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Relações Étnico-Raciais no Brasil

Por:   •  14/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.648 Palavras (11 Páginas)  •  237 Visualizações

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UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA

Curso de Psicologia

Fernanda – R.A. N812BJ-3

Joao Luiz M. Sorrentino – R.A. D04AAA-0

Julia – R.A. C79CCF-4

Samara – R.A. N895FE-4

Relações Étnico-Raciais no Brasil

Trabalho sobre Temática Indígena no Brasil

Pinheiros

PS4P22

Setembro, 2017


Sumário

1. Introdução....................................................................................................03

2. Desenvolvimento..........................................................................................04

    2.1 – Perguntas sobre o Tema Indígenas no Brasil.....................................05

3. Conclusão....................................................................................................12

4. Fonte............................................................................................................08

  1. Introdução

Neste trabalho iremos comentar e analisar alguns textos como “O Projeto Pombalino”, “Lei Nº 11.645 - de 10 março de 2008.

Textos que tratam sobre a trajetória do povo indígena brasileiro desde chegada dos portugueses ate os dias de hoje, onde as inúmeras dificuldades para conquistar seu espaço na sociedade brasileira e ter seus direitos garantidos são apontados.

Leis que foram sancionadas para melhorar a qualidade de vida do povo indígena.

  1. Desenvolvimento

Iniciamos os trabalhos em sala de aula elaborando um texto a partir de dois textos, um o “Projeto Pombalino” (Em meados do século XVIII, o ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal, elaborou uma série de medidas visando integrar as populações indígenas da América à sociedade colonial portuguesa). Estas medidas foram sistematizadas no Diretório que se deve observar nas povoações dos índios do Pará e do Maranhão enquanto sua majestade não mandar o contrário, publicado em 3 de maio de 1757 e transformado em lei por meio do alvará de 17 de agosto de 1758, o outro texto “A Temática Indígena na Escola: onde esta o espelho?” segue abaixo:

No texto “O Projeto Pombalino”, a inclusão na verdade não existia, pois os portugueses criaram regras para seu próprio beneficio, onde é mais fácil reprimir a cultura indígena e fazer com que os índios aprendam costumes até então europeus.

A real intenção dos portugueses em suprir a cultura, era fazer com que os povos indígenas se identificassem como portugueses, se misturando e povoando o Brasil para assim, o domínio do território português fosse maior do que o Espanhol, fortalecendo então os meios de conquista territorial.

       A Lei 11.645 pede que a historia dos indígenas seja contada pela perspectiva desse povo, valorizando a historia cultural que cada aldeia carrega, e introduzindo efetivamente esses indivíduos numa sociedade que, a partir da educação, passará a enxergar os indígenas como parte importante e respeitável da historia do Brasil.

      Uma das Diferenças mais marcantes entre os dois textos, é a ideologia de que durante a colonização do Brasil, o objetivo maior era criar extensão portuguesa no território Brasileiro e hoje a maioria dos autores que estudam a historia desses povos visam enfatizar o aprendizado e prepara os alunos para conviver e repeitar os povos indígenas, seja qual for sua peculiaridade.

        2.1  Perguntas sobre o Tema Indígenas no Brasil

 - Como a LDB (alterada pelas leis 10.639 e 11.645) encara a temática indígena e o que foi alterado em relação ao momento anterior a ela?

 Em 2003, a Lei 10.639 alterou a LDB (lei 9.394/96) para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira. No ano de 2008, a Lei 11.645 alterou novamente a LBD para incluir no currículo a obrigatoriedade do estudo da história e cultura dos povos indígenas. Assim, a legislação passou a exigir a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

LEI Nº 10.639 - DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.


Art. 1º - A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:


"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.


§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.


§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.


"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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LEI Nº 11.645 - DE 10 MARÇO DE 2008.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Art. 1º - O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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