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O ASSISTENTE SOCIAL E A INCLUSÃO DO IDOSO NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Por:   •  20/1/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.973 Palavras (16 Páginas)  •  233 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Trabalho Acadêmico Apresentado á disciplina de TCC II

Professor Regente da Disciplina: LOURENCO BRITO FELIN?

Professor Tutor Virtual: JORDANA BATISTA CENTENO?

2011

O ASSISTENTE SOCIAL E A INCLUSÃO DO IDOSO NA SOCIEDADE BRASILEIRA.

RESUMO

A população idosa no Brasil cresce a cada ano e as preocupações também aparecem pelo fato de não estarmos preparados para enfrentarmos esta situação. O presente artigo tem como objetivo compreender as relações da sociedade com o idoso e realizar comentários sobre o trabalho do assistente social junto ao mesmo, traz uma pequena análise sobre o assistente social e o idoso no Brasil. Busca-se demonstrar que o assistente social hoje é uma válvula de escape para a população idosa que é discriminada, excluída do meio da sociedade.

Palavras-Chave: Idosos, Inserção Social, Serviço Social.

INTRODUÇÃO

O idoso vem sendo cada vez mais discriminado em nossa sociedade, não há mais o respeito que se tinha antigamente pelos cabelos brancos, as pessoas não se importam mais com a idade, as experiências e valores destes anos vividos.

A população idosa tem crescido muito, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo  e junto também tem crescido os problemas relacionados a esta população que tem tido seus direitos violados, desrespeitado pela sociedade, num crescente processo de exclusão social,  pelas demais faixas etárias, não levando em consideração seus  conhecimentos.

Devido aos avanços da tecnologia, muitos problemas de saúde que não eram diagnosticados no passado passaram a ser tratados, evitando desta forma a morte de muitas pessoas. Este é um dos fatores que contribuíram para o crescimento populacional e principalmente das pessoas na fase da terceira idade. Graças a estas conquistas tecnológicas e também da medicina se tornaram possíveis, prevenir, tratar e até curar doenças que antes eram fatais, aumentando assim a perspectiva de vida das pessoas.

Diante desta realidade, estamos enfrentando um  quadro de crescente  aumento  da população idosa,  envelhecimento este  que traz consigo as mais diversas questões sociais, tais como o abandono, exclusão social , preconceitos e descriminalização. Nesta perspectiva, de rápido envelhecimento da população brasileira e mundial, faz-se necessário e urgente uma reformulação nas formas de planejar e implementar as políticas de assistência aos nossos idosos.        

 Sendo assim, cada vez mais se faz importante a intervenção do Serviço Social  diante das problemáticas  que este  envelhecimento gera, dentre elas, a depressão e  a tendência ao isolamento, questões estas relacionadas diretamente com a necessidade de auxilio.

Desta maneira, o Assistente Social possui o papel de intervir, de forma propositiva, desenvolvendo atividades que contribuam para um processo de um envelhecimento saudável, assegurando a informação e o acesso aos direitos e cidadania, resgatando suas  historia de  vida, valorizando suas experiências e vivências, ajudando-o desta maneira a superar os preconceitos diante desta sociedade que os exclui e abandona.

A forma do profissional do serviço social intervir é prestando serviços, principalmente aqueles que estão em situações vulneráveis como o idoso. O assistente social é a pessoa que vai intermediar as relações entre a sociedade e o idoso. É através deste profissional que políticas públicas sociais podem ser cobradas, efetivadas e a população conscientizada da importância dos idosos como pessoa de direitos.

O presente trabalho tem como objetivo compreender as relações da sociedade com o idoso e realizar comentários sobre o trabalho do assistente social junto ao mesmo.

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, que regulamenta a Constituição de 88 (artigos 203 e 204):    

ARTIGO 1º “A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações, de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento ás necessidades básicas.”

A ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO

A assistência social desempenha importante papel na vida de muitos brasileiros que necessitam de uma rede de proteção para que seus direitos sejam garantidos. Hoje ela se diferencia do assistencialismo que tínhamos há vários anos atrás, hoje a assistência social acompanha todos os grupos de pessoas que necessitam de sua proteção, ela interage com outras áreas do conhecimento, buscando encontrar soluções para as questões sociais existentes.

Segundo Portyara A. P.Pereira, em seu artigo “Politica de Assistência Social á pessoa Idosa”, a Assistência Social passou a ser regida por Lei federal (Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993), conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a qual conferiu-lhe características que a fizeram distanciar-se de práticas “assistencialistas” com que sempre foi identificada. Isso quer dizer que a partir da Constituição de 1988 e da LOAS, estabeleceu-se, a partir de um plano legal, a diferença marcante entre a Política Pública de Assistência Social e “assistencialismo”  praticado indiscriminadamente como um desvio ou doença da Assistência.

Para a autora, a Política de Assistência Social passou a ter a seguinte significação (Pereira-Pereira, 2002):

a) Constitui política de Seguridade Social que, ao lado da Saúde e da Previdência, a qual deve contribuir para a ampliação da cidadania à medida que incorporam no circuito de bens, serviços e direitos usufruídos por uma minoria, parcelas da população tradicionalmente excluídas desse circuito;

b) Trata-se de direito incondicional, isto é, gratuito e desmercantilizado, que por reconhecer nos cidadãos, especialmente os mais pobres e consequentemente vulneráveis, o status de credores de uma enorme dívida social acumulada, se apresenta como dever de prestação, quando não de ressarcimento, dos poderes públicos. Por isso, não tem cabimento a previsão de contrapartidas impositivas do cidadão pobre como condição de acesso e usufruto da assistência que lhe é legal e legitimamente devida como direito básico;

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