CARACTERIZAÇÃO SÓCIO INSTITUCIONAL
Por: thiaralinda • 12/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.431 Palavras (10 Páginas) • 440 Visualizações
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CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO I
Coordenador do curso: Prof.ª Valquíria Aparecida Dias Caprioli
Gurupi-TO
Maio 2017
Estágio Curricular Obrigatório I
CARACTERIZAÇÃO SÓCIO INSTITUCIONAL
Gurupi-TO
Maio 2017
Caracterização Sócio institucional
- Contextualização histórica da instituição:
1.1- Identificação da Instituição
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma ferramenta desenvolvida pelo governo brasileiro com o intuito de tornar acessíveis serviços de proteção social, que vão de assistência financeira ao planejamento familiar, os objetivos dos CRAS são explicitados nas ferramentas de comunicação governamentais.
Por meio do CRAS, as famílias em situação de extrema pobreza, incluídas pelo Plano Brasil Sem Miséria, passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda
O CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
CRAS- Centro de Referência de Assistente social, CRAS BURITIZAL, situado na Rua Sabino da Silveira centro município de Aliança do Tocantins, localizada as margens da BR – 153. A Implantação do CRAS em Aliança do Tocantins regulamentou-se em janeiro de 2010, tendo um período de (09) meses no SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social, para o órgão adquirir a sede própria, constituiu-se CRAS BURITIZAL, o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e todas as Entidades ligadas a este conselho tiveram uma participação na sua criação. E em consonância com MDS Ministério de Desenvolvimento Social, mantém vários programas de cunho Social numa parceria Municipal estadual e União.
O CRAS de Aliança oferta serviços da Proteção Social Básica desenvolvendo atividades que atende diversas famílias deste município, tais como: PBF- Programa Bolsa Família, serviços Sócio assistenciais, Cadastro Único dos Programas Sociais, Cadastro de Benefícios do BPC, PAIF- Programa de Atenção Integral a Família, também o Programa (S.C.F.V.) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que oferta os projetos de Iniciação Esportiva na Modalidade de Futsal, aula de musica com instrumentos de cordas e oficinas de artesanato em geral com o grupo de idosos, de acordo com a demanda é realizado acompanhamentos e encaminhamentos por parte da equipe técnica.
O CRAS Buritizal realiza atendimentos nos dias de segunda – feira à sexta – feira com o horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, o CRAS é composto por: (1) Assistente Social, (1) Psicóloga (1) Coordenador, Educadores Sociais e apoio administrativo. Sua vinculação administrativa mantedora é pelo MDS – Ministério de Desenvolvimento Social; Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – TO e a Prefeitura Municipal de Aliança – TO.
A estrutura física é pequena, mas é constituída por sala para atendimento individual com o Assistente Social, Psicóloga e pela Coordenação. O CRAS- Centro de Referência de Assistência Social de Aliança obteve cooperação para implantar os seguintes grupos: a Gestão Estadual por meio da secretaria Estadual do Trabalho e Assistência Social - SETAS, Gestão Municipal e do CMAS- conselho Municipal de Assistência Social.
1.2- Estruturas Organizacional
O município de Aliança do Tocantins tem como Gestor Municipal o Prefeito – José Tavares De Oliveira e como Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária – Camila Dias Menezes, que unidos procuram atender as demandas e as necessidades da população mediante o cronograma a baixo.
Secretaria de Municipal de Assistência Social:
- Assessorias e conselhos
- Trabalho Social.
- Conselhos Municipais.
2- Objetivo institucional:
2.1– Natureza dos programas e projetos:
A proteção social básica tem como objetivo desenvolver projetos que tenha finalidade de precaução primária, para evitar situações de risco, ampliar as qualidades e conquistar condições de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, trabalhando com a intenção de desenvolver esta proteção básica através programas e projetos que beneficia as famílias e comunidade, fortalecendo os vínculos internos e externos por meio de solidariedade visando uma boa convivência e socialização da comunidade.
A proteção social básica será de suma responsabilidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), o município deverá localizar as áreas de vulnerabilidade social, o CRAS é uma unidade pública que executa serviços básicos de proteção social, organiza e coordena a rede de serviços sociais dentro da política de assistência.
Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza um trabalho socioassistencial com apoio efetivo prestado a família através da inclusão em programas na rede de serviços para acessar os direitos básicos de cidadania e socioeducativo com famílias fazendo reflexão sobre organização para promover capacidades de autonomia.
- Serviço de convivência e fortalecimento para crianças de até 06 anos de idade.
- Serviço de convivência e fortalecimento para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos de idade.
- Serviço de convivência e fortalecimento para adolescentes e jovens de15 há 17 anos.
- Serviço de convivência e fortalecimento para idosos a partir de 60 anos.
O Conselho Tutelar foi criado com órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão constante, possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído.
- Proteger, promover e assegurar com prioridade.
- Efetivar os direitos da criança e do adolescente conforme o ECA.
A Carteira do Idoso é para indivíduos com 60 anos ou mais, que tenha renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, para quem não consegue comprovar a renda é necessário estar inscrito no Cadastro Único, o idoso precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e informar seu Número de Identificação Social (NIS) com o número deste cadastro o CRAS solicitará a carteira.
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