PEC das Domésticas pode ir à apreciação no Supremo e valer só para contratos futuros
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PEC das Domésticas pode ir à apreciação no Supremo e valer só para contratos futuros
02/04/2013 - 19h46
Nacional
Carolina Sarres e Karine Melo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – A validade da aplicação das normas introduzidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas aos empregados com contrato firmado antes da publicação das novas regras no Diário Oficial da União poderá ser questionada, disse o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. A publicação está prevista para amanhã (3).
Segundo Pontes, em geral, as leis passam a valer a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas anteriormente – o que seria o caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC. Ele explicou que, em algumas situações, isso pode ser contestado, como quando há benefício ao réu. Sobre a retroatividade no que tange ao pagamento acumulado de possíveis direitos não reconhecidos no passado, ele disse que a possibilidade não existe.
No caso da validade da PEC, a questão poderá ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que decida sobre a matéria. Podem encaminhar contestações dessa natureza ao Supremo as entidades representativas de âmbito nacional, os partidos com representação no Congresso Nacional, a OAB, o Procuradoria-Geral da República, os governadores, as mesas das Assembleias Legislativas e do Congresso e o presidente da República.
"Quem já tem um contrato de trabalho com doméstico fixando horário e normas de trabalho de forma diferente da que a emenda diz, esse contrato é um ato jurídico perfeito. Pode uma emenda ferir um ato jurídico perfeito? A questão tem de ser levada ao Supremo para que se diga se a emenda tem esse poder”, ressaltou Pontes. Um ato jurídico perfeito, como seria o caso de um contrato firmado entre as partes, é um ato realizado no âmbito de uma legislação já existente e que cumpriu os requisitos formais para ser válida.
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