do homem enquanto ser autodeterminado foi a crença de que um tratamento de caso teria mais sucesso quando o “cliente” participasse das escolhas sobre sua vida e tomasse suas próprias decisões, percebendo estas como pertenças suas.

Da década de 1930 a 1940, expressões como “auto-ajuda”, “fazer seus próprios planos” e “tomar suas próprias decisões” marcaram a reflexão sobre a prática do Serviço Social. Viu-se o direito do “cliente” ultrapassar o âmbito da participação: as responsabilidades para fazer planos e tomar decisões eram transferidas do Assistente Social para o “cliente”. Segundo Biestek (1960), esta prática contribuiu para o crescimento e o desenvolvimento da liberdade do “cliente”, auxiliando na maturação da personalidade humana. Neste período, acentuava-se a discussão sobre a liberdade da pessoa humana como um requisito essencial para a defesa de sua dignidade. Sobre tal assunto, Pereira (apud Guedes, 2003a, p.4), em um artigo publicado em 1940, ressaltava que em qualquer circunstância o que deve prevalecer é a “dignidade da pessoa humana, o ser livre, que deverá ser esclarecido, orientado, porém, nunca coagido.”

Entre os anos de 1940 a 1950, de acordo com Biestek (1960), observa-se certa influência da psicologia e da psiquiatria no Serviço Social de Casos, incentivando a manutenção do princípio da autodeterminação do “cliente”. Encontrava-se ainda neste período forte influência da doutrina da igreja católica, como se pode observar nas palavras do autor:

“Como todo ser humano, o cliente tem a responsabilidade de viver sua vida de tal forma que atinja os objetivos próximos e últimos da mesma, da maneira que os concebe. E desde que cada responsabilidade venha acompanhada de direitos correspondentes, ele é dotado pelo Criador, de um direito fundamental, inalienável, de escolher e decidir os meios apropriados para atingir seu próprio destino pessoal.” (BIESTEK, 1960, p.92)

Vê-se aqui uma noção de autodeterminação bastante próxima, ao nosso ver, daquela de livre-arbítrio, de acordo com a qual ao homem caberia decidir entre o bem ou o mal. Por esta via, o Serviço Social, inspirado no neotomismo [3], apregoava a vinculação entre a sociabilidade e a bondade natural do homem, o que levaria ao aperfeiçoamento da pessoa humana.

Colocava-se naquele período uma forte ênfase sobre a questão da responsabilidade, explicitando-se que a autodeterminação era uma forma de exercício da responsabilidade individual, conforme as palavras que seguem:

“O exercício da responsabilidade é uma das fontes principais para o desenvolvimento e maturidade da personalidade. Somente através desse exercício em decisões livres, pode o cliente esforçar-se para adquirir a maturidade de sua personalidade intelectual, social, espiritual e emocional. Especialmente na qualidade de cliente, necessita de liberdade para escolher por si mesmo, os meios viáveis para tornar eficiente o auxílio do serviço social de casos.” (BIESTEK, 1960, p.93)

Durante os períodos estudados até aqui, a autodeterminação não era um princípio absoluto. Não se defendia esta idéia, pois o mesmo autor coloca as limitações ao exercício deste princípio: a) limitações relacionadas à capacidade individual de tomar decisões positivas e construtivas; b) limitações originadas da lei civil; c) limitações originadas da lei moral; e d) limitações originadas da função da “agência”.

Nos anos 50, encontram-se registros dispersos do princípio de autodeterminação na obra de Gordom Hamilton (1958), que perduraram até a década de 1960 no Serviço Social de Casos norte-americano, incorporado pelo Serviço Social brasileiro. A autora afirmava que, para uma prática profissional eficiente [4], seria necessário respeitar a pessoa humana, conforme as palavras a seguir:

“Para ajudar eficientemente aos outros, é preciso respeitar a pessoa humana, isto é, o seu direito de viver a própria vida, de usufruir de liberdade pessoal e política, de buscar a felicidade e de procurar valores espirituais que aspira. A aplicação deste princípio significa que os assistentes sociais não devem impor aos clientes seus próprios padrões de comportamento, suas soluções e princípios morais, mas sim conceder ao cliente o direito de ser ele mesmo e de tomar suas decisões.” (HAMILTON, 1958, p.19)

O Serviço Social neste período, segundo o mesmo autor, baseado no pensamento de Mary Richmond, poderia ser definido como a “a arte de ajudar às pessoas a ajudarem a si mesmas”. Sendo assim, o maior benefício que o profissional poderia trazer ao seu cliente seria a consciência de que era possível “reformar-se” e “aperfeiçoar-se”. Caberia então ao assistente social a tarefa de atuar como “conselheiro” ou “terapeuta”, mostrando ao “cliente” novos rumos e perspectivas, mostrar a capacidade do cliente progredir e adaptar-se à realidade, mas sempre deixando que este fosse o decisor.

Em todos os períodos até aqui estudados, conforme Guedes (2003a) vê-se a forte influência da doutrina católica, inspirada no neotomismo, expressa na preocupação fundamental do respeito à dignidade da pessoa humana. Via-se nestes pressupostos uma pretensa idéia de prática profissional dotada de duas dimensões: o cuidado do corpo e da alma.

Na década

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