DITADURA E MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL.
Por: carolsauro • 7/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.959 Palavras (16 Páginas) • 479 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo a realização de um estudo acerca de dois momentos históricos brasileiros e a sua relação com os movimentos sociais. Aqui será abordado primeiramente à época que abrange o regime militar instaurado no Brasil no ano de 1964, em especial os atos institucionais II e V assim como a criação da Lei de Segurança Nacional (7.170/83), analisando como o caráter autoritário do regime militar influenciou estes decretos e como isso refletiu na visão e no tratamento com os movimentos sociais, será feito também um breve resgate histórico sobre a lei nº 7.170/83 e sua compreensão na atualidade.
No segundo momento histórico estudado, que se refere à redemocratização e o advento da constituição federal, realizaremos um estudo sobre a inclusão de pautas levantadas pelos movimentos sociais nos artigos que compõem a constituição cidadã. Por fim, exporemos a conclusão em que o grupo chegou ao término deste trabalho de forma crítica a respeito dos temas abordados em questão.
2. DITADURA E MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL.
Em 1964 instaurou-se no Brasil o regime militar, como pressuposto de enfrentar a “ameaça comunista no país”, nos primeiros dias após esse acontecimento uma violenta repressão atingiu as camadas de esquerda mais politicamente mobilizadas como, por exemplo, o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) ou a União Nacional dos Estudantes (UNE). Nesse regime foram publicados atos institucionais com o objetivo de justificar os atos de exceção que se seguiram.
Com os militares no poder, as situações de protesto e conflito contra o novo governo tomavam cada vez mais importância. Por um lado, políticos como Juscelino, Jango e Carlos Lacerda organizavam a “Frente Ampla”, movimento que defendia o retorno à democracia. Por outro, estudantes e outros grupos se mobilizavam em enormes passeatas que reivindicavam o fim das imposições militares. No dia 28 de junho de 1968, milhares de trabalhadores, estudantes, artistas, intelectuais, professores e religiosos se reuniram na chamada Passeata dos Cem Mil, os membros desta manifestação fizeram um grande ato contra a ditadura militar. Logo em seguida, greves em São Paulo e Minas Gerais também mostravam os problemas e a indignação dos trabalhadores.
2.1 Ato Institucional II
O Ato Institucional II foi promulgado no dia 27 de Outubro de 1965 pelo Marechal Humberto de Alencar Castello Branco. Este ato foi uma reiteração do caráter conservador e autoritário do regime Militar. E serviu de aviso de que a permanência do Governo não seria passageira, como afirmado no momento de sua ascensão ao poder, em 31 de Março de 1964.
O governo afirmava que o Ato vinha para proteger o governo de “casualidades”, desta forma permitia ao presidente sem a aprovação prévia do Congresso decretasse Estado de Sítio de até 180 dias, isso garantia ao presidente plenos poderes sobre as demais esferas e era utilizado como justificativa “para prevenir ou reprimir a subversão da ordem interna” . Também em seu artigo 16º, inciso III, há possibilidade de suspensão dos direitos políticos dos cidadãos que já estava exposta no AI-1, mas de forma a complementar estabelecendo a proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política em nome de consolidar a Revolução (ditadura); os funcionários públicos que tivessem comportamentos incompatíveis com os ideais vigentes poderiam ser demitidos por ordem presidencial; e os militares e funcionários civis acusados de crimes políticos poderiam ser punidos de acordo com o decreto. O AI-2 legitimava intervenção do Governo federal em estados e municípios, bem como o fechamento do Congresso Nacional, sem aviso prévio. O autoritarismo que fluía do AI-2 continuou presente cada vez mais nos atos institucionais promulgados nos meses seguintes até mesmo na decretação do AI-5 em 13 de dezembro de 1968.
2.2 Ato Institucional V
O presidente Costa e Silva reagiu a todas as pressões dos movimentos oposicionistas ao regime fechando o Congresso Nacional e editando o Ato Institucional nº 5 (AI-5). Sendo o quinto decreto emitido pelo governo militar brasileiro (1964-1985). Redigido pelo ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do então presidente Artur da Costa e Silva. É considerado o mais duro golpe na democracia e deu grandes poderes ao regime militar. Com a edição do AI-5, a ditadura militar se institucionalizou. O AI-5 foi o instrumento jurídico que suspendeu todas as liberdades democráticas e direitos constitucionais, permitindo que a polícia efetuasse investigações, perseguições e prisões de cidadãos sem necessidade de mandado judicial.
A suspensão de todas as garantias constitucionais e individuais aos cidadãos brasileiros acarretou graves abusos e violações dos direitos humanos por parte dos órgãos oficiais encarregados da segurança e repressão política. O AI-5 que foi seguido por mais 12 atos institucionais, 59 atos complementares e oito emendas constitucionais– duraria até 17 de outubro de 1978.
2.3 Lei de Segurança Nacional (7.170/83)
A Lei 7.170/83, mais conhecida como Lei de Segurança Nacional, foi divulgada pelo regime militar em 1983, para justificar crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social, um texto legal criado num regime de exceção, com o objetivo maior de proteger a ditadura que se instalou no país. Esta não é a primeira lei de segurança nacional do país. Getúlio Vargas editou decreto-lei em 1938, em plena ditadura do Estado-Novo, protegendo a “personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado”, bem como “a ordem social” prevendo até mesmo pena de morte para quem atentasse contra estes bens. Em 1953, quando governava por meio de eleição democrática, Getúlio edita nova lei sobre o tema, que permanece vigente até o golpe militar. Em 1967, o governo de Castello Branco baixou um novo decreto-lei para proteger a segurança nacional. Somente em 1983, já no final da ditadura militar, é publicada a Lei nº 7.170/83.
Nas manifestações de 2013 no Rio e em São Paulo, 29 pessoas foram detidas e duas presas. Em São Paulo, um casal foi acusado de danificar um carro da polícia civil e foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983) no artigo 5° que consiste em:
Art. 5 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras
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