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 Um Estudo Sobre A Investigação Criminal No Olhar Da Psicologia

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Por:   •  21/10/2014  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  905 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Tema

Um estudo sobre a investigação criminal no olhar da psicologia.

Problema

Quais os estudos nacionais produzidos nos últimos dez anos sobre a investigação criminal abordado pela psicologia, as lacunas existentes e a atuação da psicologia nessa área?

Justificativa

Considerando que a área de investigação criminal ao longo do tempo vem promovendo mudanças, apontam para reflexões que tem mobilizado a Psicologia a produzir um conhecimento sólido e consistente, que sustente intervenções efetivas, que de fato contribuam com o objetivo da investigação criminal.

É nesse contexto que o presente projeto buscará acompanhar o percurso da psicologia na investigação criminal no Brasil, apontando os pontos críticos e relevantes, contribuindo com as discussões das contribuições da psicologia em uma área de tamanha relevância social.

Ademais, a pesquisa certamente ampliará a formação da aluna em questão.

Objetivos:

Objetivo geral:

 Caracterizar as produções científicas publicadas em periódicos nacionais, no intervalo do ano de 2003 ao ano de 2013, que abordem o tema investigação criminal na perspectiva psicológica.

Objetivos específicos:

 Caracterizar a evolução das produções teóricas sobre investigação criminal na perspectiva psicológica, na última década;

 Investigar lacunas existentes nesta área;

 Analisar as atuações da psicologia na investigação criminal, nesse intervalo de tempo.

REVISÃO DE LITERATURA

Historicamente, conforme Selosse (1990, apud COSTA et al, 2009) o sistema de Justiça como conhecemos hoje é muito recente. Surge a partir da ascensão da burguesia ao poder no Ocidente, associado à consolidação do Estado moderno, baseado nos princípios da revolução Francesa e seus ideais de justiça: Igualdade, liberdade e Fraternidade. A transformação de governos monárquicos absolutistas em repúblicas livres e supostamente governadas pelo povo e para o povo tira o poder das mãos dos soberanos e o coloca sob a tutela do Estado, fazendo surgir o Direito moderno, ao qual se atribuiu a tarefa de assegurar a ordem, garantir a ordem pública e regular a convivência social.

De acordo com Miranda Junior (1998, apud COSTA et al, 2009), esse processo acarretou que os órgãos judiciais e legislativos incorporassem noções e conceitos de outras áreas, entre elas a Psiquiatria e a Psicologia. Ainda para esse autor, a aproximação entre a Psicologia e o direito começou no campo da psicopatologia, com a realização de diagnósticos de sanidade mental solicitados por juízes, baseados no uso de testes (classificação e controle dos indivíduos). Portanto, nesse primeiro momento, a função do psicólogo era fornecer um parecer técnico (pericial) que fundamentasse as decisões do sistema. Nesse sentido, a Psicologia passa a ser utilizada como um dos saberes que substitui cientificamente o inquérito na produção jurídica (Foucault, 1986).

Considerando que Psicologia jurídica, área que, na atualidade, vem motivando discussões em torno das distintas demandas que lhe são direcionadas, que no contexto internacional, foram as demandas provenientes do Poder Judiciário que ajudaram a Psicologia a se firmar como ciência. No final do século XIX, as solicitações para que se realizassem pesquisas que indicassem parâmetros para aferir a fidedignidade, ou não, dos testemunhos prestados na Justiça foram, para alguns, responsáveis pelo surgimento dos chamados laboratórios de Psicologia experimental, onde se desenvolveram estudos sobre memória, sensação e percepção, dentre outros temas pertinentes ao estudo do testemunho, como explica Brito (1993, apud COSTA et al, 2009).

No Brasil, conforme Brito (2002), os primeiros trabalhos realizados por psicólogos junto ao Judiciário seguiram o caminho anteriormente trilhado pelos médicos na elaboração de perícias. Com diagnósticos no campo da psicopatologia, cabia ao profissional fornecer um parecer técnico-científico visando a fundamentar as decisões dos magistrados. Nesse sentido, esses psicólogos não eram servidores do Judiciário, mas profissionais indicados como peritos pelos magistrados, visando

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