Desafio Profissional Serviço Social
Por: Valente Val • 14/11/2018 • Trabalho acadêmico • 3.580 Palavras (15 Páginas) • 242 Visualizações
PÓLO NOVA IGUAÇU
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
KEILLA ALMIRA NIEDZIELSKI 2630952540
LEANDRA RODRIGUES DOS SANTOS VALENTE 2707182885
FABIANA LINS GOMES MOREIRA 5111153834
DANIELLE DAMASCENO DIÓGENES 2624118097
ADRIANA REGINA DA CONCEIÇÃO 5123206064
DESAFIO PROFISSIONAL
DISCIPLINAS NORTEADORAS
PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
PROJETOS DE PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL
REDE SOCIOASSISTENCIAL E TERCEIRO SETOR
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO E INDICADORES SOCIAIS
NOVA IGUAÇU, RIO DE JANEIRO
NOVEMBRO / 2018
KEILLA ALMIRA NIEDZIELSKI 2630952540
LEANDRA RODRIGUES DOS SANTOS VALENTE 2707182885
FABIANA LINS GOMES MOREIRA 5111153834
DANIELLE DAMASCENO DIÓGENES 2624118097
ADRIANA REGINA DA CONCEIÇÃO 5123206064
DESAFIO PROFISSIONAL
DISCIPLINAS NORTEADORAS:
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social do Centro de Educação a Distância - CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP, como requisito parcial para obtenção de nota nas disciplinas de Pesquisa em Serviço Social; Política Social de Atenção a Criança e Adolescente, Projetos de Pesquisa em Serviço Social; Rede Socioassistencial e Terceiro Setor; Tratamento da Informação e Indicadores Sociais.
Tutora EaD: Marilena Jordão
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................................4
2. OBJETIVOS......................................................................................................5
2.1 Geral................................................................................................................5
2.2 Específico.......................................................................................................5
3. A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO .................................................................................................6
3.1 A rede socioassistencial ao idoso no município de Belford Roxo ..........6
3.2 Proteção Social Básica ao idoso .................................................................7
3.2.1 Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família...........................7
3.2.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos...........................8
3.2.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos com idade igual ou maior que 60 anos.......................................................................8
3.2.4 Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas..............................................................................................9
3.3 Proteção Social Especial ao idoso................................................................9
3.3.1 Média Complexidade ...................................................................................9
3.3.1.1 Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.................................................................................................................10
3.3.2 Alta Complexidade.....................................................................................10
3.3.2.1 APAE.........................................................................................................10
4. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AO IDOSO.....................................................10
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................13
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................14
RESUMO
Este artigo aborda uma análise sobre a pessoa idosa e a sua rede de proteção e atendimento do município de Belford Roxo. Sua temática central recai sobre o grande desafio para os assistentes sociais perante a população que envelhece na garantia dos direitos sociais, na garantia de acesso a esses direitos, com igualdade, pois estando inserido numa sociedade capitalista, desigual, apesar do predomínio dos discursos de igualdades, mas que não se concretizam, os idosos pelos anos que tem, passam a ser considerados um “peso”, ao invés de serem vistos como pessoa e ser social.
Garantir o atendimento dessa parcela da população não é luxo, mas uma necessidade fundamentada em direitos constituídos. As políticas e programas devem ser baseados nos direitos, necessidades, preferências e habilidades das pessoas idosas, considerando que em cada município, região, Estado, tem-se demandas específicas que precisam ser consideradas. O compromisso do assistente social é frente aos direitos dos idosos e apropriando-se do projeto ético político da profissão, como no seu código de ética da profissão para alternativas de intervenção nesta área social.
Sendo assim, consideram-se as indicações previstas ao atendimento ao idoso a partir da instalação da NOB (2005), tendo como pano de fundo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto do Idoso.
Palavras chave: Políticas Sociais – Idoso - Serviço Social.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 permeia-se nos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos que tem seus fundamentos indicados no art. 1 destacando-se, entre eles, a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Como disposta na Constituição, a dignidade humana é considerada uma garantia constitucional cabendo ao Estado Democrático de Direito promovê-la e consolidá-la. O conceito de dignidade se aproxima da noção de respeito à essência da pessoa humana, aos seus princípios, sentimentos e características.
Como a Assistência Social, enquanto direito de proteção social, é executada no município de Belford Roxo no atendimento aos idosos e como ela se estabelece como objetivo geral na análise desta assistência. Enquanto direito de proteção social a assistência visa a contribuição para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social. A necessidade de aprofundamento da reflexão quanto à importância da proteção social do idoso culminou na formulação dos seguintes objetivos específicos: Constatar como as instituições que atuam no âmbito da assistência social e das instituições de longa permanência de atendimento ao idoso aplicam as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso no âmbito da Assistência Social, visando a propor melhorias no atendimento ao idoso e aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade no município de Belford Roxo, tendo como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais aos idosos.
Partindo destes princípios, nos fundamentos dos direitos humanos, da cidadania, o estatuto do idoso com viés da assistência social tem-se a necessidade da consolidação da dignidade da pessoa humana nos termos da lei em que além da efetivação dos direitos, e importante também a efetivação dos fundamentos e conceitos em relação à pessoa idosa.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Viabilizar a garantia de direitos sociais básicos aos idosos na assistência social nos diferentes níveis de proteção consolidando o Sistema Único de Assistência Social no município de Belford Roxo. Tendo como referência a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04), a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), a Norma Operacional de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (NOB-RH) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/2011) e o Estatuto do Idoso.
2.2 Específicos
- Constatar como as instituições que atuam no âmbito da assistência social e das instituições de longa permanência de atendimento ao idoso aplicam as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso no âmbito da Assistência Social, visando a propor melhorias no atendimento ao idoso.
- Aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidades no município de Belford Roxo, tendo como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais aos idosos.
3. A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem como objetivo consolidar um sistema descentralizado e participativo previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, aprovada em 1993. Consagrado na Política Nacional de Assistência Social de 2004 e na NOB/SUAS de 2005, o SUAS integra e define as responsabilidades compartilhadas entre os três entes federativos (União, Estados e Municípios e Distrito Federal). O Sistema Único de Assistência Social em Belford Roxo é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) e adaptou sua estrutura organizacional a fim de desenvolver os serviços Socioassistenciais conforme as novas mudanças trazidas pelo SUAS.
3.1 A rede socioassistencial ao idoso no município de Belford Roxo
A rede socioassistencial de Belford Roxo é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) em parceria com entidades conveniadas que compõem de maneira integrada e articulada a rede de serviços de assistência social do município.
No total, o município conta com: 13 (treze) Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), 03 (três) Centros Referência Especial em Social (CREAS), 03 (três) Instituições de Acolhimento para crianças e adolescentes conveniadas, um espaço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos – (API) e 01 (uma) sede administrativa. O município de Belford Roxo também dispõe de uma Secretaria de atenção ao Idoso ofertando atendimento e acompanhamento gratuito especializado na área da saúde (clínico geral, dermatologia, cardiologia, proctologia, urologia, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia), social (assistência social), bem-estar (hidroginástica, ginástica e passeios), entre outros.
Além disso, a SEMASC responde pela concessão, gestão e/ou orientação às famílias quanto aos benefícios Socioassistenciais em três modalidades:
a) Continuados (transferência direta e regular de renda): BPC - Benefício de Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal), Bolsa Família (federal).
b) Eventuais: Gêneros alimentícios, Segunda via de documentos pessoais, Auxílio funeral.
c) Emergenciais: Suprimentos alimentares.
3.2 Proteção Social Básica ao idoso
A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS), estabelece que o objetivo da Proteção Social Básica é: "Prevenir situações de risco, desenvolvendo potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários". O público beneficiário é "a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras)". De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº. 109, de 11/12/2009), a SEMASC procedeu à reorganização da rede, seguindo a seguinte descrição:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Realiza ações com famílias de pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências, a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS.
Em Belford Roxo os treze CRAS estão desenvolvendo o PAIF, sendo todos localizados em áreas urbanas.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. No município, esse serviço é oferecido a quatro públicos diferenciados, com metodologias específicas, conforme preconizado pela tipificação nacional de serviços Socioassistenciais.
3.2.3) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos com idade igual ou maior que 60 anos
Tem por foco a realização de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizem suas experiências e que estimulem e potencializem as condições de escolher e decidir.
3.2.4) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. Contribui com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.
Em Belford Roxo este serviço está se organizando. O público beneficiário está sendo atendido pelas equipes do CRAS nas demandas que são apresentadas.
3.3 Proteção Social Especial ao idoso
A Proteção Social Especial (PSE) destina-se às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. Tem dois níveis de complexidades, sendo eles média e alta complexidade, conforme descritos a seguir:
3.3.1 Média Complexidade
Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados. No município são ofertados os seguintes serviços:
3.3.1.1 Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Este serviço é realizado pela equipe do CREAS, realizando intervenções junto a famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de dependência, agravadas por violações de direitos. Enquadram-se nessa situação pessoas que convivem com a negligência familiar dentre outros fatores que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da sua autonomia. A ação da equipe é pautada na identificação das necessidades do usuário e sua família, possibilitando o posterior acesso a programas e benefícios que permitam melhor estruturação familiar, objetivando diminuir a exclusão social tanto do dependente como do cuidador e as fragilidades do convívio familiar.
3.3.2 Alta Complexidade
Este nível de complexidade oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.
O município de Belford Roxo possui uma unidade de atendimento integral, com atividades desenvolvidas em parceria com Instituições Socioassistenciais, oferecendo os seguintes serviços para o público idoso:
3.3.2.1 APAE
É uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atende pessoas com deficiência de todas as idades, de ambos os sexos, com vistas a potencializar a autonomia, a independência e a inclusão social da pessoa com deficiência na perspectiva da melhoria de sua qualidade de vida. Essa instituição compõe a rede de serviços socioassistencial de Média Complexidade da Proteção Social Especial da SEMASC. O monitoramento dessa entidade é realizado pelo CREAS do território.
4. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AO IDOSO
Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
O Estatuto do idoso vem fortalecer o benefício de prestação continuada, porém ainda reafirma critérios focalistas e seletivos, por meio da referência “necessidade extrema” que leva à triagem per capita que na maioria das vezes, desconsidera gastos com medicação, órteses, próteses, necessidades habitacionais, entre outras, descaracterizando, de certa forma, a primazia do direito à dignidade do envelhecimento. A Assistência Social, pela mediação dos seus programas, pode criar condições efetivas de participação de seus usuários na gestão e controle dos serviços que produz e opera, contribuindo, desse modo a ruptura da cultura da tutela que permeia as ações assistenciais e, ao mesmo tempo, para a emancipação de seus assistidos.
Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em Belford Roxo são oferecidos Auxílio Funeral, e atendimentos em situações de calamidade ou emergenciais, Suprimentos alimentares (Cesta Básica), segunda via de documentos pessoais.
O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prestação e o financiamento dos Benefícios Eventuais estão na esfera de competência dos municípios, com responsabilidade de co-financiamento pelos estados. No caso do BPC, os usuários do município de Belford Roxo são acolhidos nos CRAS, CREAS e na Fundação de Belford Roxo (FUNBEL) e encaminhados a Agência do INSS de Belford Roxo.
Estes são acompanhados pela equipe do CRAS, conforme tipificação nacional de serviços socioassistenciais. A porta de entrada dos Benefícios Eventuais são os CRAS, CREAS e o Plantão Social da FUNBEL, órgão habilitado para desenvolver serviços em parceria com a sede da SEMASC. Tanto o BPC quanto os benefícios eventuais, precedem de avaliação e encaminhamento do assistente social do Plantão Social (FUNBEL), CRAS ou CREAS.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com a produção deste artigo, constatou-se que a assistência à pessoa idosa, neste contexto específico, está diretamente relacionada à família, sendo essa a primeira fonte de cuidado, proteção e amparo em todos os aspectos para os participantes. Mas, mesmo assim, o cuidado, o amor e o reconhecimento são evidenciados pelos idosos em relação a seus familiares, revelando que, sem eles, os problemas seriam mais difíceis de serem enfrentados e superados.
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