A atuação do Assistente Social no processo de Destituição do Poder Familiar
Por: uniserv • 27/2/2020 • Trabalho acadêmico • 5.942 Palavras (24 Páginas) • 291 Visualizações
A atuação do Assistente Social no processo de Destituição do Poder Familiar.
Yara Fernandes Collaço
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a intervenção do
assistente social no processo de Destituição do Poder Familiar. Concebemos
importante discutir a atuação do assistente social no processo, para o futuro
das crianças e adolescentes e da família.
Palavra chave: Família, Criança/ Adolescente, Destituição, Serviço Social.
Abstract: This article aims to analyze how the social worker intervenes in the
process of dismissal of family power. When it was decided to discuss the
performance of the social worker in the process, it was observed the importance
of this performance, which will contribute to the judge's decision.
Keyword: Family, Child / Adolescent, Dismissal, Social Work.
Introdução:
Algumas inquietações surgem, destacando-se entre essas a relevância
do trabalho do assistente social que intervém nesse processo e, se o
mesmo intervém sempre a luz do projeto ético-político da profissão, visto que
esses profissionais trabalham no sistema de garantia de direitos da Família, da
Criança e do Adolescente.
Borgianni, Elisabete afirma em seu artigo, “Para entender o Serviço
Social na área socio jurídica “ (2013):... é importante destacar que a atuação de um
assistente social nessa área não pode estar a serviço da
culpabilização, da vigilância dos comportamentos ou dos
julgamentos morais. Tampouco pode servir ao engodo de
grande parte das instituições jurídicas que, em virtude da
precarização e do desmonte que em seu interior foi
promovido, ficam apenas fazendo "os processos judiciais
andarem" com atos meramente burocráticos e
burocratizantes...
Os assistentes sociais que não se apropriam ou internalizam as bases
éticas do Código de Ética do Serviço Social e as técnicas usadas corretamente
no processo de Destituição do Poder familiar, podem vir a prejudicar as
crianças, os adolescentes e as famílias, em seus direitos, com isso, além de
violar os direitos das crianças e de suas famílias, venham a impossibilitar o
retorno da criança e/ou adolescente ao seio da família de origem, uma vez que
ao destituir a família, a mesma perde o vínculo com a criança.
Da Família.
A Ideia de família vem se alterando com o passar do tempo. Para
Engels, em sua obra “A origem da família, da propriedade privada e do
Estado”, escrito em 1884, a expressão família foi inventada pelos Romanos
para designar o novo organismo social, cujo o chefe mantinha sob seu poder a
mulher, os filhos e certo número de escravos, o pátrio poder romano e o direito
de vida e morte sobre todos eles. Quando os homens tinham o poder absoluto
sobre a mulheres e seus filhos, esses acontecimentos surgiram dentro do
patriarcado entre os povos civilizados. O estágio intermediário entre o momento
em que a mulher exercia autoridade absoluta sobre a família e a família
moderna, foi o patriarcado.
Com o passar dos anos houve grandes mudanças na sociedade
capitalista e no conceito de família, hoje o fato de pessoas viverem embaixo domesmo teto, já é determinado como família. Com a Constituição Federal de
1988, aparecem novas combinações de famílias, como:
Família nuclear - formada pelo pai, a mãe e os
filhos, onde o pai é o provedor, a mãe
responsável pelos cuidados do lar e os filhos o
centro da atenção dos Pais;
Família monoparental - formada por um dos pais
e seus filhos;
Família homo afetiva - formada por pessoas do
mesmo sexo, as quais constituem seus filhos por
forma biológica ou adoção;
Família contemporânea - se define pelas várias
combinações entre pessoas adultas e seus filhos.
O ECA em seu artigo 25º diz:
... entende-se por família natural a comunidade
formada pelos pais ou qualquer deles e seus
descendentes.
A ideia de família extensa, deriva da ideia da família tradicional e, isso
está previsto no ECA também em seu artigo 25º:
Entende-se por família extensa ou ampliada
aquela que se estende para além da unidade dos
Pais e Filhos, ou unidade do casal, parentes com
ou adolescentes convivem e mantém vínculos de
afetividade e a afinidade (incluído na lei nº
12010).
Sobre a família substituta, é aquela para a qual as crianças e os
adolescentes são conduzidas quando os seus direitos foram violados,
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