Resenha ideal de reabilitação como proposta de justiça
Seminário: Resenha ideal de reabilitação como proposta de justiça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatarnv • 3/6/2014 • Seminário • 378 Palavras (2 Páginas) • 288 Visualizações
1. Descreva a importância do ideal restaurativo como proposta de justiça.
Resp: O modelo restaurativo tem por objetivo a reparação e possível cura para a vítima e para o ofensor. Busca sanar a relação social entre vitima e ofensor e também com a comunidade. A intervenção restaurativa abre os horizontes da vitima e de seu ofensor, dando espaço para confissões, arrependimentos, perdão e conciliação.
“A prática da Justiça Restaurativa está na essência da sociedade, podendo ser observada através das negociações que são efetivadas pelos membros desta, tentando estabelecer um procedimento para solucionar litígios presentes e futuros”.
Nesse método, amplia-se o conceito de justiça e o crime não é mais visto como uma simples violação ao direito público, mas uma análise do infrator, a fim de verificar o que ocorreu com ele, os danos ocasionados à vítima e todos aqueles que de certa forma, direta ou indiretamente, sofreram com o ocorrido.
Acredita-se que um dos caminhos a suprir a ineficiência da instituição penal, bem como a violação dos direitos humanos no sistema prisional, se dá através da Justiça Restaurativa, funcionando como instrumento político-jurídico do reconhecimento necessário para reconstruir os laços perdidos nos conflitos sociais violentos, enaltecendo valores como alteridade, respeito, dignidade, reconhecimento recíproco e responsabilidade humana.
2. Qual a importância da mediação de conflitos em relação à justiça Restauradora?
Resp: A intervenção de mediadores ou conciliadores é fundamental para o procedimento restaurativo. O papel da mediação é de assegurar que as partes dialoguem de modo a construir entre si um acordo justo para ambos os lados. Acontece que esse diálogo entre as partes afetadas torna-se muito delicado em decorrência dos impactos causados pelo conflito. Por isso, a mediação irá primar para que esse diálogo não seja mais uma forma de conflito, mas sim um meio para a reparação dos danos e restauração das relações sociais.
De forma solidária, comunicativa, com grande preocupação na solução do conflito, a mediação visa não somente a efetivação dos direitos humanos, mas a verificação e a reconstrução do vínculo social quebrado através da mediação penal. Dentro deste sistema, possibilita-se muito mais do que o simples diálogo, mas uma verdadeira resposta ao crime.
REFERÊNCIAS
• AGUIAR, Carla Zamith Boin, Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2009.
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BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
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