A Realidade do Serviço Social
Por: Evanessa28 • 10/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.397 Palavras (14 Páginas) • 261 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo mostrar a realidade do Serviço Social frente aos vários setores da área de saúde. Na arena das políticas sociais existem dois campos que sofreram as mais profundas transformações nos anos recentes, o da Saúde e o Serviço Social.
No caso da saúde, um forte movimento de reconstrução teórica, formulação e implementação de um projeto de reforma sanitária associou-se às lutas pela transição e consolidação da cidadania e democracia. O preceito constitucional de saúde no âmbito social presume que esta não é resultante de serviços específicos, mas do conjunto das políticas sociais e econômicas que criam condições para que os cidadãos e suas famílias possam ativamente evitar os riscos de doenças e outros agravos, de um acesso amplo e equitativo aos serviços.
A Constituição Federal de 1988 consagrou, em termos legais, os princípios oferecidos pelo Estado na forma de um ou mais serviços específicos de saúde, assim, o que o Estado tem a responsabilidade de promover qualidade de vida na qual todos possam desfrutar de recursos em seus lares para, com relativa autonomia, evitar e combater as enfermidades, bem como preservar e recuperar a saúde mediante aos acessos a serviços assistenciais.
No entanto, a ampliação do acesso aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, e a própria igualdade e universalidade desse não contem, de modo algum, a noção de que a saúde possa ser levada às pessoas e aos seus lares, condição necessária para que essas pessoas e suas famílias possam alcançar e preservar a saúde como um bem socialmente valorizado.
2. SAÚDE PÚBLICA ANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A promoção da saúde é definida, na Carta de Ottawa (1986), como o processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria da sua qualidade de vida e saúde, incluindo maior participação no controle deste processo, devendo ser realizada com a sociedade.
A saúde pública no Brasil como direito social universal, se consolida na Constituição Federal de 1988, portanto, historicamente, o processo de organização estatal teve dois grandes momentos, sendo o primeiro: a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil em 1808, que provocou mudanças na área da saúde pública, onde os ricos buscavam assistência médica na Europa e os menos favorecidos procuravam o auxílio de curandeiros. Essa precária atenção pública à saúde da população, que prevaleceu por todo o período do império, aumentou a proliferação de diversas doenças infectocontagiosas com alto índice de morte entre brancos, índios e negros.
Nas primeiras décadas da república, a área de saúde recebeu pouco investimento. Nessa época havia surto de várias epidemias, mas era de grande interesse controlar as doenças, pois as mesmas prejudicavam a produção e a exportação do café, para se manter boas relações comerciais com o exterior, e manter a política de imigração, foram criadas as vacinas. Em 1923 foi criado as Caixas de Aposentadoria e Pensão, essas instituições eram mantidas pelas empresas que passaram a oferecer esses serviços aos seus funcionários. O segundo momento: foi no Governo de Vargas (1930-1945) quando houve um maior investimento e ênfase na organização da saúde pública. Neste período foi implantado o Ministério de Educação e o Ministério da Saúde Pública que anunciava o compromisso do Estado em zelar pelo bem-estar da população. A política de saúde nessa época tinha foco na vida produtiva da população e, em particular ao trabalhador urbano industrial. Com a criação dos Ministérios as caixas foram substituídas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que, por causa do modelo sindicalista de Vargas, passam a ser dirigidos por entidades sindicais e não mais por empresas como as antigas caixas.
A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir a saúde como "direito de todos e dever do Estado".
A Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário as ações e serviços para sua proteção e recuperação. (Constituição Federal 1988 Art. 196).
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 194 e196, ao dotar a Seguridade Social como modelo de proteção social que integra um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinados assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, reconhece esta integração como um desafio e legitimam os esforços para se alcançar a saúde como direito universal, instituindo um novo paradigma para a sua garantia, quais sejam, a múltipla determinação dos processos de saúde e de doença e a inter-relação da política de saúde com as políticas de outras áreas sociais e com as políticas econômicas.
Além desses pontos existem outros com igual importância como a definição de que as ações e serviços passaram a ser de relevância pública, cabendo ao poder público, a ação de regulamentação, fiscalização e controle, estas integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único com descentralização, atendimento integral, participação da comunidade e veda a destinação de recursos públicos para auxílio às instituições privadas com fins lucrativos.
Após a Constituição Federal de 1988, as políticas de saúde no Brasil vêm sendo formuladas no contexto de uma reforma setorial abrangente, que visa mudanças institucionais de grande intensidade, entre Estado e sociedade na gestão pública. Com as mudanças inseridas a partir do texto constitucional e da Lei Orgânica da Saúde (Leis 8140 e 8142) em 1990, as decisões em matéria de saúde pública passam a atribuir modificações significativas na formulação das políticas de saúde, com importantes inovações na estrutura e na dinâmica do processo decisório.
A implantação do SUS (Sistema Único de Saúde) teve início nos primeiros anos da década de 1990, após a promulgação da Lei Orgânica da Saúde (LOS) n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, complementada pela Lei Orgânica da Saúde n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Estas foram às leis fundamentais que orientaram a operacionalização do sistema de saúde, visto que a primeira definiu os objetivos e atribuições do SUS, enquanto a segunda definiu as regras gerais para a participação popular e financiamento.
Os principais marcos legais e normativos para a consolidação do SUS foi a Constituição Federal de 1988 e a Lei
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