Seminário de Leitura : Modos de Navegação Social
Por: bit08 • 28/10/2017 • Trabalho acadêmico • 496 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Faculdade Mineira de Direito – Antropologia
Bianca Gonçalves Gavião
Lorrayne Silva Pereira
Pâmela Duque Vilanova
Eduarda Duque dos Santos
Seminário de Leitura
Modos de Navegação Social
Contagem
Outubro de 2017
- Título do texto jornalístico: Crítica a desembargadora que deu carteirada não é crime.
- Informações de publicação: Publicado na Revista Consultor Jurídico em 27 de março de 2014 as 17h27min, pelo repórter Elton Bezerra.
- Resumo do texto:
A desembargadora Iara Ramires de Castro de São Paulo e sua filha a advogada Roberta Sanches de Castro, foram paradas em uma blitz da lei seca na Avenida Paulista. Segundo os policiais, sua filha Roberta que estava ao volante se encontrava em estado aparente de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Durante o desentendimento, a desembargadora teria atirado sua carteira funcional na direção dos policiais.
Logo mais, o caso foi noticiado na televisão e os dois repórteres Luciano Faccioli e Patricia Maldonado criticaram o comportamento da desembargadora e sua filha, em seguida, as duas entraram com uma queixa-crime por difamação qualificada continuada contra os repórteres. A juíza que avaliou o caso na primeira instância entendeu que deveria prevalecer o direito à crítica e rejeitou as queixas por falta de justa causa. Não satisfeitas com o resultado, Iara e Roberta entraram com uma apelação, mas a Turma Recursal Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso.
O relator Xisto Rangel Neto disse que não houve injúria nem outro crime contra a honra.
- Comentário sobre o Texto:
Nas duas ocasiões demonstradas na reportagem, podemos observar um fenômeno cultural conhecido como “você sabe com quem está falando?” que é caracterizado pela tentativa de coerção e/ou intimidação que utiliza a função profissional ou a posição social, parental e econômica como armas para se obter privilégios. A desembargadora e sua filha se consideraram acima das leis e se sentiram intocáveis perante a justiça, além disso, não aceitaram o fato de pessoas vinculadas a mídia criticarem (com razão) sua atitude vergonhosa e desrespeitosa, tanto em relação aos agentes da lei quanto com a própria legislação. A situação fica ainda mais desastrosa pelo fato das duas personagens ocuparem funções que têm uma relação direta com o cumprimento devido da lei e sendo assim são conhecedoras das normas, ou seja, direitos, e nesse caso principalmente, dos deveres perante a sociedade.
Referências
BEZERRA, Elton. Crítica a desembargadora que deu carteirada não é crime. Consultor Jurídico, São Paulo, março de 2014. Disponível em Acesso em 19 de outubro de 2017.
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