Tetas Urbanas
Pesquisas Acadêmicas: Tetas Urbanas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: waltinho123 • 25/10/2013 • 500 Palavras (2 Páginas) • 483 Visualizações
Caso concreto para embargos de declaração:
Estrutura:
1. Endereçamento
2. Nomes das partes e da ação
3. Nome do recurso e seu fundamento
4. Pedido de refirma da decisão
5. Pede deferimento
6. Local e data
7. Assinatura e Oab.
João dos Anzóis é professor municipal, auferindo rendimentos mensais e, torno de 2 mil reais,sendo certo que leciona a dez anos na escola pública Gente Inocente, no 4º ano do ensino fundamental
Ocorre que há três meses João não recebe seus vencimentos, estando em atraso também o décimo terceiro salário, 2010/2011/2012.
Após ajuizar a respectiva ação de cobrança, conta o município de Governador Valadares MG, o autor, teve o seu pedido julgado procedente, condenando o réu, ao pagamento dos salários em atraso, bem como do décimo terceiros salários dos anos 2010/2011/2012.
Todavia, no ultimo parágrafo da respeitável decisão, (r.D) o meritíssimo juiz, condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pleiteados em 20 por cento sobre o valor da condenação.
Art 535 e SS CPC, cabimento do embargo de declaração.
TODA MATÉRIA QUE PUDER SER QUESTIONADA NA PRIMEIRA INSTANCIA, FICA PREJUDICADA SE AGUARDADA O RECURSO.
Não posso inovar no recurso.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª vara civil da comarca de Governador Valadares, Minas Gerais.
João dos Anzóis, Brasileiro, Já qualificado nos autos, da ação de cobrança proposta conta o município de Governador Valadares Minas Gerais, processo supra numerado por seu advogado “in fine” assinado, vem, perante Vossa Excelência,OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 535, inciso I do CPC, pelo que passa a expor e requerer:
A,r. Sentença de fls 85/89, proferida por V. Exª, apresenta uma contradição que prejudica o direito do autor conforme transcrição abaixo, contida no último parágrafo da folha 89 dos autos:
“Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pleiteados em 20 por cento sobre o valor da condenação acrescido de juros e correção monetária na forma legal.”
Considerando que o autor teve o seu pedido julgado procedente, a contradição apontada deverá ser sanada, para o fim de condenar o réu ao pagamento de custas processuais e honorário advocatícios, no importe de 20 por cento sobre o valor da condenação, acrescido de juros e correção monetária na forma legal.
Pede deferimento
Governador Valadares, 08 de Outubro de 2013
Esther Christina
97641687.9468
REFERÊNCIAS
BRASIL,superior
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