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Supremos

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Por:   •  1/7/2014  •  Seminário  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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SÃO PAULO - Um homem de 28 anos foi morto durante um assalto no Jabaquara, zona sul da capital, na noite desse sábado, dia 4. A mulher da vítima, que presenciou o roubo, disse que o carteiro não reagiu. Os bandidos fugiram com a moto do casal. Ninguém foi preso.

O carteiro Alan Nunes Leite Maia andava de moto com a mulher na Avenida Jabaquara quando foi abordado por dois criminosos armados, também de moto, ao parar em um semáforo na esquina da Avenida Eusébio Stevaux. Os bandidos pediram a moto e, segundo a mulher de Maia, o carteiro a entregou sem reagir.

Embora não tenha feito nada, o homem foi baleado duas vezes - um dos disparos o atingiu no tórax. A mulher da vítima, que assistiu à cena, correu até um posto de saúde para pedir ajuda. Ao voltar, notou que a moto havia sido levada e que seu marido era socorrido por pessoas que passavam pela rua.

A vítima foi levada ao Hospital Geral de Pedreira, também na zona sul, mas não resistiu aos ferimentos. Policiais militares fizeram ronda nas ruas próximas ao local do crime, mas não encontraram a moto nem os suspeitos.

a) Ante o exposto, qual a correta tipificação a ser dada à conduta? Responda de forma objetiva e fundamentada.Resposta: A tipificação dada a conduta é de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, com base no artigo 157º parágrafo 3º do código penal, sendo este crime considerado hediondo e previsto na lei 8072/90, artigo 1º, inciso II e artigo 9º, sendo a pena de 20 á 30 anos.

b) Incidirão os institutos repressores da Lei n. 8072/1990? Responda de forma objetiva e fundamentada.Resposta: sim, incidirão de acordo com o artigo 1º, inciso II da lei 8072/90, sendo á pena de 20 á 30 anos, conforme o artigo 157º, parágrafo 3º do código penal.

c) Qual o juízo competente para fins de processo e julgamento do feito?Resposta: O juízo competente para o feito é o juiz singular e não o tribunal do júri, com base na súmula 603 do STF, considerando que este crime caracteriza-se pelo resultado pretendido que é contra o patrimônio da vitima, a morte em questão é uma qualificadora.

A materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito (fl. XX) e pela prova oral colhida. Para fins de esclarecimento da questão formulada, seguem, abaixo, trechos da peça acusatória (fl. XX):

(...)“Por diversas vezes, deste data não apurada até o dia --- de ------- de 2----, na Rua ---------, Bairro --------, na Cidade de -----------, o denunciado, com emprego de violência, submeteu Lucas Pimenta, de dois anos de idade, que estava sob o seu poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal.(...)“O denunciado torturava a criança, mediante espancamento, bem como a submetia a mergulhar as mãos em água quente para castigá-la, pois ficava incomodado com o choro do bebê, o qual estava sob o seu poder ou autoridade, já que é filho de sua companheira.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, diferencie as condutas previstas nos art. 136, do Código Penal e artigo 1º, caput, II da Lei 9.455/97 de modo a decidir acerca do referido pleito desclassificatório.

Resposta: A tortura distingue-se dos maus tratos, pois o primeiro refere-se ao flagelo, ao martírio, a maldade praticados por puro sadismo imotivado ou na expectativa de extorquir noticia, confissão

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