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Resenha analise transacional e o direito

Por:   •  30/9/2015  •  Resenha  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  697 Visualizações

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Resenha

Disciplina: Psicologia Jurídica

Aluna: Lisandra Zabot

A Análise Transacional e o Direito: Uma reflexão sobre a Psicologia Social na Área Jurídica.

A Lei Interior como Norte para a nossa Conduta Exterior.

Uma resenha simplificada de como funciona o Psiquismo.

A Psicologia estuda esta conduta humana apartir do que Hesse denomina como “hábitos mentais”. Existem várias teorias da personalidade para explicar e esclarecer o comportamento humano nas suas múltiplas, enextricáveis e complexas configurações.

Dentre os estudos e a partir da Psicanálise, destaca-se a Ánálise Transacional proposta por Eric Berne que fornece uma base para atingir o alvo da determinação e da comunicação. Pode-se dizer que é a educação da alma, pois o grau de discernimento varia de um para outro ser humano, apesar de que o homem tenha a qualidade inata da razão.

Direito e Psicologia se correspondem sobretudo naquilo que Hesse denomina a pré-compreensão do intérprete, o que significa que para o intérprete compreender-se delimitando o que seja nele autêntico e próprio e o que lhe foi transmitido, para que possa redecidir , agora e realizar opções ele tem necessidade do auto-conhecimento prévio da sua condição psicologicamente consciente e esclarecida.

A Análise Transacional prevê três áreas do aparelho mental consubstanciando as fases existenciais da primeira infância, o Id (Estado do Ego criança), o Ego (área da intermediação com o meio ambiente, apreendendo os dados da realidade) e o Superego(a memória dos arquivos mentais, tradicional e crítica). Porém, não há correspondência direta das teorias, a citação é de caráter meramente didático de compreensão, pois “Pai, Adulto e Criança, conforme Berne, não são conceitos como Superego, Ego e Id ou como os constructos Junguianos, mas realidades fenomenológicas observáveis.

O operador de Direito, ou Intérprete terá assim, portanto os instrumentos necessários pelos quais voltando-se para si mesmo possa por esses meios , analisar suas condutas de linguagens , postural ou verbal, apropriando-se de experiências pessoais  e elaborar uma crítica, ou análise , tendente ao autoconhecimento e a autonomia.

O apoio psicoterapêutico demonstras-se recomendável.. Ai entra a Análise Transacional, para um momento de esclarecimento dos pré-conceitos e pré-juízos, bem como das potencialidades individuais, e após um estudo mais aprofundado.

A proposta de Eric Berne apresenta uma fundamental possibilidade de um primeiro passo, em direção a si mesmo, através de conhecimento e prática dos instrumentos possibilitadores da análise de condutas de si mesmo e de outrem , as transações, unidades da comunicação humana em especial a denominada “posição existencial” numa relação eu/outro.

Esta posição existencial ou psicológica corresponde a um juízo de valor a respeito de si mesmo e dos outros, adotado na infância, que poderá persistir na vida adulta, levando o indivíduo a orientar-se por essa opinião firmada quando a informação apresentava-se incompleta e precária para uma tomada de decisão

A análise berniana explica e desenvolve as 4 posições existências básicas , a apartir dessa decisão prematura, para estabilizar , quanto possível, um posição realista e efetiva do indivíduo, em relação a si mesmo e ao mundo. Assim, haverá a oportunidade de redecisão quando venha a existir  o conhecimento pleno da pré-compreensão que temos da relação Eu-Outro- o mundo, para uma compreensão ou consciência e, portanto, autenticidade e autonomia..

Revela-se portanto a necessidade de um estudo conjugado entre Direito e Psicologia Social, pois os dois vinculam-se a análise do comportamento ou conduta do humano, em todos aspectos que envolvam a figura do intérprete e a pré-compreensão do intérprete.

A norma jurídica considerada dentro de um estado de Direito é um dos instrumentos mais importantes para a manutenção das estruturas sociais. A lei estabelece direitos e deveres par a organização de um grupo com ordem e razoável nível de convivência. Embora a lei seja para impedir abusos e ação humana inconsciente e inconseqüente esta ordem nem sempre é mantida, pois há o livre arbítrio do homem. Segundo Winnicott (1945), o ser humano tem uma tendência inata a se desenvolver e a se integrar, esta se atualiza no funcionamento dos processos de maturação, e no plano psiquico esses processos correspondem a constituição e a evolução das três instancias psíquicas propostas por Freud: Ego, Id e Superego, bem como o estabelecimento dos mecanismos de defesa elaborados pelo Ego num indivíduo sadio.

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